Golpe do deepfake: sua voz e seu rosto já podem ser roubados, e a lei diz quem paga a conta

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Uma ligação de vídeo com a voz e o rosto do seu filho, pedindo um Pix urgente. Um áudio do seu chefe, autorizando uma transferência que nunca foi autorizada. Parece cena de filme, mas é o novo golpe que mais cresce no Brasil, e as chances de você ou alguém da sua família já ter recebido uma tentativa parecida são altas.

Os números que ninguém está levando a sério

Os golpes com deepfake, imagem e voz criadas por inteligência artificial para simular uma pessoa real, cresceram 830% no Brasil entre 2024 e 2025. Hoje eles já respondem por 6,5% das fraudes identificadas no país, um salto absurdo diante dos 0,1% registrados em março de 2025. Bancos e instituições financeiras já perderam mais de R$ 1,8 bilhão com esse tipo de fraude, e cerca de 42% de todas as fraudes financeiras do último ano envolveram algum recurso de inteligência artificial. E o dado mais preocupante de todos, pesquisas mostram que apenas 0,1% das pessoas conseguem identificar corretamente todos os deepfakes em um conjunto misto de conteúdo real e falso. Ou seja, quase ninguém percebe que está sendo enganado.

Como o golpe funciona na prática

O criminoso captura fotos e áudios públicos, de redes sociais, vídeos ou até ligações anteriores, e usa inteligência artificial para clonar rosto e voz em tempo real. A partir daí, ele simula uma videochamada ou liga se passando por um parente pedindo socorro financeiro, por um executivo autorizando uma transferência para a empresa, ou por um entregador que precisa de dados biométricos para “confirmar a entrega”. Em todos os casos, a vítima acredita estar falando com alguém que conhece, e é justamente essa confiança que é explorada.

Não existe uma “lei do deepfake”, e isso não significa que você está desprotegido

Muita gente pensa que, por não existir uma lei específica batizada de “lei do deepfake” no Brasil, ninguém pode ser responsabilizado. Isso é um engano perigoso. O golpe em si já se encaixa no crime de estelionato, previsto no Código Penal, muitas vezes combinado com falsidade ideológica. Além disso, o uso não autorizado da sua imagem e voz para enganar terceiros viola a Lei Geral de Proteção de Dados e o seu direito de personalidade, previsto no Código Civil. A ausência de uma lei batizada com o nome do golpe não deixa o golpe fora da lei.

A parte que os bancos preferem não divulgar

Aqui está o ponto mais importante para quem já caiu nesse tipo de fraude: o Superior Tribunal de Justiça, pela Súmula 479, já definiu que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros, classificadas como “fortuito interno”, ou seja, um risco que já faz parte da própria atividade bancária. Na prática, isso significa que o banco não pode simplesmente dizer “a culpa foi sua, você caiu no golpe” e lavar as mãos. Se a instituição não investiu o suficiente em segurança para impedir esse tipo de fraude, ela pode ser condenada a devolver o valor e ainda pagar indenização por danos morais.

O prazo que você não pode perder

Se você foi vítima de um golpe via Pix, existe um caminho oficial chamado Mecanismo Especial de Devolução, o MED, regulado pelo Banco Central. Você tem até 80 dias, contados da transferência fraudulenta, para abrir a contestação diretamente no aplicativo do seu banco. Quanto antes você agir, maior a chance de bloqueio do valor antes que o golpista o movimente. O MED aumenta a possibilidade de recuperação, mas não garante devolução automática: tudo depende da análise da instituição e da existência de saldo disponível na conta de destino. Por isso, o registro de boletim de ocorrência e a reunião de provas, prints, gravações, comprovantes, são fundamentais desde o primeiro minuto.

O que fazer se isso acontecer com você

Desconfie de qualquer pedido de dinheiro feito por vídeo ou áudio, mesmo que a voz e o rosto pareçam absolutamente reais, e confirme por outro canal antes de transferir qualquer valor. Se cair no golpe, contate o banco imediatamente e solicite o MED, registre boletim de ocorrência e guarde toda a comunicação como prova. Se o banco negar a devolução sem justificar adequadamente as medidas de segurança adotadas, você pode buscar a reparação na Justiça, com base na responsabilidade objetiva das instituições financeiras.

Conclusão

A tecnologia que hoje engana milhões de brasileiros também já tem resposta no nosso ordenamento jurídico, mesmo sem uma lei específica sobre deepfake. Bancos têm responsabilidade, o golpe é crime, e existem prazos e mecanismos oficiais para tentar reaver o prejuízo. O problema é que a maioria das vítimas não sabe disso e desiste no primeiro “não” do banco. Se você ou alguém da sua família já foi alvo desse tipo de fraude, reúna as provas e consulte um advogado de confiança antes de aceitar a primeira resposta que receber.


Conteúdo informativo produzido por Fontes de Mello & Mendonça, Advogados Associados. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

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