Você é servidor, aposentado ou pensionista do serviço público e olha o contracheque sem entender por que o desconto da Previdência está tão alto? Nos dias 28 e 29 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal marcou o julgamento de duas ações que mexem diretamente nesse desconto. Uma delas atinge quem tem doença grave. A outra pode decidir se a alíquota que sobe junto com o salário é legal.
As duas ações, em português claro
A primeira é a ADI 6336, proposta pela associação nacional dos magistrados do trabalho. Ela contesta o fim da regra que protegia aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes. A segunda é o RE 1384562, o Tema 1.226, pergunta se a União pode cobrar contribuição previdenciária com alíquotas progressivas dos servidores federais, como previu a Reforma da Previdência de 2019. As duas aparecem na pauta de outubro do Plenário, com julgamento marcado para 28 e 29/10.
O que a regra antiga dava a quem tem doença grave
Antes da Reforma, o servidor aposentado ou o pensionista com doença incapacitante só pagava contribuição sobre o que passasse do dobro do teto do INSS. Na prática, uma parte maior do benefício ficava livre de desconto. Essa regra foi revogada em 2019. Desde então, esses beneficiários contribuem sobre o que ultrapassa o teto do INSS, como os demais, segundo os materiais jurídicos que acompanham o caso. A ADI sustenta que tirar esse benefício depois de mais de uma década é um retrocesso social.
Como está o placar
O julgamento da ADI 6336 já começou em outras ocasiões. O relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da revogação, acompanhado da ministra Rosa Weber, já aposentada. O ministro Luís Roberto Barroso, também aposentado, abriu a divergência, entendendo que a revogação é válida, e vários ministros o seguiram. O ministro Luiz Fux pediu vista e o julgamento parou. Há divergência nas notícias sobre quantos votos a divergência reuniu e o placar exato não está confirmado. O que se sabe com segurança é que não há decisão final.
O outro processo: alíquotas que sobem com o salário
No Tema 1.226, a União recorre de uma decisão de uma turma recursal do Rio Grande do Sul que mandou devolver a uma servidora o que foi descontado com alíquotas progressivas. Para a turma, a progressividade viola a igualdade e funciona como confisco, e a alíquota teria de ficar no limite de 14%. A União responde que a Constituição não proíbe, desde que sejam respeitados os princípios tributários. Como a repercussão geral foi reconhecida, a decisão do Supremo vai servir de parâmetro para casos parecidos em todo o país. Em 2022, ao negar um pedido de liminar em ações sobre o tema, o ministro Barroso tratou o sistema como constitucional até que o Plenário decidisse. Isso mostra que o assunto é delicado, mas não que o resultado seja garantido.
Quem pode ser atingido
O Tema 1.226 envolve servidores federais, aposentados e pensionistas que contribuem para o regime próprio. Já a ADI 6336 interessa a aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes. Se você é servidor estadual ou municipal, sua regra depende da legislação do seu ente, e o efeito direto dessas decisões pode ser diferente. Vale conferir com o setor de recursos humanos e com um advogado de sua confiança.
O que fazer antes do julgamento
Reúna os contracheques dos últimos anos, o laudo que comprova a doença incapacitante, o ato de aposentadoria ou pensão e qualquer documento que mostre quanto foi descontado. Não entre com ação por impulso, dependendo do resultado, uma decisão favorável pode vir com limite de efeitos, ou seja, valer só dali para frente. Em ações contra a União, existe prazo para pedir valores atrasados, que costuma ser de cinco anos, mas o seu caso exige análise individual. Desconfie de quem promete devolução garantida.
Conclusão
O STF decide em outubro se mantém ou derruba regras que mexem no bolso de quem trabalhou no serviço público. Até o resultado sair, nada muda automaticamente no seu contracheque. O melhor a fazer é organizar a documentação e acompanhar o julgamento. Se você tem doença grave e contribui hoje sobre o que passa do teto do INSS, ou se paga alíquota progressiva, consulte um advogado de confiança antes de decidir qualquer medida.
Conteúdo informativo produzido por Fontes de Mello & Mendonça, Advogados Associados. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.
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