Fontes de Mello e Mendonça https://fontesdemelloemendonca.com.br/ Assessoria Jurídica Tue, 01 Sep 2026 18:04:59 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1 https://fontesdemelloemendonca.com.br/wp-content/uploads/2025/09/512x512-150x150.png Fontes de Mello e Mendonça https://fontesdemelloemendonca.com.br/ 32 32 Usar ChatGPT no trabalho pode custar o seu emprego? https://fontesdemelloemendonca.com.br/usar-chatgpt-no-trabalho-pode-custar-o-seu-emprego/ https://fontesdemelloemendonca.com.br/usar-chatgpt-no-trabalho-pode-custar-o-seu-emprego/#respond Tue, 01 Sep 2026 18:04:59 +0000 https://fontesdemelloemendonca.com.br/?p=2977 Você pede ajuda à inteligência artificial para escrever um e-mail, resumir um relatório ou revisar uma planilha. Isso pode te custar a carteira assinada? A resposta curta é não. Mas existe uma linha bem fina, e cruzá-la já derrubou emprego no Brasil. O caso que ligou o alerta   Vamos ao episódio real que virou […]

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Você pede ajuda à inteligência artificial para escrever um e-mail, resumir um relatório ou revisar uma planilha.

Isso pode te custar a carteira assinada? A resposta curta é não. Mas existe uma linha bem fina, e cruzá-la já derrubou emprego no Brasil.

O caso que ligou o alerta

 

Vamos ao episódio real que virou notícia. Um gerente de uma hamburgueria foi demitido por justa causa depois que a empresa descobriu como ele lidava com as reclamações dos clientes. Quando alguém avisava pelo aplicativo de delivery que faltavam itens no pedido, ele recorria à inteligência artificial para editar a foto da entrega e inserir os produtos que não tinham sido enviados. A Justiça manteve a justa causa. E preste atenção ao ponto central: ele não foi punido por usar inteligência artificial. Foi punido por fraudar o cliente e a empresa. A ferramenta foi apenas o instrumento moderno de uma falta antiga.

 

A regra é simples: a ferramenta não é o problema

 

Guarde este princípio, porque ele organiza todo o resto. Usar uma calculadora não é falta grave, mas usá-la para maquiar um balanço é. Usar o e-mail corporativo não é falta grave, mas usá-lo para vazar informação sigilosa é. Com a inteligência artificial acontece exatamente o mesmo. Pedir ajuda para redigir um texto, organizar ideias, traduzir um documento público ou revisar uma apresentação é uso legítimo e cada vez mais comum. O que gera consequência é o que você faz com o resultado, e o que você entrega para a máquina. Nenhuma tecnologia transforma uma conduta honesta em desonesta, nem o contrário.

 

A ilusão mais perigosa: você acha que é uma conversa privada

 

Aqui está o alerta que mais gente precisa ouvir, e quase ninguém pensa nisso. Muita gente trata o chat com a inteligência artificial como um diálogo íntimo, um lugar para desabafar sobre o chefe, reclamar de colegas ou testar ideias que não diria em voz alta. Só que aquilo não é uma conversa reservada. É um registro digital, armazenado, e sem qualquer proteção legal de sigilo profissional. Esses registros podem ser requisitados em processos judiciais, e o próprio setor de tecnologia já veio a público alertar sobre isso. Se o acesso é feito por um computador ou uma conta da empresa, a chance de esse conteúdo virar prova aumenta ainda mais. Ou seja, escreva ali apenas o que você assinaria embaixo.

 

Colar dados da empresa na IA pode ser falta grave

 

Este é o risco mais subestimado do dia a dia, e ele pega gente honesta. Ao colar num sistema externo o contrato de um cliente, uma planilha de faturamento, uma lista de clientes com CPF ou o laudo médico de um paciente, você pode estar entregando informação sigilosa a um ambiente fora do controle da empresa. Isso pode configurar violação de segredo da empresa, uma das hipóteses de justa causa previstas na CLT, e ainda expor o empregador a responsabilidade pela Lei Geral de Proteção de Dados. Não é preciso má intenção para causar o estrago. Muitas organizações, inclusive órgãos públicos, já proíbem expressamente o uso de ferramentas externas com dados sigilosos, exatamente por isso.

 

E se a empresa nunca disse nada sobre o assunto?

 

Aqui a balança pende para o seu lado, e vale conhecer o argumento. A justa causa é a punição mais grave que existe, e a empresa precisa demonstrar que a conduta foi realmente séria. Se ela nunca publicou uma política interna, nunca treinou ninguém, nunca avisou o que era proibido e ainda assim demite alguém por usar uma ferramenta comum, existe espaço concreto para questionar. Nesses casos, entram na discussão a proporcionalidade da punição e a ausência de advertência prévia. Por outro lado, quando existe política clara, assinada e divulgada, e o empregado a descumpre conscientemente, a posição da empresa fica muito mais forte. Regra escrita protege os dois lados.

 

Como usar sem correr risco

 

Transforme isso em hábito e você fica tranquilo. Primeiro, verifique se a sua empresa tem política de uso de inteligência artificial e leia com atenção, porque desconhecer não costuma servir de defesa. Segundo, nunca insira dados pessoais de clientes, informações financeiras, contratos ou qualquer conteúdo sigiloso em ferramentas externas não autorizadas. Terceiro, revise sempre o que a máquina produz, porque a inteligência artificial inventa informações com aparência convincente, e quem assina o trabalho é você. Quarto, seja transparente quando o uso for relevante para o resultado. E quinto, jamais use a ferramenta para alterar imagens, documentos ou registros, porque aí não se trata mais de produtividade, e sim de falsificação.

 

Conclusão

 

Usar inteligência artificial no trabalho não é motivo de demissão, e tentar proibir a tecnologia seria tão inútil quanto proibir a planilha eletrônica há trinta anos. O que continua valendo é o de sempre: honestidade, cuidado com informação sigilosa e respeito às regras da empresa. Se você foi demitido por justa causa em razão do uso de alguma ferramenta digital, principalmente sem que existisse política interna ou advertência anterior, reúna e-mails, comunicados e o termo de rescisão e consulte um advogado de confiança. Tecnologia nova não apaga direitos antigos.

 


 

Conteúdo informativo produzido por Fontes de Mello & Mendonça, Advogados Associados. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

 

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Airbnb no condomínio: o prédio pode proibir o aluguel por temporada? https://fontesdemelloemendonca.com.br/airbnb-no-condominio-o-predio-pode-proibir-o-aluguel-por-temporada/ https://fontesdemelloemendonca.com.br/airbnb-no-condominio-o-predio-pode-proibir-o-aluguel-por-temporada/#respond Tue, 01 Sep 2026 11:49:12 +0000 https://fontesdemelloemendonca.com.br/?p=2974 De um lado, o proprietário que encontrou uma renda extra. Do outro, o vizinho cansado de dividir o elevador com desconhecidos toda semana. O STJ entrou nessa briga, mudou o jogo em maio, e agora congelou tudo até dizer a palavra final. A decisão que virou o jogo Vamos ao fato mais importante. Em maio […]

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De um lado, o proprietário que encontrou uma renda extra. Do outro, o vizinho cansado de dividir o elevador com desconhecidos toda semana. O STJ entrou nessa briga, mudou o jogo em maio, e agora congelou tudo até dizer a palavra final.

