Você contratou o plano, aceitou a proposta, respondeu à entrevista médica com sinceridade e, no dia seguinte, a operadora desistiu. O motivo oficial era “administrativo”. O motivo real, segundo o Superior Tribunal de Justiça, pode ter sido outro: seu filho tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). Uma decisão de fevereiro de 2026 mostra que essa conduta pode gerar indenização.
O caso, em português claro
Segundo o STJ, um sócio de uma empresa, a esposa dele e o filho foram propostos para um plano de saúde coletivo empresarial. Um dia antes do início da cobertura, a entrevista médica registrou que a criança tem TEA. A operadora não enviou as carteirinhas, não respondeu ao contratante, que reclamou na ouvidoria da ANS, e depois cancelou a proposta, dizendo que os dois sócios precisavam ser incluídos. A Terceira Turma, relatada pela ministra Nancy Andrighi, julgou o caso em fevereiro de 2026 (REsp 2.217.953).
O que o tribunal local decidiu, e o que o STJ mudou
O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou a operadora cumprir a proposta, mas negou o pedido de indenização por dano moral. O STJ foi além, entendeu que a proposta vinculava a operadora, porque ela havia aceitado a inclusão da família de apenas um sócio. Para a Turma, o cancelamento tinha outra razão diferente da que foi dita, o diagnóstico da criança, e isso configurou ato ilícito. As reproduções da decisão afirmam que a justificativa foi tratada como “pretexto para evitar custos com o tratamento da criança”.
O fundamento: pessoa autista é pessoa com deficiência
A Lei 12.764/2012 considera a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, com acesso protegido a serviços públicos e privados, inclusive saúde. O STJ concluiu que tentar bloquear esse acesso causa dano moral e que a função social do contrato exige da operadora que evite obstáculos e ajude a pessoa com deficiência a participar do plano. As notícias descrevem a prática como “seleção de risco”, ou seja, escolher clientes para evitar os que dão mais despesa.
A regra da ANS também trabalha a favor do consumidor
A Agência Nacional de Saúde Suplementar tem uma Súmula Normativa de 2015 (nº 27) sobre seleção de risco e apresentou, em audiência na Câmara, regras sobre exclusão de beneficiários. Nos planos individuais e familiares, a operadora só pode excluir beneficiário sem o consentimento dele em caso de fraude ou inadimplência. Nos planos coletivos, só quem contrata pode pedir a exclusão, e a operadora só pode excluir sem esse pedido por fraude, perda de elegibilidade ou a pedido do próprio beneficiário. Quando há internação, a operadora não pode suspender ou cancelar de forma unilateral nos planos individuais, e deve cobrir o tratamento até a alta nos coletivos cancelados.
Nem tudo é igual: planos individuais, coletivos e propostas
O caso do STJ envolvia a recusa de uma proposta, antes de a cobertura começar. Cada tipo de contrato tem regras próprias, e a análise muda se o plano já está em vigor, se é individual, familiar ou coletivo, se houve internação e como a operadora justificou a decisão. Por isso, não dá para afirmar que toda negativa ligada a TEA gera automaticamente indenização, mas a decisão dá um forte argumento a quem passa por situação parecida.
O que guardar se isso acontecer com você
Guarde a proposta, a confirmação de aceite, os e-mails, a entrevista médica, qualquer protocolo da ouvidoria, a mensagem de cancelamento e a justificativa dada. Peça a justificativa por escrito. Registre reclamação na ANS e no Procon. Guarde laudos e relatórios do médico que mostram o tratamento, e evite contratar outro plano sem orientar-se sobre carência e portabilidade. A ANS também informa que, antes de excluir um beneficiário ou encerrar um contrato, a operadora deve informar sobre portabilidade, que permite entrar em outro plano sem nova carência.
Quando procurar a Justiça
Se a operadora recusou, cancelou ou atrasou a cobertura de forma suspeita, e há tratamento em andamento, o prazo costuma ser curto. Cada caso depende de documentos, datas e do tipo de contrato. Em situações urgentes, o advogado pode avaliar pedido de decisão rápida para restabelecer o plano.
Conclusão
O STJ deixou claro que não é válido usar o diagnóstico de autismo como motivo para fugir de um contrato. Mas a proteção não é automática, e cada caso exige análise do tipo de plano, da fase da contratação e das provas. Se o seu plano foi cancelado, recusado ou travado depois de uma entrevista médica, reúna os documentos e consulte um advogado de confiança para avaliar o seu caso.
Conteúdo informativo produzido por Fontes de Mello & Mendonça, Advogados Associados. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.
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