“Receba de volta o ICMS da sua conta de luz.” Você já viu essa promessa circulando. Existe uma devolução real acontecendo, sim, e bilhões já voltaram. Mas ela não funciona do jeito que te vendem.
O que o STF realmente decidiu
Vamos ao fato. Em agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.324 e confirmou a validade da Lei 14.385/2022. Essa lei determina que as distribuidoras de energia devolvam aos consumidores os valores de impostos que elas recolheram a mais e recuperaram na Justiça, sob as regras definidas pela Aneel. As distribuidoras eram justamente quem contestava a lei, alegando que aquele dinheiro deveria ficar com elas. O STF disse que não. O entendimento é simples e justo: quem pagou a conta foi você, então o dinheiro tem que voltar para você. Enriquecer com imposto pago pelo consumidor não é uma opção.
De onde vem esse dinheiro
Aqui está a origem da história, e ela é mais simples do que parece. Durante anos, as distribuidoras calcularam tributos federais, o PIS e a Cofins, incluindo o ICMS na conta. A Justiça reconheceu que isso estava errado, e elas foram à Justiça recuperar o que pagaram a mais. Só que esse custo, no fim da linha, sempre foi repassado a quem paga a fatura todo mês. Ou seja, o dinheiro recuperado não é lucro da empresa: é a devolução de algo que saiu do bolso do consumidor. Foi exatamente esse raciocínio que o STF chancelou.
Como a devolução chega até você
Este é o ponto que derruba a maior parte das promessas da internet. A devolução não é um cheque que cai na sua conta, nem um pedido individual que você faz. Ela chega como desconto na tarifa de energia, aplicado pelas distribuidoras sob supervisão da Aneel, e deve aparecer discriminado na fatura. Ou seja, você não precisa contratar ninguém nem pagar nada para receber. Isso já acontece há anos e em escala enorme: desde 2021, mais de R$ 44 bilhões voltaram aos consumidores por meio de redução nas tarifas, segundo dados da Aneel. Se você paga conta de luz, provavelmente já foi beneficiado sem nem perceber.
Prazo e descontos
O STF também acertou os detalhes que faltavam. Ficou definido que o prazo para pleitear essa devolução é de 10 anos, contados do momento em que a distribuidora efetivamente recebe a restituição ou tem a compensação homologada. A Corte permitiu, ainda, que as distribuidoras deduzam do valor os tributos que incidem sobre a restituição e os honorários advocatícios gastos especificamente para conseguir aquele dinheiro na Justiça. Traduzindo: o valor que chega ao consumidor é o líquido, e não o bruto que aparece nas manchetes. Mesmo assim, o montante devolvido é bilionário.
O alerta: a promessa que virou cilada
Agora preste muita atenção, porque isto pode te salvar de um prejuízo. Muitos anúncios prometem recuperar o “ICMS cobrado sobre a TUSD e a TUST”, aquelas tarifas de transmissão e distribuição que aparecem na conta. O argumento se apoia em uma jurisprudência antiga, que realmente existiu, mas caiu. Em março de 2024, no julgamento do Tema 986, a Primeira Seção do STJ decidiu, por unanimidade, o contrário: a TUST e a TUSD, quando lançadas na fatura como encargo do consumidor final, integram sim a base de cálculo do ICMS. Só ficaram preservadas situações muito específicas, de quem já tinha decisão judicial vigente antes de 27 de março de 2017, e mesmo esses passaram a pagar a partir da publicação daquele acórdão. Ou seja, essa porta está fechada. Desconfie de quem promete o contrário, principalmente se cobrar taxa adiantada.
O que fazer na prática
Guarde estes passos. Primeiro, confira a sua fatura: os componentes tributários e eventuais créditos devem estar discriminados, e vale acompanhar os comunicados da Aneel sobre as devoluções na sua distribuidora. Segundo, não pague nada a ninguém para “liberar” um desconto que já é automático. Terceiro, guarde suas faturas antigas, que são a base de qualquer discussão. E, por fim, se você é empresa, produtor rural ou grande consumidor de energia, aí sim a análise individual pode fazer sentido, porque existem discussões tributárias específicas que dependem do seu perfil de consumo e do seu histórico.
Conclusão
A boa notícia é verdadeira: o STF garantiu que o dinheiro cobrado a mais volte para quem pagou, e isso já vem acontecendo na sua tarifa. A má notícia é que a promessa mais divulgada por aí, a da devolução do ICMS sobre a TUSD e a TUST, foi rejeitada pelo STJ em 2024. Antes de assinar contrato com quem promete dinheiro fácil na conta de luz, consulte um advogado de confiança e confirme se existe direito real no seu caso. Informação correta é o que separa quem recupera de quem é enganado duas vezes.
Conteúdo informativo produzido por Fontes de Mello & Mendonça, Advogados Associados. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.






