Você viu a manchete “dívida de até R$ 10 mil com 90% de desconto” e já pensou em limpar o nome? Calma. O Desenrola 3.0 existe, mas ainda não abriu para o consumidor, e o desconto não é uma promessa pronta para você. Quem se antecipa pode cair em golpe ou pagar mais do que precisa.
O “90%” é o que o governo paga ao banco, não o que você ganha
Aqui está o maior mal-entendido. A Medida Provisória 1.393/2026 autoriza a União a comprar carteiras de dívidas dos credores, com desconto mínimo de 90% sobre o valor atualizado. Esse é o desconto da compra, entre o governo e o banco. Segundo as notícias sobre o edital, o ministro da Fazenda disse que o governo pode exigir 93% ou 95%, dependendo das propostas.
Para o devedor, a regra prevê que o desconto pode chegar ao mesmo percentual obtido pela União. Pode chegar, não é garantido. E o governo não é obrigado a comprar todas as carteiras oferecidas.
Sua dívida precisa passar por três filtros ao mesmo tempo
Pelo edital (Portaria MF 3.127, de 22 de outubro), a dívida só entra se cumprir tudo isto:
- valor original de até R$ 10 mil por contrato;
- atraso entre 720 e 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026, ou seja, de cerca de dois anos a quatro anos e meio;
- desconto mínimo de 90% na venda da carteira.
Se a sua dívida tem menos de dois anos de atraso, ou mais de quatro anos e meio, ela não entra nas regras gerais. O Ministério da Fazenda pode aceitar exceções, mas isso ainda depende de regulamentação.
Quais dívidas ficam de fora (e muita gente não sabe)
A MP fala em dívidas bancárias e outras que podem ser negativadas, como contas de serviços e varejo. Mas o edital desta primeira etapa lista só cinco modalidades: cartão de crédito rotativo, cartão parcelado, crédito pessoal sem consignação, cheque especial e operações sem garantia de MEIs. Só entram contratos com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
Na prática, atenção, a conta de luz atrasada, a prestação da loja e o financiamento de carro, pelo que consta no edital, não aparecem na lista. Quem não achar a dívida ali não deve concluir que o programa vale para ela. Aguarde a regulamentação.
O banco decide se vende a sua dívida
Não é o consumidor que escolhe entrar. Quem decide é o credor, que informa quais carteiras quer oferecer ao governo. Os bancos tinham até 30 de outubro para manifestar interesse. Se o seu banco não oferecer a sua dívida, ou se o governo não comprar a carteira, nada muda para você nesse programa. Por isso, a regra principal agora é esperar.
O que fazer agora: quase nada, e isso é uma boa notícia
O leilão de compra das dívidas está previsto para novembro, podendo ir para o início de dezembro. Só depois dele as renegociações começam para o consumidor, e uma das fontes que li indica fevereiro de 2027. O pagamento poderá ser à vista ou parcelado, com juros no parcelamento, e prazos e taxas dependem do Conselho Monetário Nacional. Ou seja, hoje não existe fila, cadastro ou site oficial para “garantir sua vaga”.
O golpe já está de olho em você
Em maio, o Ministério da Fazenda alertou sobre páginas falsas que imitavam o Novo Desenrola, prometiam limpar o nome em poucos dias, pediam consulta de CPF e cobravam taxa por Pix. O alerta era sobre outra fase do programa, mas o truque vai se repetir. O ministério afirma que o programa não cobra taxa de adesão. Desconfie de quem pede dinheiro adiantado, de quem liga oferecendo “vaga garantida” e de qualquer link recebido por mensagem.
Dívida muito antiga? Pense antes de pagar
Uma dívida com 1.645 dias de atraso está perto dos cinco anos. Em muitos casos, o prazo para o credor cobrar na Justiça é de cinco anos, e o nome não pode ficar negativado por mais de cinco anos. Quando esse prazo passa, o credor perde a força para cobrar na Justiça, e pagar ou reconhecer a dívida pode mudar a sua situação. Cada contrato tem a sua conta, e a data certa depende do vencimento da parcela. Antes de aceitar qualquer proposta, peça o contrato, o histórico da dívida e o valor original, e confira com um advogado se não está perto de prescrever.
E depois do acordo?
Nome limpo não significa crédito liberado. Pelas notícias, a renegociação não garante acesso automático a novos empréstimos. Guarde comprovantes, peça a baixa da negativação por escrito e confira se o nome saiu do cadastro.
Conclusão
O Desenrola 3.0 pode ser uma boa chance para quem tem dívida de cartão, cheque especial ou empréstimo pessoal antigo e pequeno. Mas as regras ainda estão sendo escritas, a MP precisa ser votada pelo Congresso até 23 de novembro, segundo uma das fontes, e quem tentar se adiantar hoje arrisca cair em golpe. Reúna seus contratos, descubra a data de vencimento das parcelas e, se tiver dúvida sobre prescrição ou cobrança, consulte um advogado de confiança antes de fechar qualquer acordo.
Conteúdo informativo produzido por Fontes de Mello & Mendonça, Advogados Associados. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.
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