Dívida do MEI vai ser perdoada em 2027, mas quem parar de pagar agora pode ficar de fora: veja o que a Lei Complementar 238 exige

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Você é MEI, deve o boleto mensal há anos e ouviu dizer que “o governo vai perdoar tudo”? Em parte é verdade. Mas a lei tem data de corte, tem exceções e tem uma condição escondida que pode cancelar o benefício. Quem entende errado hoje pode perder o perdão amanhã.

O que mudou, em poucas palavras

A Lei Complementar 238, de 21 de outubro de 2026, faz duas coisas ao mesmo tempo. Ela perdoa dívidas federais do microempreendedor individual e aumenta o limite de faturamento do MEI. O governo fala em cerca de R$ 18,7 bilhões perdoados e mais de 3 milhões de beneficiados. Esses números vêm da divulgação oficial e de reportagens, e a própria imprensa registra que as contas não fecham por completo. Por isso, trate os valores como estimativa.

Qual dívida entra no perdão

Entra a parcela fixa mensal do MEI, aquela que você paga no DAS e que financia a sua contribuição ao INSS, com juros, multa e encargos. Vale mesmo que a dívida esteja parcelada ou em cobrança na Justiça. Mas só vale para débitos constituídos até 13 de outubro de 2026. Segundo a norma da Receita e da PGFN divulgada em seguida, dívidas que venceram depois dessa data ficam de fora.

Em outras palavras, o perdão olha para o passado. Se você parou de pagar depois de 13 de outubro, esse buraco novo não está coberto.

O que não entra

ICMS e ISS não entram. Se o seu DAS inclui essas parcelas (para quem vende mercadorias ou presta serviços sujeitos a elas), a parte estadual e municipal continua devida, mesmo que venha no mesmo boleto. Também ficam de fora dívidas de quem não estava corretamente enquadrado como MEI na época do vencimento. E dinheiro que você já pagou não volta, a lei diz que não há devolução nem compensação de valores pagos antes.

A condição que muita gente vai esquecer

A lei exige que você mantenha em dia as contribuições do MEI com vencimento nos seis meses seguintes ao início da vigência. Como o perdão começa a valer em 1º de janeiro de 2027, na prática isso significa pagar em dia o DAS dos primeiros meses de 2027. Se atrasar, a remissão pode ser cancelada. Confirme com seu contador o calendário exato, porque a conta depende do vencimento de cada guia.

Preciso pedir alguma coisa?

Em regra, não. A portaria conjunta da Receita Federal e da PGFN, publicada em 28 de outubro, prevê a baixa automática a partir de 1º de janeiro de 2027. Parcelamentos que só tenham dívidas perdoadas serão encerrados. Se o parcelamento misturar dívidas perdoadas e não perdoadas, ele será revisado.

Há uma exceção importante. Se você briga na Justiça por essa dívida, o texto da lei exige que você peça a baixa e prove que desistiu da ação e renunciou ao que pedia nela. A lei diz que isso não gera condenação em honorários só por causa da desistência, e que a renúncia fica limitada às dívidas perdoadas. Antes de desistir de qualquer processo, converse com seu advogado.

Quem foi excluído do Simples vai poder voltar?

Esse é um dos efeitos mais práticos. Segundo a portaria, as dívidas perdoadas não poderão mais servir de base para excluir o MEI do Simples Nacional ou desenquadrá-lo do Simei. Exclusões que dependiam só dessas dívidas devem ser canceladas, e as que já produziram efeito devem ser desfeitas retroativamente. Se você perdeu o CNPJ no regime por causa de dívida, vale pedir revisão assim que o sistema permitir.

O novo teto: sobe, mas não imediatamente

Hoje o limite é de R$ 81 mil por ano. Em 2027, ele passa para R$ 110 mil. Em 2028, para R$ 140 mil, o que dá R$ 11.666,67 por mês para quem abre o MEI no meio do ano. A lei também condiciona esse aumento à previsão da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029.

Atenção! Em 2026, o teto continua sendo R$ 81 mil. Quem ultrapassar este ano ainda sofre as regras de excesso. Não conte com o limite novo antes da hora.

E os empregados?

A lei trata de até dois empregados no MEI rural, com salário mínimo ou piso da categoria, e permite substitutos durante afastamentos. Algumas reportagens falam em dois empregados para o MEI em geral. O texto que consultei só detalha o caso rural, então confirme a regra para a sua atividade antes de contratar.

Conclusão

O perdão é real, mas é para dívida antiga, de contribuição do MEI, até 13 de outubro de 2026. Quem continua parando de pagar cria dívida nova que a lei não cobre. O melhor caminho é pagar o que está em dia, conferir o que consta no seu CNPJ, separar a parte de ICMS e ISS e esperar a baixa automática de janeiro. Se você tem processo, parcelamento misto ou foi excluído do Simples, consulte um advogado de confiança para decidir o que fazer antes de 1º de janeiro de 2027.


Conteúdo informativo produzido por Fontes de Mello & Mendonça, Advogados Associados. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

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