“OAB da Medicina”: o exame obrigatório do Enamed vai valer para o seu médico? Veja quem fica de fora, o que acontece com o reprovado e como checar a faculdade

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Você sabe se o médico que cuida da sua família passou por alguma prova nacional para poder atender? Até hoje, bastava o diploma e o registro no conselho. O Congresso aprovou em outubro a regra que muda isso, conhecida como “OAB da Medicina”. Mas a mudança não é para já, e a maior parte das manchetes não conta por quê.

O que o Congresso aprovou

A Medida Provisória 1.370/2026, editada em junho, foi aprovada pela Câmara e pelo Senado em 15 de outubro. O texto só se transforma em lei quando o presidente sanciona. Até o fechamento desta pesquisa, não encontrei notícia confirmando a sanção, e o prazo e a decisão do presidente valem ser conferidos no Diário Oficial.

A regra central é simples, concluir a faculdade deixa de bastar. Para obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), o formado precisa atingir um nível mínimo de proficiência no Enamed, o exame nacional aplicado pelo MEC.

Três provas ao longo do curso, não uma prova no fim

Ao contrário do que o apelido sugere, não é uma prova única de formatura como o Exame de Ordem. O Enamed terá três etapas: no fim do 2º, do 4º e do 6º ano. A nota final é a média das três, com peso maior para a última. Quem não atinge o mínimo pode refazer a terceira etapa em edições seguintes, com a média recalculada.

E a nota mínima? Algumas reportagens falaram em nota 6. O texto aprovado, segundo a Agência Senado, deixa esse número para uma nova Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, que também define pesos e critérios. Ou seja, o número ainda não está fechado em lei.

A pegadinha: quem já estuda medicina fica de fora

Esse é o ponto que quase ninguém destaca. Segundo as notícias do Senado, a exigência vale para estudantes que entraram no curso a partir de 19 de junho de 2026. Quem já estava matriculado antes dessa data segue as regras antigas. Os médicos com diploma reconhecido também ficam fora.

Na prática, isso significa que os primeiros médicos obrigados a passar pelo exame completo só se formarão em cerca de seis anos. É a mesma crítica que o Conselho Federal de Medicina (CFM) faz: o efeito sobre o atendimento demora. Ao mesmo tempo, o texto muda o que o exame mede desde já, porque as notas ajudam a avaliar as faculdades.

O reprovado não vira médico, mas pode virar “egresso”

O Congresso criou uma figura nova, a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Quem terminou o curso, mas não atingiu o nível mínimo, pode receber essa inscrição. Ela permite só atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão. Quem tem a IEM não pode atender, prescrever, emitir atestado ou laudo, nem ocupar cargos privativos de médico. O CFM vai regulamentar a concessão e o cancelamento.

Para o paciente, o recado é prático: um profissional com IEM não é médico. Se alguém atender você, prescrever ou assinar atestado sem registro de médico, isso é motivo para denunciar ao CRM.

A faculdade também vai ser cobrada

O exame mede a escola, não só o aluno. Cada instituição receberá um conceito anual, calculado pela proporção de alunos que atingem o mínimo na terceira etapa. Cursos com desempenho insatisfatório podem sofrer supervisão e outras medidas da legislação educacional, mas só a partir de avaliações feitas depois que a lei entrar em vigor.

O MEC deve publicar os resultados por instituição, sem identificar estudantes, e as faculdades precisam divulgar as três últimas edições em seus sites e materiais para candidatos. Se você ou seu filho pensa em cursar medicina, esse é o dado que deve exigir antes de pagar a primeira mensalidade. Segundo o relator, entre os cursos privados autorizados por decisão judicial, só 30,8% tiveram desempenho satisfatório no Enamed 2025, contra 95% nas federais. Esses números vêm do relatório, e vale conferir a fonte oficial.

Quem formou fora do Brasil

O Revalida continua com duas etapas. A prova teórica passa a corresponder à terceira etapa do Enamed, e a prova prática de habilidades clínicas continua obrigatória. Quem foi aprovado na primeira etapa até 19 de junho de 2026 fica dispensado do Enamed e pode fazer a prática nas duas edições seguintes. Um senador questionou o tratamento diferente entre formados aqui e fora, mas o relator manteve o texto.

A briga que ainda pode chegar ao Judiciário

A medida nasceu por medida provisória, e opositores criticaram o instrumento. O CFM defende outro caminho, o ProfiMed, previsto no Projeto de Lei 2.294/2024, e critica a decisão de entregar o exame ao MEC. Escritórios de advocacia já apontam dois caminhos de contestação: ações sobre o jeito como a regra foi criada e ações individuais de estudantes que alegam prejuízo. Nada disso está decidido, e a conversão em lei não impede essas discussões.

Conclusão

O “OAB da Medicina” não vai mudar o consultório da esquina amanhã, mas muda o que a faculdade precisa provar e o que o formado precisa mostrar para receber o registro. Se você é estudante, familiar de estudante ou paciente, acompanhe a sanção, a regulamentação da nota mínima e os resultados das faculdades. Se você foi prejudicado por atendimento irregular ou tem dúvida sobre os seus direitos, consulte um advogado de confiança.


Conteúdo informativo produzido por Fontes de Mello & Mendonça, Advogados Associados. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

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