Você já sabe que o 13º vem aí. A pergunta que quase ninguém faz é: você conferiu se o valor que vai cair é o valor certo? Todo fim de ano, milhares de trabalhadores recebem menos do que deveriam por causa de uma média mal calculada, e só percebem quando o dinheiro já foi gasto.
As datas de 2026
A primeira parcela vence em 30 de novembro. A segunda vence em 20 de dezembro, mas essa data cai em um domingo em 2026. Por isso, as notícias e os guias trabalhistas indicam sexta-feira, 18 de dezembro, como o último dia para o pagamento. A empresa pode pagar antes, e convenção ou acordo coletivo da sua categoria também pode trazer regras próprias. Confira o documento do seu sindicato.
Por que a primeira parcela vem “cheia” e a segunda vem “magra”
A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do 13º e vem sem descontos. A segunda carrega tudo, INSS e Imposto de Renda de todo o valor, que a empresa calcula sobre o total do 13º. Na prática, isso significa que a segunda parcela sempre assusta. Se você recebeu R$ 1.500 na primeira e o seu 13º bruto é de R$ 3.000, a segunda será menor que R$ 1.500, porque os descontos saem toda dela.
A isenção do IR até R$ 5 mil vale para o 13º?
Segundo material técnico sobre a Lei 15.270/2025, o redutor do Imposto de Renda também vale para o cálculo do imposto sobre o 13º. Em outras palavras, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 não deve ficar com imposto a pagar, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o desconto diminui aos poucos até acabar. Acima de R$ 7.350, não há redução. Atenção! O 13º continua sendo tributado separadamente do salário, e somar várias fontes de renda pode exigir ajuste na declaração anual. Se o seu caso envolve mais de um vínculo, peça ao contador para conferir.
Quem tem direito e quem perde
Você ganha um doze avos do 13º para cada mês em que trabalhou 15 dias ou mais. Quem foi contratado em março, por exemplo, não recebe o ano inteiro, e sim a parte proporcional. Quem pede demissão ou é dispensado sem justa causa recebe o proporcional na rescisão. Só a dispensa por justa causa faz o trabalhador perder o direito. Muita gente esquece que a regra do mês trabalhado conta o mês fracionado, então vale conferir se a empresa não “arredondou para baixo”.
A média que a empresa esquece
Se você recebe hora extra, comissão, adicional noturno ou qualquer verba que varia, o 13º deve refletir essa média, e não só o salário-base. Um aumento concedido depois da primeira parcela também eleva o total. Se a empresa não consegue fechar o valor de dezembro a tempo, há quem faça um depósito complementar em janeiro, mas isso não pode virar desculpa para pagar a menos. Guarde seus holerites do ano e compare.
Quer receber antes? Existe um prazo
Você pode pedir o adiantamento da primeira parcela junto com as férias, desde que faça o pedido por escrito em janeiro. Quem aceitou receber nas férias não tem direito a novo adiantamento em novembro. Se o seu ano já passou de janeiro, o pedido fica para o próximo.
E se atrasar?
Pagar fora do prazo é infração. O empregador responde com multa administrativa, aplicada por fiscal do trabalho, e a empresa continua obrigada a pagar o que deve. O valor pode chegar em de R$ 170 por empregado, e o dobro em caso de reincidência, mas esse valor muda com a atualização das tabelas. Pagar tudo numa parcela única em dezembro, sem a primeira parcela até 30 de novembro, também pode gerar multa. O que fazer: avise a empresa por escrito, guarde a conversa, e denuncie ao sindicato ou à fiscalização do trabalho. Se o atraso persistir, procure um advogado.
Conclusão
O 13º é direito, não presente. Em 2026, anote duas datas: 30 de novembro e 18 de dezembro. Guarde seus holerites, confira a média das variáveis e olhe o desconto da segunda parcela com atenção. Se o valor não bater, ou se a empresa atrasar, reúna os documentos e consulte um advogado de confiança antes que o prazo para reclamar passe.
Conteúdo informativo produzido por Fontes de Mello & Mendonça, Advogados Associados. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.
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