Casou, comprou um apartamento, construiu uma vida junto. E, mesmo assim, seu marido ou sua esposa pode deixar de ter direito garantido à herança se um projeto que tramita no Senado for aprovado do jeito que está. Isso não é alarmismo, é um dos pontos mais debatidos da reforma do Código Civil, e a maioria das famílias brasileiras ainda não faz ideia de que essa mudança está em discussão.
Uma reforma grande, e ainda um projeto
Antes de qualquer coisa, um alerta importante: o que está em jogo é o PL 4/2025, em tramitação na Comissão Temporária para Atualização do Código Civil, no Senado. Nada disso é lei ainda. O relatório final da comissão está previsto para sair até o fim de maio, com parecer até o fim de junho, e depois o texto ainda segue para o Plenário do Senado e revisão na Câmara dos Deputados. Ou seja, há tempo de acompanhar, criticar e se preparar, mas também não há motivo para pânico imediato. Dito isso, os pontos propostos já merecem atenção de qualquer família.
O ponto que mais assusta: cônjuge fora da lista de herdeiros necessários
Hoje, cônjuge e companheiro estão entre os chamados herdeiros necessários, ou seja, aquela parte da herança chamada de legítima é protegida por lei e não pode ser simplesmente excluída por testamento. A proposta em discussão retira o cônjuge dessa lista. Na prática, isso significa que alguém poderia, em tese, deixar o parceiro de décadas de casamento sem nenhuma parcela garantida da herança, desde que testasse os bens para outras pessoas. É a mudança que mais divide especialistas em direito de sucessões, justamente por mexer na proteção patrimonial de quem construiu vida a dois.
Divórcio sem precisar entrar na Justiça, mesmo sem acordo total
Outra mudança que merece atenção: a ideia de permitir divórcio unilateral diretamente em cartório, dispensando o processo judicial mesmo em situações que hoje ainda dependem de decisão de juiz. Hoje, o divórcio extrajudicial já existe, mas só funciona quando o casal concorda em tudo e não tem filhos menores ou incapazes envolvidos. Se a proposta avançar, o caminho para encerrar o casamento fica mais curto e menos dependente da concordância do outro cônjuge, o que agiliza a vida de quem quer sair de um relacionamento, mas também levanta dúvidas sobre como ficam as discussões de partilha de bens e alimentos nesses casos.
Mudar o regime de bens sem passar pelo juiz
A reforma também propõe flexibilizar os pactos antenupciais e os acordos feitos depois do casamento, permitindo alterar o regime de bens do casal sem precisar de ação judicial. Hoje, mudar de comunhão parcial para separação total, por exemplo, normalmente exige autorização judicial. Se a mudança passar, casais poderiam ajustar isso diretamente em cartório, com mais liberdade para adaptar o regime patrimonial à realidade financeira do casal ao longo do tempo.
Mais de dois pais no registro, sem precisar de processo
No campo da filiação, a proposta reconhece formalmente a multiparentalidade e permite o registro de mais de dois pais diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial prévia. Isso regulariza uma realidade que a Justiça já reconhece caso a caso há anos, envolvendo famílias recompostas em que a criança tem vínculo afetivo e de cuidado com mais de duas figuras parentais, mas sem um caminho simples para formalizar isso no papel.
Suas mensagens privadas depois da morte, e quem pode acessá-las
Um ponto pouco comentado é a proposta específica sobre bens digitais na herança: perfis em redes sociais, fotos, vídeos e senhas passariam a compor expressamente o patrimônio deixado pelo falecido. Mas a proposta cria uma proteção extra para mensagens privadas, que só poderiam ser acessadas pelos herdeiros mediante disposição expressa em testamento ou autorização judicial. Ou seja, o conteúdo de conversas pessoais do falecido não ficaria automaticamente disponível para a família, mesmo que o restante do patrimônio digital sim.
Herdeiro que abandonou o falecido pode perder a herança
Por fim, a reforma prevê a possibilidade de excluir da herança o herdeiro que abandonou o falecido, por exemplo, um filho que desapareceu durante anos de doença ou velhice dos pais e reaparece só para reivindicar bens após a morte. É uma resposta a uma situação recorrente nos escritórios de família: parentes ausentes durante toda a dificuldade, mas presentes na hora do inventário.
O que fazer enquanto o projeto tramita
Se você já tem testamento, pacto antenupcial ou planejamento sucessório estruturado, vale revisar esses documentos à luz dessas propostas, principalmente a que tira o cônjuge da lista de herdeiros necessários. Quem está pensando em casar, divorciar ou reorganizar o patrimônio da família também pode se beneficiar de um planejamento feito agora, com o texto atual da lei, mas de olho no que pode mudar.
Conclusão
A reforma do Código Civil ainda não é lei, mas já é motivo suficiente para qualquer família repensar como protege seu patrimônio e seus vínculos. Tirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários, permitir divórcio mais rápido em cartório e regulamentar a herança digital são mudanças profundas, que vão exigir planejamento, não improviso. Consulte um advogado de confiança para entender como essas propostas podem afetar a sua situação específica antes que virem lei.
Conteúdo informativo produzido por Fontes de Mello & Mendonça, Advogados Associados. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.
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