A decisão que virou o jogo

Vamos ao fato mais importante. Em maio de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por apertados cinco votos a quatro, que a exploração reiterada e profissional de imóveis para hospedagem de curta duração pode descaracterizar a finalidade residencial do condomínio. E veio o detalhe que inverteu a lógica, se a convenção do prédio diz que a destinação é residencial, isso já basta para limitar esse uso, sem precisar de uma proibição expressa ao Airbnb. Traduzindo, antes o proprietário podia argumentar “não há nada na convenção me proibindo”. Agora o silêncio da convenção tende a pesar contra ele, e não a favor.

O detalhe que ninguém está contando: tudo parou

Aqui está a informação que separa este texto das manchetes, e ela é decisiva. Em junho de 2026, o próprio STJ afetou o assunto ao rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.443, e determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a matéria. Ou seja, aquela decisão de maio orienta, mas ainda não é a tese obrigatória para todo o país. A pergunta que será respondida em definitivo é exatamente esta: a cláusula genérica de “uso residencial” basta para proibir a locação por curtíssimo prazo, ou é necessária uma vedação expressa? Enquanto isso não é decidido, vivemos um período de insegurança, e quem afirma que “agora o Airbnb está proibido” está simplificando demais.

O que NÃO foi proibido

Cuidado para não jogar fora o que continua valendo, porque a confusão aqui é enorme. Primeiro: a locação residencial comum, de média e longa duração, segue perfeitamente lícita e não pode ser proibida pelo condomínio. Segundo: quem tem casa, sobrado ou imóvel fora do regime de condomínio não é atingido por essa discussão. Terceiro: condomínios cuja convenção já autoriza expressamente a curta temporada seguem funcionando normalmente. Quarto: prédios com destinação comercial, apart-hotéis e flats já nascem com uso hoteleiro previsto, e nada muda para eles. O alvo da discussão é específico: a hospedagem de alta rotatividade dentro de um prédio pensado para moradia.

A regra do “dois terços” que quase todo mundo erra

Se o seu condomínio quer proibir ou autorizar formalmente a prática, este ponto é onde a maioria das assembleias tropeça e acaba anulando a própria decisão. Mudanças na convenção exigem o quórum qualificado de dois terços, e atenção, esse cálculo é feito sobre o total de condôminos do prédio, e não sobre os presentes na assembleia. Em um edifício de trinta unidades, isso significa o voto favorável de pelo menos vinte proprietários. Uma deliberação aprovada apenas pela maioria dos presentes, ou sem a convocação regular de todos, fica vulnerável a ser anulada na Justiça. Ou seja, um vício de forma pode derrubar a proibição inteira.

Restringir sim, confiscar não

Existe um limite que protege o proprietário, e vale conhecê-lo. A restrição imposta pelo condomínio precisa ser proporcional. Uma coisa é impedir a transformação do apartamento em uma pousada informal, com entra e sai diário, festas e desconhecidos circulando pelas áreas comuns. Outra, bem diferente, é esvaziar completamente o direito de propriedade, como proibir que o dono empreste o imóvel a um parente ou o alugue por períodos maiores. Por isso, muitos condomínios têm encontrado o caminho do meio, com regras como o número mínimo de noites por reserva, o cadastro obrigatório de hóspedes na portaria e um regulamento específico contra festas. Convivência costuma render mais que guerra.

O que fazer agora, de cada lado

Se você é proprietário e aluga por temporada, comece lendo a convenção do seu condomínio, não apenas o regulamento interno, e verifique se existe cláusula de destinação residencial ou alguma autorização expressa. Guarde atas de assembleias e comunicados. Saiba que, sem autorização, você corre risco de multa e de ação judicial, e vale avaliar a exposição antes de investir mais no negócio. Se você é o vizinho incomodado, documente o que acontece: registre as ocorrências na portaria, reúna reclamações de outros moradores e leve o tema formalmente ao síndico, porque a assembleia é o caminho legítimo. Nos dois casos, a convenção é o documento mais importante da história.

Conclusão

O aluguel por temporada em condomínios vive um momento decisivo, o STJ já sinalizou que a destinação residencial pesa contra a hospedagem profissional de alta rotatividade, mas suspendeu os processos até fixar a tese definitiva. Até lá, a palavra final está na convenção do seu prédio e no respeito ao quórum de dois terços. Se você aluga, se pretende alugar ou se está sofrendo com a rotatividade no seu edifício, leia a convenção e consulte um advogado de confiança antes de tomar qualquer decisão. Em condomínio, o direito de um sempre esbarra no sossego do outro, e é a regra escrita que define onde fica essa linha.


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Carro com isenção: o STF ampliou o direito de autistas e pessoas com deficiência https://fontesdemelloemendonca.com.br/carro-com-isencao-o-stf-ampliou-o-direito-de-autistas-e-pessoas-com-deficiencia/ https://fontesdemelloemendonca.com.br/carro-com-isencao-o-stf-ampliou-o-direito-de-autistas-e-pessoas-com-deficiencia/#respond Fri, 28 Aug 2026 12:06:31 +0000 https://fontesdemelloemendonca.com.br/?p=2971 Você ouviu que autista nível 1 agora tem direito a comprar carro sem imposto e correu para a concessionária? Segure o entusiasmo por três minutos. A vitória é real e importante, mas ela não funciona do jeito que estão contando por aí. O que o STF decidiu Vamos ao fato, direto da fonte. Em 3 […]

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Você ouviu que autista nível 1 agora tem direito a comprar carro sem imposto e correu para a concessionária? Segure o entusiasmo por três minutos. A vitória é real e importante, mas ela não funciona do jeito que estão contando por aí.

O que o STF decidiu

Vamos ao fato, direto da fonte. Em 3 de agosto de 2026, na primeira sessão após o recesso, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7779 e, por unanimidade, derrubou restrições da regulamentação da reforma tributária. A lei complementar limitava o benefício às pessoas com deficiência mental severa ou profunda e aos autistas de nível moderado ou grave. O Supremo entendeu que a Constituição não autoriza essa exclusão automática pelo grau da deficiência. Com isso, quem tem autismo nível 1 ou deficiência intelectual leve deixa de estar barrado de saída. O relator lembrou algo revelador do tamanho real disso: mesmo se todos os beneficiários pedissem, seriam cerca de 4 mil carros por ano. Ou seja, o impacto no caixa público é pequeno, mas o impacto na vida das famílias é enorme.

A pegadinha que ninguém está explicando

Aqui está o ponto que separa a informação correta da manchete apressada. A decisão trata da alíquota zero de dois tributos novos, o IBS e a CBS, criados pela reforma tributária para substituir gradualmente os impostos antigos sobre consumo. E esses tributos ainda estão em fase de transição. A cobrança integral da CBS começa em 2027, e o IBS entra de forma escalonada. Traduzindo: a vitória garante o direito no novo sistema, mas ela não gera, hoje, um desconto automático na concessionária. Ainda depende de regulamentação da Receita Federal e do comitê gestor do novo imposto. Quem prometer isenção imediata por causa dessa decisão está errando, ou tentando te vender um serviço.

