Herança digital: o que acontece com suas contas e senhas quando você morre

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Fotos, conversas, criptomoedas, um perfil que gera renda, um celular travado por senha que só você sabia.

Quando alguém morre, tudo isso continua existindo em algum servidor, em algum lugar. A pergunta que ninguém quer responder na hora do luto é: quem tem direito a acessar isso, e quem não tem?

O vazio que a lei ainda não preencheu

Vamos começar pela verdade incômoda, hoje não existe uma lei brasileira específica que diga o que fazer com os bens digitais de uma pessoa que morreu. O Código Civil, escrito em 2002, não imaginava perfis em redes sociais, carteiras de criptomoeda ou um celular protegido por reconhecimento facial. Diante desse vazio, famílias enfrentam um impasse duplo, de um lado, empresas de tecnologia que se recusam a abrir aparelhos sem ordem judicial, mesmo diante de herdeiros legítimos. Do outro, senhas que morreram junto com quem as criou. Foi justamente um caso assim que chegou ao Superior Tribunal de Justiça e mudou o cenário.

O caso que virou referência

Aqui está o pano de fundo real por trás da mudança. A Terceira Turma do STJ julgou, em 9 de setembro de 2025, um caso envolvendo o inventário de vítimas de um acidente de helicóptero em São Paulo. Os herdeiros queriam acessar o conteúdo de iPads dos falecidos, mas não tinham as senhas, e a fabricante dos aparelhos se recusou a desbloqueá-los. Sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, o STJ não mandou abrir tudo, e também não deixou a porta simplesmente fechada. Criou um caminho do meio, hoje considerado o principal precedente do país sobre o tema.

A solução: o “inventariante digital”

Vamos à parte prática, porque ela mudou a forma como esses casos passaram a ser tratados na Justiça. O STJ criou um procedimento próprio, apelidado de incidente de identificação, classificação e avaliação de bens digitais, que corre junto com o inventário. Nele, o juiz nomeia um profissional especializado, batizado de inventariante digital, com dever de sigilo. Esse profissional acessa os dispositivos, mas não entrega o conteúdo direto aos herdeiros. Ele examina tudo, separa o que pode e o que não pode ser transmitido, e apresenta um relatório técnico para o juiz decidir. É uma ponte de confiança entre o segredo do falecido e o direito de herança de quem ficou.

Nem tudo que está no celular vira herança

Este é o ponto mais importante para você entender, porque derruba a expectativa de “ter acesso a tudo”. O STJ dividiu os bens digitais em duas categorias com destinos opostos. Os bens de natureza patrimonial, ou seja, com valor econômico claro, como criptomoedas, milhas aéreas, saldo em contas digitais e a parte comercial de um perfil monetizado, são transmissíveis aos herdeiros, como qualquer outro bem do inventário. Já os bens de natureza existencial, como fotos íntimas, mensagens privadas e conversas pessoais, em regra não se transmitem, porque protegem a intimidade do falecido e, principalmente, de terceiros que trocaram aquelas mensagens com ele e continuam vivos. Um perfil de rede social que gera renda é um caso híbrido, a faceta econômica pode passar aos herdeiros, o conteúdo pessoal publicado ali, não.

O projeto de lei que ainda não é lei

Aqui vale um esclarecimento honesto, porque circula informação apressada sobre o assunto. Existe, sim, um projeto em tramitação no Senado, ligado à reforma do Código Civil, que pretende criar regras específicas sobre herança digital. A proposta prevê um novo artigo, o 1.791-A, definindo que bens digitais de valor econômico integram a herança, incluindo senhas, dados financeiros e contas. E prevê outro, o 1.791-B, deixando claro que mensagens privadas armazenadas em ambiente virtual não poderão ser acessadas pelos herdeiros, salvo se houver testamento expresso autorizando ou decisão judicial nesse sentido. A comissão que analisa o texto no Senado teve o prazo prorrogado até dezembro de 2026, o que mostra que a discussão ainda vai render. Até a aprovação, o que vale é o caminho aberto pelo STJ, caso a caso.

Um ano depois: a solução ajuda, mas não resolve tudo

Vale uma dose de realismo aqui, direto de quem acompanha esses casos de perto. Mesmo um ano após a decisão do STJ, famílias continuam esbarrando na barreira mais simples de todas: não ter a senha. O incidente processual criado pela Corte resolve o conflito jurídico sobre quem pode acessar o quê, mas não resolve, sozinho, o problema técnico de destravar um aparelho protegido. Isso reforça uma lição que nenhuma decisão judicial substitui, planejamento em vida ainda é a ferramenta mais eficaz.

O que fazer em vida para poupar a sua família

Aqui está o conselho mais valioso deste texto, porque ele evita todo esse caminho difícil depois. Use e mantenha atualizado o recurso de “contato herdeiro” ou “legado digital” que grandes plataformas como Google e Apple já oferecem, indicando quem deve ter acesso à conta em caso de falecimento. Considere deixar, em local seguro, um documento com orientações sobre suas contas e ativos digitais relevantes, sem que isso precise conter as senhas em texto claro, mas indicando a existência dos bens. Um testamento pode tratar especificamente de bens digitais, definindo expressamente o destino de perfis, criptomoedas e conteúdo pessoal. E se você administra um negócio digital, como um perfil monetizado ou uma loja virtual, um planejamento sucessório formal evita que aquela fonte de renda simplesmente pare no dia em que você falta.

Se você já está enfrentando essa situação

Se a sua família já perdeu alguém e enfrenta esse impasse agora, o caminho passa pelo próprio inventário. É dentro dele que se pode requerer a instauração do incidente específico para bens digitais, pedindo ao juiz a nomeação do profissional especializado quando houver bloqueio por senha e recusa da empresa em colaborar. Reúna o que já se sabe sobre a existência de contas, ativos e criptomoedas do falecido, porque isso orienta o trabalho do inventariante digital e do juiz.

Conclusão

A herança digital deixou de ser um território sem regras, o STJ construiu uma solução equilibrada, que reconhece o direito dos herdeiros ao valor econômico deixado para trás, sem violar a intimidade de quem morreu nem de quem seguiu vivo. Enquanto a lei específica não chega, é esse caminho que orienta os tribunais do país. Se a sua família enfrenta esse impasse, ou se você quer organizar a própria vida digital para não deixar essa dor de cabeça para trás, consulte um advogado de confiança. Um bom planejamento sucessório hoje evita que amanhã a sua família precise brigar na Justiça só para acessar uma lembrança.


Conteúdo informativo produzido por Fontes de Mello & Mendonça, Advogados Associados. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

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