Atrasou o condomínio? Você pode ter de pagar também o advogado do prédio, e o STJ vai dizer até onde vai essa conta

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Você deixou a taxa do condomínio atrasar dois meses e, no boleto de acordo, apareceu uma linha nova: “honorários advocatícios, 20%”. Quem cobrou isso tinha direito? A resposta ainda não é definitiva, e o Superior Tribunal de Justiça acaba de marcar o julgamento que vai decidir a questão para o país inteiro.

O que o STJ decidiu em outubro

Entre 30 de setembro e 7 de outubro de 2026, a Segunda Seção do STJ, que reúne as duas turmas que julgam direito privado, reconheceu por unanimidade a relevância de uma pergunta (REsp 2.273.471): o condomínio pode cobrar do condômino devedor os honorários contratuais que pagou ao advogado para entrar com a ação de cobrança? O tribunal também vai analisar se existe diferença entre o advogado que atua na Justiça e o que atua só na cobrança amigável, fora do processo. Foi o primeiro caso a passar pelo novo filtro de relevância do tribunal, segundo noticiou a imprensa jurídica.

“Honorários contratuais” e “honorários de sucumbência”: não é a mesma coisa

Aqui está a confusão que mais custa dinheiro. Honorários contratuais são o que o condomínio combinou pagar ao escritório que contratou, seja um valor fixo, seja um percentual da dívida. Honorários de sucumbência são os que o juiz manda o perdedor pagar ao advogado do vencedor, ao final do processo. Em outras palavras, se o condomínio vence, você pode ser condenado a pagar o advogado dele de qualquer forma. O que o STJ vai definir é se, além disso, o condomínio pode embutir na dívida a conta que ele mesmo acertou com o escritório.

O que o tribunal já vinha decidindo

Em setembro de 2025, a 3ª Turma, relatada pela ministra Nancy Andrighi, decidiu que o condomínio não pode incluir no débito os honorários contratuais, mesmo que a convenção do prédio autorize (REsp 2.187.308/TO). No caso, a Justiça estadual tinha aceitado cobrar 20% a mais, e o STJ reformou a decisão. A notícia sobre o tema afirma que as turmas de direito privado vinham recusando repassar essa despesa ao devedor, mas outros tribunais divergem. Segundo o STJ, o Ministério Público Federal apontou divergência em pelo menos cinco tribunais estaduais e em um tribunal regional federal. Por isso o tema foi para a Segunda Seção, que vai fixar uma tese para todos.

O ponto que ninguém explica: judicial e extrajudicial

O tribunal de Santa Catarina, cujo entendimento originou o caso, separou as duas situações. Pela leitura divulgada, não admite cobrar do devedor o contrato do advogado que entrou com a ação, porque essa despesa já é coberta pela sucumbência, mas aceita a cobrança dos honorários da cobrança extrajudicial, quando a convenção do condomínio autoriza. Se o STJ seguir essa linha, a carta de cobrança amigável com valor de honorários pode ser legítima e a conta do processo, não. Se não seguir, nenhuma das duas poderá ser repassada. Hoje não é possível apostar em nenhum dos dois desfechos.

O que acontece com os processos enquanto isso

O STJ mandou suspender os recursos especiais e agravos sobre o tema, tanto no tribunal quanto nas instâncias locais. De acordo com a imprensa jurídica, os processos de cobrança em si podem seguir na primeira e na segunda instância. Na prática, isso significa que a sua dívida não congela, multa e juros continuam correndo, e o condomínio pode continuar cobrando.

O que fazer se você recebeu uma cobrança com honorários

Peça o documento que explica o cálculo, linha por linha. Leia a convenção do condomínio e veja se existe cláusula sobre honorários e em que situação. Se a cobrança amigável embutiu valores sem demonstrar de onde vieram, registre o questionamento por escrito, sem deixar de pagar o principal. Se for fechar acordo, leia se o valor de honorários está ali e se você dá quitação geral. Evite pagar uma parte “só para ver” sem recibo que detalhe o que foi quitado. Guarde boletos, atas de assembleia e mensagens do síndico ou da administradora.

E se você é síndico?

Também há um recado para o outro lado, antes de repassar honorários ao morador, confira se a convenção autoriza expressamente, se há prova do serviço extrajudicial prestado e se a decisão do STJ já saiu. Cobrar o que o tribunal vier a considerar indevido pode gerar devolução e novo litígio para o condomínio.

Conclusão

A conta do advogado do prédio ainda não tem dono definido. Enquanto o STJ não fixa a tese, a regra mais segura é não pagar nem deixar de pagar no escuro, peça o detalhamento, guarde as provas e não assine acordo sem entender cada linha. Se você recebeu uma cobrança condominial com honorários, ou administra um condomínio que quer cobrá-los, consulte um advogado de confiança para avaliar o seu caso antes de assinar ou ajuizar.


Conteúdo informativo produzido por Fontes de Mello & Mendonça, Advogados Associados. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

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