Enquanto isso, quatro impostos, quatro regras

Este é o mapa que quase ninguém desenha, e ele evita muita confusão. A compra de um carro com benefício envolve tributos diferentes, com autoridades e exigências próprias. O IPI é federal e o pedido é feito à Receita Federal, que já reconhece pessoas autistas entre os beneficiários. O IOF, também federal, incide sobre o financiamento e tem critérios próprios. O ICMS é estadual e segue regras da sua Secretaria da Fazenda, geralmente com teto de valor para o veículo. E o IPVA é estadual, com condições que variam bastante de um estado para outro. Ou seja, não existe um “pedido único de isenção”. Você pode ter direito a um imposto e não a outro, e cada porta se abre separadamente.

As regras que continuam de pé

Para você não se frustrar no meio do caminho, veja o que o STF manteve. Primeiro, o teto de valor do veículo, hoje fixado em R$ 200 mil para o benefício da reforma. Segundo, a exigência do laudo médico, feito por profissional habilitado, que comprove a condição e as barreiras enfrentadas. Terceiro, o intervalo mínimo de três anos para adquirir outro veículo com o benefício. O Supremo até explicou por que taxistas podem trocar antes, pois entende que eles usam o carro de forma muito mais intensa. Ou seja, a porta ficou mais larga, mas continua havendo porta, com critérios a cumprir.

Não sabe dirigir? O direito continua sendo seu

Aqui vai a informação que mais liberta famílias, e que muita gente desconhece. A pessoa com deficiência ou com autismo que não pode ou não sabe dirigir não perde o benefício. O veículo é comprado em nome dela, e a legislação permite indicar condutores autorizados, normalmente até três pessoas, que podem ser o pai, a mãe, um irmão ou um cuidador. É por isso que crianças autistas podem ser titulares do carro isento. Faz todo sentido, o objetivo do benefício é garantir mobilidade a quem enfrenta barreiras, e não premiar quem tem carteira de motorista.

Como se preparar agora

Ação vale mais que ansiedade, então comece por aqui. Providencie o laudo médico detalhado, indicando o diagnóstico, o CID e, principalmente, descrevendo as limitações e as barreiras concretas do dia a dia, porque um laudo genérico é o motivo campeão de indeferimento. Reúna documentos pessoais, comprovante de residência e o relatório de acompanhamento, quando houver. Depois, consulte separadamente os canais oficiais, a Receita Federal para o IPI e o IOF, e a Secretaria da Fazenda do seu estado para o ICMS e o IPVA. Um alerta importante, os pedidos são gratuitos nos sistemas oficiais. Desconfie de quem cobra taxas altas prometendo “aprovação garantida”, porque ninguém pode garantir isso.

Conclusão

O recado do STF foi humano e certeiro, o grau da deficiência não pode servir de muro para excluir quem enfrenta barreiras reais de mobilidade. Autismo nível 1 e deficiência intelectual leve entraram na conta. Mas o benefício ampliado se refere ao novo sistema tributário, que ainda está sendo implantado, e cada imposto continua com sua própria porta e seus próprios requisitos. Se você ou alguém da sua família tem direito, organize o laudo e a documentação e, diante de uma negativa que pareça injusta, consulte um advogado de confiança. Mobilidade não é luxo, é o que permite trabalhar, estudar e tratar a saúde.


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Divórcio: descobriu um bem que seu ex escondeu? Ainda dá para dividir https://fontesdemelloemendonca.com.br/divorcio-descobriu-um-bem-que-seu-ex-escondeu-ainda-da-para-dividir/ https://fontesdemelloemendonca.com.br/divorcio-descobriu-um-bem-que-seu-ex-escondeu-ainda-da-para-dividir/#respond Thu, 27 Aug 2026 12:03:02 +0000 https://fontesdemelloemendonca.com.br/?p=2968 A partilha foi feita, os papéis assinados, a vida seguiu. Até você descobrir aquela conta, aquele terreno, aquela empresa que nunca apareceu no processo. A boa notícia é que a lei não protege quem escondeu. E a punição pode ser pesada. O nome disso é sobrepartilha Vamos ao instrumento certo, porque muita gente acha que […]

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A partilha foi feita, os papéis assinados, a vida seguiu. Até você descobrir aquela conta, aquele terreno, aquela empresa que nunca apareceu no processo. A boa notícia é que a lei não protege quem escondeu. E a punição pode ser pesada.

O nome disso é sobrepartilha

Vamos ao instrumento certo, porque muita gente acha que “processo encerrado” significa “assunto encerrado”. Não significa. Quando um bem do casal não foi dividido, seja porque estava escondido, seja porque ninguém sabia dele, existe uma ação chamada sobrepartilha. Ela serve exatamente para dividir depois aquilo que ficou de fora. E aqui vai um ponto essencial que o Superior Tribunal de Justiça já reforçou, concordar com o acordo do divórcio não significa renunciar à sua parte em um bem que foi ocultado de você. Ninguém abre mão do que não sabia que existia.

O limite que evita frustração

Antes de você se animar demais, precisa conhecer a fronteira, e ela foi reafirmada pelo STJ em uma decisão de junho de 2026. A Corte foi clara, a sobrepartilha existe para bens sonegados ou desconhecidos na época da partilha, e não para corrigir arrependimento sobre a divisão que já foi feita. Traduzindo com um exemplo, se você sabia da existência do imóvel, participou da negociação e concordou em ficar com menos, não dá para voltar atrás anos depois dizendo que se arrependeu. Mas se aquele bem foi escondido de você, aí sim a porta está aberta. A diferença entre “eu não sabia” e “eu me arrependi” é o que decide o caso.

A punição que faz o fraudador perder tudo

Aqui está a parte que costuma surpreender, e é a mais poderosa contra quem age de má-fé. A Justiça vem aplicando ao divórcio, por analogia, a chamada pena de sonegados, que existe no direito das heranças. O efeito é duro: quem escondeu o bem de propósito pode perder o direito à própria metade sobre aquele bem específico, que então passa integralmente para o ex-cônjuge prejudicado. O raciocínio é simples e justo, o Judiciário não pode premiar quem mentiu. Ou seja, esconder patrimônio não é apenas um risco de ter que dividir depois. É o risco de perder inteiro aquilo que se tentou esconder.

Dona de casa também tem direito, e isso ficou reforçado

Este é o ponto mais bonito da decisão recente, e ele derruba um argumento machista antigo. É comum o ex-cônjuge alegar que o outro “não contribuiu financeiramente” e por isso não teria direito ao crescimento do patrimônio. O STJ rejeitou essa tese. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os frutos e a evolução patrimonial ocorrida durante o casamento, e não se exige prova de contribuição financeira direta, porque o esforço comum se presume e inclui o apoio afetivo e a dedicação à casa e à família. Em outras palavras, quem cuidou do lar e dos filhos construiu aquele patrimônio junto, e a dedicação exclusiva ao trabalho doméstico não afasta o direito à meação.

Como se descobre o que foi escondido

Talvez você esteja pensando, “mas como vou provar algo que ele escondeu?”. Existem caminhos, e eles são mais acessíveis do que parece. Dentro da ação, havendo indícios concretos de ocultação, o juiz pode determinar pesquisas em sistemas oficiais que localizam contas bancárias, aplicações e declarações de imposto de renda. Também é possível pedir certidões em cartórios de registro de imóveis, consultar a Junta Comercial para descobrir participação em empresas e verificar registros de veículos. Muitas vezes o rastro aparece em detalhes do cotidiano, um padrão de vida incompatível com a renda declarada, transferências para parentes ou uma empresa aberta no nome de terceiros pouco antes do divórcio.

