Imposto de Renda 2026: quem ficou livre do desconto no salário

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Se você ganha até R$ 5 mil por mês, o leão parou de morder o seu salário. A mudança já está valendo e mexe com mais de 15 milhões de brasileiros. Veja se você entrou na conta, e o detalhe que confunde quase todo mundo.

O que mudou de verdade

A Lei 15.270, sancionada no fim de novembro de 2025, começou a valer em janeiro de 2026 e promoveu a maior alteração no Imposto de Renda dos últimos anos. Ela ampliou de forma drástica a faixa de isenção, criou um desconto para quem está logo acima dela e aumentou a tributação das altas rendas. Os números do Senado dão a dimensão: mais de 15 milhões de contribuintes beneficiados, sendo que 10 milhões simplesmente deixaram de pagar o imposto e outros 5 milhões passaram a pagar menos. Se você olha o holerite todo mês, esta é uma das poucas mudanças legais que dá para sentir na hora.

Quem ficou totalmente livre

Vamos ao ponto que interessa. Quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês, o equivalente a R$ 60 mil por ano, não paga mais Imposto de Renda. Zero. Para entender o tamanho do salto, lembre que antes a isenção alcançava basicamente quem ganhava até dois salários mínimos. Ou seja, muita gente que via aquele desconto sumir do contracheque todo mês agora fica com o dinheiro no bolso. E tem um bônus que poucos perceberam: a redução também se aplica ao cálculo do imposto sobre o 13º salário.

A faixa do meio: nem isento, nem sofrendo

E se você ganha um pouco mais que R$ 5 mil? Aqui a lei foi inteligente e evitou o famoso “salto” que punia quem recebia um aumento. Para quem tem rendimentos tributáveis entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, existe um desconto parcial que diminui conforme a renda sobe. Quanto mais perto dos R$ 5 mil, maior o alívio. Quanto mais perto dos R$ 7.350, menor ele fica, até zerar. Não é isenção total, mas é dinheiro de volta no seu bolso todo mês. Acima de R$ 7.350, nada muda: vale a tabela progressiva tradicional, com as alíquotas de 7,5% a 27,5%.

O detalhe que confunde quase todo mundo

Preste atenção nesta parte, porque ela gera reclamação todo ano. A isenção nova atinge o desconto mensal do seu salário a partir de janeiro de 2026. Ela não valeu para a declaração que você entregou em 2026, porque aquela declaração se referia ao ano de 2025 e seguiu as regras antigas. O reflexo da nova lei na declaração vai aparecer só em 2027, quando você prestar contas do ano de 2026. Traduzindo: se você entregou a declaração este ano e não viu benefício nenhum, não é erro nem injustiça. O alívio está no seu contracheque mês a mês, não naquele acerto anual.

Quem paga essa conta

Toda desoneração precisa de uma contrapartida, e aqui ela mirou o topo da pirâmide. A lei criou uma tributação mínima para as altas rendas. Quem recebe lucros e dividendos acima de R$ 50 mil em um mesmo mês, pagos por uma mesma empresa, passou a ter retenção de 10% na fonte. Além disso, pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano entraram na tributação mínima anual, cuja alíquota cresce de forma gradual e chega a 10% para quem tem R$ 1,2 milhão ou mais. Em resumo, o alívio de quem ganha menos foi financiado por quem ganha muito mais.

Nem toda renda entra nessa conta

Aqui mora uma confusão comum. Vários rendimentos ficam fora desse cálculo, seja porque já são isentos, seja porque têm regra própria. É o caso de heranças e doações, ganhos de capital, rendimentos recebidos acumuladamente, aplicações isentas, poupança, indenizações e aposentadorias por moléstia grave. Ou seja, olhar apenas o valor bruto que cai na conta pode te dar uma resposta errada. Quem tem mais de uma fonte de renda, aluguéis ou trabalho autônomo, precisa somar os rendimentos tributáveis do mês para saber onde realmente se encaixa.

Conclusão

A regra é boa e já vale: até R$ 5 mil por mês, isenção total. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, desconto decrescente. Acima disso, tabela cheia. O que você precisa fazer agora é simples: pegue o seu holerite e confira se o desconto do Imposto de Renda sumiu ou diminuiu. Se ainda aparece uma retenção que não deveria existir, procure o setor de recursos humanos da empresa e peça a correção. E se a sua situação envolve mais de uma fonte de renda, pensão, aluguel ou rendimentos fora do salário, vale consultar um contador ou um advogado de confiança. Dinheiro que é seu por direito não deveria continuar saindo do seu bolso todo mês.


Conteúdo informativo produzido por Fontes de Mello & Mendonça, Advogados Associados. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

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