Você já reparou dois impostos novos aparecendo na sua nota fiscal este ano e ficou com medo de que o preço das coisas tenha subido escondido? Calma, ainda não subiu, pelo menos não por causa disso. Mas existe uma parte da reforma tributária que pode literalmente devolver dinheiro para o seu bolso todo mês, e a imensa maioria dos brasileiros com direito a isso nem sabe que precisa agir.
Os dois impostos novos que já estão na sua nota, sem custar nada a mais
Desde janeiro, toda nota fiscal passou a trazer dois novos campos: CBS e IBS, os tributos que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS ao longo dos próximos anos. Em 2026, as alíquotas de teste são simbólicas, 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, e o valor pago nesses novos tributos é descontado dos impostos antigos. Na prática, isso significa que a empresa recolhe o novo imposto, mas abate exatamente o mesmo tanto do que pagaria de PIS e Cofins, então o preço final que você paga não muda por causa disso. É só um ano de teste de sistema, para bancos, empresas e governo ajustarem a nota fiscal eletrônica antes da transição valer de verdade.
A parte que vai pesar no bolso, mas só a partir de 2027
A partir de 2027, começa a extinção gradual dos cinco tributos antigos, com o processo completo previsto até 2033. Junto com isso, entra em cena o chamado imposto seletivo, apelidado de “imposto do pecado”, que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Cigarros podem chegar a uma alíquota de 250%, bebidas alcoólicas entre 46% e 62% conforme o teor alcoólico, bebidas açucaradas também entram na lista, e veículos terão tributação diferente conforme a eficiência energética e o nível de emissão de poluentes. Carros elétricos, táxis e veículos adaptados para pessoas com deficiência ficam de fora dessa cobrança extra. Se você consome esse tipo de produto com frequência, o impacto no preço vai aparecer de forma bem mais clara do que o que está acontecendo agora em 2026.
A cesta básica que fica protegida por lei, não só por promessa
Outro ponto que vale conhecer, a reforma cria a chamada cesta básica nacional de alimentos, com alíquota zero garantida diretamente no texto constitucional, não apenas por decisão de governo que pode mudar a qualquer momento. Isso significa que itens essenciais da alimentação do brasileiro ficam blindados de reajuste tributário, independentemente de quem estiver no poder nos próximos anos.
O cashback que pode devolver dinheiro direto na sua conta
Aqui está o ponto mais importante, e o menos divulgado de toda a reforma: o programa de cashback tributário. Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda per capita de até meio salário mínimo e CPF regular, têm direito a receber de volta parte do CBS e do IBS pago no dia a dia. Em contas de energia, água, gás e telefone, a devolução chega a 100% do CBS e 20% do IBS embutidos na fatura, e esse desconto cai automaticamente na conta, sem precisar pedir nada. Já em compras do dia a dia, como supermercado e farmácia, a devolução é de 20% de CBS e 20% de IBS, mas só acontece se o CPF for informado na nota fiscal no momento da compra. O valor cai em conta na Caixa Econômica Federal em até 25 dias. Pelas estimativas do governo, cerca de 73 milhões de brasileiros, em torno de 28,8 milhões de famílias, têm esse direito. O cashback de CBS começa a valer em janeiro de 2027, e o de IBS, em janeiro de 2029.
O detalhe que faz toda a diferença: pedir o CPF na nota
Se a sua família se enquadra nos critérios, o hábito mais simples e mais lucrativo que você pode criar agora é pedir para colocar o CPF em toda nota fiscal, do mercado à farmácia. Sem isso, o sistema não tem como identificar a compra como sua e vincular o reembolso. É um dinheiro que só não entra na sua conta porque ninguém perguntou pelo CPF no caixa.
O que fazer agora
Verifique se a sua família está com o cadastro no CadÚnico atualizado, porque é esse cadastro que vai definir quem recebe o cashback automaticamente. Crie o hábito de informar o CPF nas compras, inclusive nas pequenas. E, se notar qualquer cobrança estranha associada aos novos campos de CBS e IBS na nota fiscal já em 2026, vale guardar o comprovante e questionar o estabelecimento, porque nesta fase de teste não deveria haver nenhum aumento real de preço por conta disso.
Conclusão
A reforma tributária não é só sobre impostos que sobem para o governo arrecadar mais, ela também criou um mecanismo concreto de devolução de dinheiro para quem mais precisa, e esse mecanismo depende de uma atitude simples, que é pedir o CPF na nota. Se você se enquadra nos critérios e nunca ouviu falar nisso, vale a pena se organizar desde já, antes que o cashback comece a valer em 2027. Em caso de dúvida sobre como isso afeta o seu caso específico, consulte um advogado de confiança.
Conteúdo informativo produzido por Fontes de Mello & Mendonça, Advogados Associados. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.
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