E o prazo? Aqui é preciso honestidade

Este ponto merece cuidado, porque circula muita informação categórica por aí. Existe divergência real na jurisprudência. Uma linha entende que a sobrepartilha segue o prazo geral de dez anos do Código Civil. Outra linha, também presente no STJ, sustenta que, enquanto os bens não forem partilhados, eles permanecem em condomínio entre os ex-cônjuges, e o direito de pedir a divisão poderia ser exercido a qualquer tempo. Ou seja, há bons argumentos para quem descobre a ocultação tardiamente, mas não é prudente confiar que o tempo joga a seu favor. Se você descobriu um bem escondido, a atitude correta é agir logo, e não esperar para ver.

Conclusão

Descobrir que o ex-cônjuge escondeu patrimônio é revoltante, mas a lei oferece uma resposta concreta, a sobrepartilha permite dividir o que ficou de fora, a concordância com o acordo não apaga o seu direito sobre o bem ocultado, e quem sonegou de má-fé pode perder a própria metade daquele bem. Reúna tudo o que puder, extratos, escrituras, mensagens, contratos, e qualquer indício da existência do patrimônio, e procure um advogado de confiança para avaliar a viabilidade e o prazo do seu caso. Um divórcio pode encerrar um casamento, mas nunca deveria encerrar o seu direito ao que é seu.


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Cobrança indevida: quando a empresa tem que devolver em dobro? https://fontesdemelloemendonca.com.br/cobranca-indevida-quando-a-empresa-tem-que-devolver-em-dobro/ https://fontesdemelloemendonca.com.br/cobranca-indevida-quando-a-empresa-tem-que-devolver-em-dobro/#respond Wed, 26 Aug 2026 11:17:02 +0000 https://fontesdemelloemendonca.com.br/?p=2965 Descobriu um desconto que você nunca autorizou, uma taxa fantasma, um serviço que jamais contratou? Você não tem direito apenas ao dinheiro de volta. Em muitos casos, tem direito ao dobro. E não precisa provar que a empresa agiu de má-fé. A regra que a empresa finge não conhecer Vamos ao texto que muda o […]

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Descobriu um desconto que você nunca autorizou, uma taxa fantasma, um serviço que jamais contratou? Você não tem direito apenas ao dinheiro de volta. Em muitos casos, tem direito ao dobro. E não precisa provar que a empresa agiu de má-fé.

A regra que a empresa finge não conhecer

Vamos ao texto que muda o jogo. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 42, diz que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a receber de volta o dobro do que pagou a mais, com correção monetária e juros. Repare no tamanho disso, não é o valor de volta, é o valor em dobro. A lógica não é enriquecer você, é desestimular a empresa. Se cobrar errado custasse apenas devolver o que foi cobrado, cobrar errado seria um ótimo negócio, porque muita gente nunca reclama. A devolução em dobro existe justamente para que a conta não feche para quem cobra indevidamente.

Você não precisa provar má-fé

Aqui está o ponto que derruba a defesa mais comum das empresas. Durante muito tempo, elas alegavam que só devolveriam em dobro se o consumidor provasse a má-fé, ou seja, a intenção de enganar. Isso acabou. O Superior Tribunal de Justiça firmou que a devolução em dobro é cabível quando a cobrança indevida representa uma conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente de intenção. Traduzindo, não interessa se a empresa quis te lesar ou se foi desleixo. O que interessa é se ela agiu de forma desleal ou descuidada. E mais, o peso da prova virou de lado. Cabe à empresa demonstrar que não agiu assim, e não a você provar a maldade dela.

A única saída da empresa: o “engano justificável”

Existe uma porta de escape, e você precisa conhecê-la para não se frustrar. A lei prevê uma exceção, o engano justificável. Se a empresa conseguir provar que o erro foi realmente escusável, a devolução pode ser apenas simples, ou seja, só o valor pago. Mas atenção, essa prova é dela, não sua. E os tribunais não aceitam desculpa genérica, “erro de sistema” ou “falha operacional”, sozinhos, dificilmente convencem. São considerados enganos justificáveis situações como uma cobrança amparada em cláusula que só depois foi declarada nula, ou um tema em que os próprios tribunais divergiam na época. Ou seja, o erro precisa ter uma razão de ser, e não ser apenas descuido.

O detalhe que ninguém te conta: a data de corte

Preste muita atenção nesta parte, porque ela é a mais ignorada e pode explicar por que sua ação não vier como você esperava. Ao firmar aquele entendimento, o STJ modulou os efeitos, ou seja, definiu a partir de quando ele vale. Na prática, para as cobranças ocorridas a partir de 30 de março de 2021, aplica-se a regra nova, dobro sem necessidade de provar má-fé. Já para o que foi pago antes dessa data, continua valendo a exigência antiga, e a devolução tende a ser simples, salvo prova de má-fé. Traduzindo, um mesmo desconto indevido, que se arrasta há anos, pode gerar devolução simples no período antigo e em dobro no período recente. É por isso que datar cada cobrança é tão importante.

Pagou é diferente de foi cobrado

Aqui vai uma distinção prática que evita expectativa errada. A devolução em dobro do Código de Defesa do Consumidor depende de você ter efetivamente pagado o valor indevido. Se a empresa apenas enviou uma cobrança e você não pagou, esse artigo não se aplica, embora possam existir outros caminhos, como a declaração de que a dívida não existe e, dependendo do caso, indenização. Vale lembrar ainda que, se a cobrança indevida foi feita por meio de uma ação judicial, existe uma regra própria no Código Civil, com consequências parecidas. E se o seu nome foi negativado por uma dívida que não existia, aí soma-se um pedido de dano moral, que costuma ser reconhecido pelo simples fato da inscrição indevida.

Como transformar isso em dinheiro de volta

Informação vira resultado quando você organiza. Comece separando as provas do pagamento, faturas, extratos bancários, comprovantes e, principalmente, a identificação exata de cada valor e de cada data. Depois, reclame formalmente pelos canais da empresa e guarde o número do protocolo, porque a recusa ou o silêncio diante do seu aviso funciona como forte indício de má conduta e reforça o pedido de dobro. Registre também no consumidor.gov.br ou no Procon. Fique atento ao prazo: em regra, a cobrança indevida em relações de consumo pode ser discutida em até dez anos, mas quanto antes você agir, mais fácil é reunir os documentos.

Conclusão

Cobrança indevida não é só um aborrecimento a ser corrigido, é uma conduta que a lei pune com a devolução em dobro, e você não precisa provar má-fé para ter esse direito. Confira suas faturas, seus extratos e os descontos automáticos, principalmente aqueles pequenos que passam despercebidos por anos. Se encontrar algo estranho, reclame por escrito, guarde tudo e consulte um advogado de confiança para avaliar o período e o valor do seu caso. Dinheiro tirado de você sem justificativa não é perda, é dívida que a empresa tem com você.


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Seu vizinho paga menos IPTU só porque a casa dele é menor que a sua?

Se a prefeitura da sua cidade cobra alíquota maior por causa da metragem, o Supremo acaba de dizer que isso é inconstitucional. E pode haver dinheiro para voltar.

O que exatamente foi decidido

Vamos ao fato, direto. Em agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.455 e fixou uma tese clara: é inconstitucional a lei municipal que fixa a alíquota do IPTU em razão da área do imóvel. A decisão foi unânime, teve repercussão geral e, por isso, vale para todo o país e obriga todos os juízes e tribunais. O caso concreto veio de Chapecó, em Santa Catarina, onde uma lei cobrava 1% de IPTU dos imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados, enquanto os demais pagavam 0,5%. O Supremo manteve a derrubada dessa cobrança. E atenção ao alcance, a proibição não se limita ao corte de 400 metros. Qualquer critério baseado em metragem está vedado.

Por que metragem não pode virar alíquota

Aqui está o raciocínio, sem juridiquês. A Constituição permite que o IPTU seja progressivo, ou seja, que quem tem mais pague proporcionalmente mais. Só que ela definiu qual é a régua, o valor do imóvel. A Emenda Constitucional 29, de 2000, autorizou essa progressividade exclusivamente em razão do valor. E o relator foi certeiro ao apontar o erro do município: área não é a mesma coisa que valor. Um galpão enorme na periferia pode valer bem menos que um apartamento compacto numa avenida nobre. Ou seja, usar o tamanho como critério pune quem tem espaço, e não quem tem riqueza. Municípios não podem inventar critérios de progressividade além dos que a Constituição já previu.

O que continua valendo (para você não se enganar)

Cuidado para não achar que todo IPTU diferente virou ilegal, porque não virou. Três formas de graduar o imposto continuam absolutamente válidas. Primeira: a progressividade pelo valor venal do imóvel, que é a régua autorizada pela Constituição. Segunda: alíquotas diferentes conforme a localização e o uso da propriedade, o que explica por que um imóvel comercial pode pagar alíquota diferente de um residencial, ou por que bairros distintos têm percentuais distintos. Terceira: a progressividade no tempo, aplicada a terrenos que não cumprem a função social, aquele imóvel ocioso que só engorda a especulação. Portanto, o que caiu foi um critério específico, o da metragem, e não o sistema inteiro.

E o dinheiro pago a mais?

Chegamos à pergunta que interessa ao seu bolso. No caso julgado, o resultado foi exatamente este: o imposto foi recalculado pela alíquota menor e o município foi condenado a devolver o que havia sido pago a mais, no período não atingido pela prescrição. Em regra, a devolução de tributo pago indevidamente alcança os últimos cinco anos. Traduzindo, se você mora numa cidade cuja lei usa a metragem para definir a alíquota, e pagou por anos um percentual maior por isso, existe fundamento sólido para buscar tanto a correção da cobrança daqui para frente quanto a restituição do passado recente.

O detalhe que ninguém está contando

Aqui vai a informação honesta que separa este texto das manchetes apressadas. O acórdão foi publicado em 14 de agosto de 2026, e essa publicação abriu o prazo para recursos chamados embargos de declaração. É justamente por essa via que os municípios podem pedir a chamada modulação dos efeitos, ou seja, tentar limitar a partir de quando a decisão produz consequências, para evitar um rombo nos cofres públicos. Enquanto esse prazo não se encerra, ninguém pode afirmar com certeza absoluta como ficará a devolução do passado. A tese está firmada e é sólida, mas o alcance no tempo ainda pode ser ajustado. Quem promete restituição garantida está indo além do que já se sabe.

Como saber se o seu caso se encaixa

Informação vira dinheiro quando você confere. Comece pelo carnê do IPTU, veja qual alíquota está sendo aplicada ao seu imóvel e se existe menção à área construída como critério. Depois, procure a lei ou o código tributário do seu município, geralmente disponível no site da prefeitura ou da câmara de vereadores, e verifique se ele diferencia alíquotas por metragem. Guarde os carnês e comprovantes de pagamento dos últimos cinco anos, porque eles são a base de qualquer pedido de restituição. Se identificar a cobrança pela área, você tem um caminho concreto a seguir, seja administrativamente na prefeitura, seja pela via judicial.

Conclusão

A mensagem do STF foi direta, quem define o quanto você paga de IPTU é o valor do seu imóvel, a localização e o uso, nunca o tamanho dele. Se a sua cidade cobra mais por metragem, essa parte da cobrança perdeu sustentação, e a correção pode vir acompanhada da devolução dos últimos anos, ainda que o alcance no tempo dependa dos recursos que ainda podem ser julgados. Separe seus carnês, confira a lei do seu município e consulte um advogado de confiança para avaliar o seu caso. Imposto cobrado fora da Constituição não é dever de cidadão, é conta que não deveria existir.


Conteúdo informativo produzido por Fontes de Mello & Mendonça, Advogados Associados. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

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Improbidade administrativa: errar na gestão não é o mesmo que fraudar https://fontesdemelloemendonca.com.br/improbidade-administrativa-errar-na-gestao-nao-e-o-mesmo-que-fraudar/ https://fontesdemelloemendonca.com.br/improbidade-administrativa-errar-na-gestao-nao-e-o-mesmo-que-fraudar/#respond Mon, 24 Aug 2026 11:36:28 +0000 https://fontesdemelloemendonca.com.br/?p=2958 Um contrato mal calculado, uma licitação com falha formal, uma decisão que deu errado. Isso faz de você um servidor ímprobo? A lei mudou, o STF confirmou, e a resposta hoje é bem diferente do que era há alguns anos. O medo que paralisou a máquina pública Vamos começar reconhecendo um problema real. Durante anos, […]

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Um contrato mal calculado, uma licitação com falha formal, uma decisão que deu errado. Isso faz de você um servidor ímprobo? A lei mudou, o STF confirmou, e a resposta hoje é bem diferente do que era há alguns anos.

O medo que paralisou a máquina pública

Vamos começar reconhecendo um problema real. Durante anos, a Lei de Improbidade foi aplicada de forma tão ampla que servidores honestos passaram a ter medo de decidir. Um erro de cálculo, uma interpretação equivocada de uma norma confusa, uma escolha administrativa que depois se mostrou ruim, tudo isso podia render uma ação pesada, com risco de perder o cargo e os direitos políticos. Nasceu daí o chamado “apagão das canetas”, ou seja, o gestor que prefere não assinar nada a correr o risco de ser processado. A reforma da lei, em 2021, nasceu justamente para separar duas coisas que estavam misturadas: o erro e a desonestidade.

A mudança que muda tudo: agora exige-se intenção

Aqui está o coração da reforma, e ele é simples de entender. Antes, era possível condenar por improbidade em caso de culpa, ou seja, quando o servidor agia com descuido, negligência ou imperícia, mesmo sem querer prejudicar ninguém. Isso acabou. A Lei 14.230/2021 eliminou essa modalidade, e o Supremo Tribunal Federal confirmou o entendimento: só existe improbidade quando há dolo, isto é, a vontade consciente de causar o dano ou o desvio. E não basta um dolo genérico. Exige-se a intenção específica de alcançar aquele resultado ilícito, incluindo a consciência e a aceitação do risco. Traduzindo: errar não é mais o suficiente para ser condenado. É preciso ter querido.

E os processos que já estavam correndo?

Esta é a dúvida que mais aflige quem responde a uma ação, então vamos a ela com precisão. O STF já resolveu isso em 2022. A regra ficou assim: se a condenação por ato culposo já transitou em julgado, ou seja, já é definitiva e está em execução, a nova lei não a apaga. Mas se o processo ainda estava em andamento, sem decisão final, a nova lei se aplica, e o juiz precisa analisar se houve dolo naquele caso concreto. Ou seja, milhares de ações fundadas apenas em descuido perderam sustentação. Se você responde a um processo antigo baseado em conduta culposa, esse é um argumento central da sua defesa.

As novidades de 2026: prescrição e o fim de uma esperança

Duas decisões recentes ajustaram o cenário, e é importante conhecê-las. Na primeira, o STF derrubou um dispositivo da reforma que reduzia pela metade o prazo de prescrição depois de interrompido, o que faria o prazo cair de oito para quatro anos. Com isso, foi fixado ainda um limite máximo de 20 anos para essas ações. Na segunda, o Supremo definiu que a absolvição criminal não encerra automaticamente a ação de improbidade. Ou seja, ser inocentado no processo penal ajuda, mas não garante a vitória na esfera de improbidade, porque as instâncias são independentes e os critérios de prova são diferentes. Quem contava com isso como um passaporte precisa rever a estratégia.

Uma lista fechada, e a boa-fé a seu favor

Outro avanço pouco divulgado é o fim da “lista aberta”. Antes, a violação genérica de princípios da administração servia para enquadrar quase qualquer conduta. Hoje, os atos que ofendem princípios estão descritos em uma lista específica na lei, o que reduz muito a margem para interpretações elásticas. Some-se a isso um ponto valioso, a lei reconhece que a divergência de interpretação de uma norma, sem má-fé, e o erro escusável na gestão não configuram improbidade. A responsabilidade dos ordenadores de despesa também foi delimitada. Em outras palavras, o servidor voltou a ter espaço para decidir sem viver sob suspeita permanente.

Cuidado: a lei não virou salvo-conduto

Aqui é preciso honestidade, porque o alívio tem limites claros. Nada disso significa impunidade. Quem desvia dinheiro, frauda licitação, enriquece ilicitamente ou age com intenção de lesar continua respondendo, e as sanções são severas, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e ressarcimento integral do dano. Além disso, o servidor continua sujeito ao processo administrativo disciplinar do seu órgão e à eventual responsabilização criminal, que seguem caminhos próprios. E há um ponto duro: a ação de ressarcimento ao erário por ato doloso é imprescritível, ou seja, não tem prazo para ser cobrada. Menos margem para injustiça, sim. Passe livre, jamais.

Conclusão

A improbidade administrativa deixou de ser um guarda-chuva capaz de cobrir qualquer erro de gestão e voltou ao seu propósito original: punir a desonestidade, e não o equívoco. Hoje exige-se prova de intenção, a lista de condutas é fechada e o erro escusável está expressamente resguardado. Se você é servidor ou agente público e responde a uma ação, principalmente uma antiga, fundada em simples descuido, saiba que o cenário jurídico mudou a seu favor. Reúna a documentação do processo administrativo, os pareceres técnicos que embasaram as suas decisões e consulte um advogado de confiança. Servir ao público não pode custar o direito de errar de boa-fé.


Conteúdo informativo produzido por Fontes de Mello & Mendonça, Advogados Associados. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

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Você precisa reclamar com a empresa antes de processar? O STJ vai decidir https://fontesdemelloemendonca.com.br/voce-precisa-reclamar-com-a-empresa-antes-de-processar-o-stj-vai-decidir/ https://fontesdemelloemendonca.com.br/voce-precisa-reclamar-com-a-empresa-antes-de-processar-o-stj-vai-decidir/#respond Wed, 19 Aug 2026 14:28:01 +0000 https://fontesdemelloemendonca.com.br/?p=2954 Você comprou, deu problema, e a empresa te ignorou. Sua vontade é ir direto à Justiça. Mas será que o juiz pode dizer “volta lá e tenta resolver primeiro”? Essa pergunta está prestes a ganhar uma resposta nacional. E ela muda a sua estratégia. A regra de ouro que ainda vale hoje   Vamos começar […]

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Você comprou, deu problema, e a empresa te ignorou. Sua vontade é ir direto à Justiça. Mas será que o juiz pode dizer “volta lá e tenta resolver primeiro”? Essa pergunta está prestes a ganhar uma resposta nacional. E ela muda a sua estratégia.

A regra de ouro que ainda vale hoje

 

Vamos começar pelo que está em vigor, para você não se confundir com o barulho da internet. A Constituição garante uma coisa poderosa no artigo 5º: nenhuma lei pode impedir que o Judiciário analise uma lesão ou ameaça a direito. É o chamado princípio da inafastabilidade da jurisdição, um nome pomposo para uma ideia simples: a porta da Justiça está sempre aberta. Por isso, como regra geral, você não é obrigado a reclamar antes com a empresa para poder processar. Não existe uma lei que exija passar pelo SAC ou pelo Procon como pedágio obrigatório. Guarde isso, porque é o ponto de partida de tudo.

 

Então por que o assunto virou uma briga nacional?

 

Aqui está a origem do problema. Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça julgou um caso repetitivo e fixou uma tese ousada nas ações de consumo de natureza prestacional. Aquelas em que você quer que a empresa faça algo, como consertar, entregar ou cancelar uma cobrança, o consumidor precisaria comprovar que tentou resolver administrativamente antes. A justificativa foi a sobrecarga do Judiciário e o argumento de que muita gente processa sem nem ter avisado a empresa do problema. Essa decisão pegou fogo, e o caso subiu para o Superior Tribunal de Justiça, que resolveu enfrentar o tema de uma vez por todas.

 

O que exatamente o STJ vai decidir

 

Sem juridiquês, o STJ vai definir se a tentativa prévia de resolver o problema é uma condição para você processar. Isso está no Tema 1.396, e a discussão é tão relevante que a Corte chegou a realizar audiências públicas em maio de 2026, ouvindo os dois lados. O ponto técnico é o “interesse de agir”, que é a exigência de que exista um conflito real para justificar mover a máquina judicial. A pergunta é, sem uma reclamação prévia, existe conflito comprovado? Ou basta o problema ter acontecido? A resposta valerá para o Brasil inteiro. E atenção: o julgamento ainda não terminou. Quem afirma que “agora é obrigatório reclamar antes” está passando informação errada.

 

O que está em jogo nos dois lados

 

Vale entender a disputa, porque ela é legítima dos dois lados. Setores como bancos, energia e imobiliário defendem a exigência, argumentando que ir direto à Justiça sem dar chance à empresa de resolver alimenta uma indústria de processos e entope os tribunais com casos que poderiam morrer num telefonema. Do outro lado, o Ministério Público, a OAB e os órgãos de defesa do consumidor sustentam que criar essa exigência é inventar um obstáculo que a lei não previu, e que isso pune o consumidor pela ineficiência da empresa. Há ainda um argumento fino e certeiro, se a Justiça exige que você corra atrás, o incentivo para a empresa resolver rápido diminui, e o custo do problema é transferido para quem já foi lesado.

 

Enquanto isso, um alerta prático sobre os seus processos

 

Este ponto interessa a quem já está discutindo algo. Ao afetar o tema, o STJ determinou a suspensão de recursos que tratem dessa mesma questão em segunda instância e no próprio STJ. Traduzindo, alguns processos podem ficar parados aguardando a definição da tese. Isso não significa, porém, que toda ação de consumo pare no primeiro grau. Se o seu caso envolve algo urgente, como um desconto que continua saindo do seu benefício todo mês, existem argumentos sólidos para pedir que o processo siga, já que o dano é atual e continuado. Vale conversar com o seu advogado sobre isso.

 

Onde a tentativa prévia JÁ é obrigatória

 

Aqui vai uma informação que quase ninguém junta, e que pode salvar o seu caso. Existe uma área em que o pedido prévio já é exigido, os benefícios do INSS. O STF entende que, em regra, é preciso primeiro requerer o benefício administrativamente e receber a negativa para depois ir à Justiça. Ou seja, se você quer uma aposentadoria ou uma pensão, não adianta pular o INSS. Isso mostra que a exigência de tentativa prévia não é um bicho de sete cabeças, mas também não vale para tudo. Cada área tem a sua regra, e generalizar é o caminho mais curto para perder um processo.

 

O conselho que vale independentemente do resultado

 

Seja qual for a decisão, faça isto: reclame antes e guarde a prova. Ligue para o SAC e anote o número do protocolo, registre no consumidor.gov.br, na agência reguladora do setor ou no Procon, e salve tudo. Isso te protege de duas formas. Primeiro, porque muitas vezes o problema se resolve ali mesmo, sem desgaste. Segundo, e mais importante, porque esse registro vira uma prova poderosa: ele demonstra que a empresa foi avisada, sabia do problema e mesmo assim não resolveu. Nada convence mais um juiz sobre o descaso de uma empresa do que um protocolo ignorado. A reclamação prévia, hoje, pode não ser uma obrigação, mas é sempre uma arma.

 

Conclusão

 

Por enquanto, a porta da Justiça continua aberta sem pedágio, e a tentativa prévia não é uma exigência nacional. Mas o STJ vai bater o martelo, e o cenário pode mudar. Enquanto isso, a estratégia inteligente é simples, registre a sua reclamação nos canais oficiais, guarde protocolos e prints, e só então avalie a via judicial com um advogado de confiança. Assim, decida o STJ o que decidir, o seu caso estará blindado. Quem documenta a própria história é quem chega mais forte na hora de cobrar.

 


 

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Pensão por morte: quem realmente tem direito (e as armadilhas que fazem a família perder) https://fontesdemelloemendonca.com.br/pensao-por-morte-quem-realmente-tem-direito-e-as-armadilhas-que-fazem-a-familia-perder/ https://fontesdemelloemendonca.com.br/pensao-por-morte-quem-realmente-tem-direito-e-as-armadilhas-que-fazem-a-familia-perder/#respond Tue, 18 Aug 2026 12:51:01 +0000 https://fontesdemelloemendonca.com.br/?p=2951 Alguém que sustentava a casa morreu, e agora vem a pergunta que ninguém quer fazer em voz alta: quem recebe a pensão? A resposta é bem menos óbvia do que parece, e um detalhe esquecido pode custar o benefício inteiro. Não é herança, e essa diferença muda tudo Vamos começar desfazendo a confusão mais comum. […]

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Alguém que sustentava a casa morreu, e agora vem a pergunta que ninguém quer fazer em voz alta: quem recebe a pensão? A resposta é bem menos óbvia do que parece, e um detalhe esquecido pode custar o benefício inteiro.

Não é herança, e essa diferença muda tudo

Vamos começar desfazendo a confusão mais comum. Pensão por morte não é herança. Herança se divide entre os herdeiros conforme o Código Civil e envolve bens. A pensão por morte é um benefício do INSS que serve para substituir a renda que o falecido levava para casa, e ela vai para quem a lei chama de dependentes. Ou seja, você pode ser herdeiro e não ter direito a um centavo da pensão, assim como pode receber a pensão sem ser o principal herdeiro. São dois caminhos separados, com regras próprias. Entender isso evita brigas familiares baseadas em expectativa errada.

A fila tem três classes, e quem está na frente elimina os outros

Aqui está a regra que quase ninguém conhece, e ela é decisiva. A lei organiza os dependentes em três classes, em ordem de prioridade. Na classe 1 estão o cônjuge, o companheiro ou companheira, os filhos menores de 21 anos e os filhos inválidos ou com deficiência. Na classe 2 estão os pais. Na classe 3, os irmãos. E o detalhe cruel, quem está numa classe exclui completamente as seguintes. Se existe uma viúva ou um filho menor, os pais do falecido não recebem nada, mesmo que dependessem dele. E há outra diferença importante: os da classe 1 têm a dependência presumida, enquanto pais e irmãos precisam provar que dependiam financeiramente do falecido.

Quanto se recebe: a conta dos 50% mais 10%

Muita gente ainda acha que a família recebe a aposentadoria inteira. Não recebe mais. Desde a Reforma da Previdência de 2019, a pensão começa em 50% do valor da aposentadoria e sobe 10% por cada dependente, até o limite de 100%. Traduzindo com um exemplo, uma viúva sozinha recebe 60%. Uma viúva com dois filhos menores recebe 80%. E aqui vai a armadilha que pega as famílias de surpresa, quando um filho completa 21 anos e sai da conta, aquele 10% dele não volta para os outros. A pensão simplesmente encolhe. No exemplo, cairia de 80% para 60%. Vale saber, porém, que a pensão nunca fica abaixo do salário mínimo, hoje em R$ 1.621, quando é a única renda do dependente.

O benefício pode ter prazo de validade

Este ponto surpreende quase todo mundo. A pensão do cônjuge ou companheiro nem sempre é para a vida toda. A duração depende de dois fatores, a idade que o viúvo tinha na data do óbito e o tempo de união. Quanto mais jovem, menor a duração. Ela só se torna vitalícia se o viúvo tinha 45 anos ou mais quando o segurado morreu. Abaixo disso, o benefício dura por períodos que variam conforme a faixa etária, indo de três a vinte anos. E existe um alerta duro, se o falecido não tinha pelo menos 18 contribuições ao INSS, ou se o casamento ou a união durava menos de dois anos, a pensão pode durar apenas quatro meses. Para os filhos, em regra, o benefício vai até os 21 anos.

A prova que derruba mais pedidos: a união estável

Se você vivia com alguém sem papel passado, preste muita atenção, porque este é o motivo campeão de negativa. Provar união estável ficou mais difícil. Hoje o INSS exige o chamado início de prova material, ou seja, documentos que mostrem a vida em comum, geralmente produzidos nos dois anos anteriores ao óbito. Só testemunha não basta. Servem, por exemplo, conta bancária conjunta, comprovante de residência no mesmo endereço, plano de saúde em que um era dependente do outro, seguro com o nome do parceiro, fotos e registros da convivência. E há a situação delicada de quem estava separado de fato, nesse caso, a tendência dos tribunais é exigir a prova de que ainda havia dependência econômica real, como o recebimento de pensão alimentícia.

Três mitos que fazem gente perder dinheiro

Vamos derrubar crenças que circulam e prejudicam famílias. Primeiro mito: “se eu casar de novo, perco a pensão”. Falso. Novo casamento ou nova união estável não extingue o benefício do INSS. Segundo mito: “meu filho está na faculdade, então a pensão vai até os 24”. Falso para a pensão do INSS, onde o limite é 21 anos, ao contrário do que ocorre na pensão alimentícia. Terceiro mito: “posso pedir a qualquer momento, sem problema”. Perigoso. Existe um prazo, em regra de 90 dias após o óbito para os dependentes maiores de 16 anos, para que o benefício seja pago desde a data da morte. Pedir depois disso costuma significar receber só a partir da data do requerimento, e não do falecimento. Ou seja, a demora custa dinheiro.

Conclusão

A pensão por morte segue uma lógica própria, existe uma fila de dependentes em classes, um cálculo que parte de 50% e cresce por dependente, uma duração que pode ter prazo conforme a idade do viúvo, e exigências de prova que derrubam muitos pedidos, principalmente nas uniões sem formalização. Se você perdeu alguém que sustentava a família, reúna certidões, comprovantes de convivência e os documentos do INSS do falecido, e não deixe o prazo passar. Um advogado de confiança pode avaliar quem tem direito e evitar que um detalhe formal apague um direito real. Em meio à dor, não deixe que a burocracia leve também o seu sustento.


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Justiça gratuita: o processo de graça do trabalhador pode ficar mais difícil? https://fontesdemelloemendonca.com.br/justica-gratuita-o-processo-de-graca-do-trabalhador-pode-ficar-mais-dificil/ https://fontesdemelloemendonca.com.br/justica-gratuita-o-processo-de-graca-do-trabalhador-pode-ficar-mais-dificil/#respond Mon, 17 Aug 2026 11:30:17 +0000 https://fontesdemelloemendonca.com.br/?p=2947 Foi demitido, não recebeu o que era seu, e agora quer processar a empresa. Mas e se você não tem dinheiro nem para as custas do processo? Existe uma ferramenta que garante esse acesso, e o STF está decidindo, agora, o quanto ela vai continuar valendo. O que é a justiça gratuita, na prática Vamos […]

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Foi demitido, não recebeu o que era seu, e agora quer processar a empresa. Mas e se você não tem dinheiro nem para as custas do processo? Existe uma ferramenta que garante esse acesso, e o STF está decidindo, agora, o quanto ela vai continuar valendo.

O que é a justiça gratuita, na prática

Vamos começar do básico, porque muita gente nem sabe que tem esse direito. Entrar com um processo custa dinheiro, há taxas, custas e, se você perde, pode ter que pagar honorários e o custo de perícias. A justiça gratuita é o benefício que isenta de tudo isso quem não tem condições de pagar sem prejudicar o próprio sustento. Ela existe para que uma coisa não aconteça: que a falta de dinheiro impeça a pessoa de buscar um direito. Na Justiça do Trabalho, isso é ainda mais sensível, porque quem processa muitas vezes acabou de perder o emprego e a renda. Sem esse benefício, cobrar uma rescisão não paga viraria um luxo para poucos.

A pergunta de R$ 5 mil que o STF vai responder

Aqui está o coração da discussão, sem juridiquês. Hoje, na Justiça do Trabalho, na maioria dos casos basta o trabalhador assinar uma declaração dizendo que não tem condições de arcar com o processo, a chamada autodeclaração de hipossuficiência. É simples e desburocratizado. Só que isso está sendo revisto no julgamento da ADC 80. A tendência que se desenhou é criar um corte de renda: para quem ganha até cerca de R$ 5 mil, a palavra do trabalhador seguiria valendo, com uma presunção de que ele realmente precisa. Já quem ganha acima disso poderia ser obrigado a comprovar, com documentos, que não tem como pagar. A definição desse detalhe muda a vida de milhões de processos.

Por que as empresas pediram essa mudança

Para você entender os dois lados, é preciso saber de onde veio a briga. As empresas e o setor financeiro argumentam que a facilidade de conseguir o benefício abriu espaço para exageros. Eles falam em “litigância predatória”, ou seja, uma enxurrada de ações padronizadas e pedidos frágeis, feitos sem risco algum, já que, mesmo perdendo, o autor não pagaria nada. Na visão desse lado, exigir alguma comprovação de renda serviria para filtrar abusos e desafogar a Justiça do Trabalho, que vive abarrotada. É um argumento de eficiência e de responsabilidade no uso da máquina pública.

O outro lado: o risco de fechar a porta

Mas existe uma preocupação séria na direção oposta, e ela é sua. Quanto mais difícil for provar que você é pobre, maior o risco de que gente com direito legítimo desista de processar, por medo de ter que pagar custas caso não consiga comprovar tudo. E há uma armadilha prática, nem sempre o extrato bancário conta a verdade da vida de alguém. Uma pessoa pode ganhar acima do corte e, ainda assim, estar afogada em dívidas, sustentando família e sem um centavo sobrando. O receio de quem defende o modelo atual é que a exigência de prova acabe punindo justamente o trabalhador honesto, transformando o acesso à Justiça em uma corrida de obstáculos.

O que a decisão NÃO significa

Aqui vale cortar o pânico pela raiz, porque muita informação exagerada circula. Mesmo que o STF passe a exigir comprovação para quem ganha mais, isso não acaba com a justiça gratuita, nem impede o trabalhador de processar. Ninguém vai ficar sem acesso à Justiça por ser pobre, esse é um direito constitucional que continua de pé. O que está em jogo é como se prova a necessidade, e não se o direito existe. Além disso, decisões assim costumam valer para os processos novos, respeitando situações já consolidadas. Ou seja, o céu não vai cair. Mas quem pretende entrar com uma ação precisa ficar atento à nova régua.

Como se preparar, independentemente do resultado

Aqui está o conselho que vale ouro, decida o STF o que decidir. Organize a sua vida financeira em papel. Se você pretende processar, guarde comprovantes que mostrem a sua real situação, holerite ou o termo de rescisão, comprovante de que está desempregado, extratos que revelem as suas despesas fixas, contas de aluguel, água, luz, escola dos filhos, dívidas. Esse conjunto é o que demonstra, na prática, que a sua renda não sobra. Quanto mais organizado você chegar, menor a chance de tropeçar em uma exigência de comprovação. Preparo é o que transforma um direito no papel em um direito de verdade.

Conclusão

O julgamento da justiça gratuita no STF mexe em algo essencial, a chave que abre a porta da Justiça para quem não tem dinheiro. A tendência é que a palavra do trabalhador continue valendo até certa faixa de renda, mas que acima dela passe a ser exigida comprovação. Nada disso, porém, apaga o seu direito de buscar o que é seu. Se a empresa te deve verbas rescisórias, horas extras ou qualquer valor, não deixe o medo das custas te paralisar. Reúna os seus documentos e consulte um advogado de confiança, que vai avaliar o seu caso e o caminho certo para pedir a gratuidade. Justiça não pode ser privilégio de quem pode pagar.


Conteúdo informativo produzido por Fontes de Mello & Mendonça, Advogados Associados. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

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