Licença-maternidade e adoção: por que a lei trata mães diferente?

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Duas mulheres, dois filhos, o mesmo amor de mãe. Mas uma delas tem direito a menos tempo de afastamento do trabalho só porque o filho chegou pela adoção, e não pela barriga. O Supremo está prestes a dizer se essa diferença ainda faz sentido.

A diferença que incomoda, na lei

Vamos ao fato que poucos conhecem em detalhe. A licença-maternidade biológica é de 120 dias, um direito garantido pela Constituição e sentido por praticamente todo mundo. O que menos gente sabe é que a licença-maternidade por adoção, prevista na CLT, pode variar conforme a idade da criança adotada. Em regra, o prazo é menor para adoções de crianças mais velhas, chegando a ser reduzido conforme a faixa etária. Na prática, quanto mais velha a criança, menos tempo a lei concede para a adaptação da família. É essa escada decrescente, e a diferença em relação à maternidade biológica, que está sendo posta à prova.

O que o STF vai julgar

Aqui está o cerne da questão, sem juridiquês. Nos dias 16 e 17 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal analisa a ADI 7.495, ação proposta pela Procuradoria-Geral da República. O pedido central é a equiparação entre a licença-maternidade concedida à mãe biológica e a licença concedida à mãe ou ao pai adotante, sem a variação atual pela idade da criança. A ação alcança um universo amplo, trabalhadoras da iniciativa privada, regidas pela CLT, e também servidoras públicas federais, militares e integrantes do Ministério Público. Se a equiparação for confirmada, o prazo de proteção passaria a ser o mesmo, independentemente de como aquele filho chegou à família.

O outro pedido: dividir a licença entre os dois responsáveis

Este ponto é menos falado, mas pode ser tão importante quanto o primeiro. A ação também discute a possibilidade de compartilhamento do período de afastamento entre os responsáveis pela criança. Hoje, o desenho tradicional concentra a licença mais longa, majoritariamente, em uma única pessoa, geralmente a mãe, enquanto o outro responsável fica com um período curto, a licença-paternidade. A discussão no STF caminha para permitir que o casal, seja ele formado por homem e mulher, duas mulheres ou dois homens, possa dividir esse tempo total de forma mais flexível entre si, de acordo com a realidade de cada família. É um reconhecimento de que cuidar de um recém-chegado, biológico ou adotado, não é tarefa de uma pessoa só.

Por que isso é mais do que uma questão de calendário

Vale entender o argumento de fundo, porque ele muda a forma de olhar para o problema. Quem defende a equiparação argumenta que o período de adaptação inicial é fundamental tanto para o vínculo afetivo quanto para questões práticas e emocionais da nova família, e que essa necessidade não desaparece, nem diminui, porque a criança tem mais idade ou chegou por adoção. Tratar a licença por adoção como “menor” pode, na prática, funcionar como um desestímulo à própria adoção, especialmente de crianças mais velhas, que já enfrentam mais dificuldade para encontrar uma família. Ou seja, a discussão jurídica carrega um efeito social direto, incentivar ou desincentivar quem pensa em adotar.

O impacto para quem contrata

Aqui vale um esclarecimento honesto, para equilibrar a informação. Uma equiparação de prazos tende a gerar impacto de custo e de planejamento para empregadores, sobretudo pequenas e médias empresas, que precisam se reorganizar durante o afastamento de uma funcionária ou funcionário. É um debate legítimo, e nos processos desse tipo o Supremo costuma avaliar também a modulação dos efeitos, ou seja, a partir de quando a decisão passaria a valer, para dar tempo de adaptação. Se você é empregador e tem funcionários em processo de adoção, vale acompanhar o desfecho do julgamento de perto, porque ele pode mudar a forma de calcular o afastamento nos próximos contratos.

O que fazer enquanto o STF não decide

Aqui está o conselho prático, para quem vive essa realidade agora. Se você está em processo de adoção, ou pretende adotar, verifique com atenção qual prazo se aplica ao seu caso conforme a idade da criança, hoje na legislação vigente, e não presuma automaticamente 120 dias, porque essa ainda não é a regra corrente para a adoção. Caso você seja servidor público, consulte o estatuto específico da sua carreira, porque alguns entes já preveem prazos mais generosos que a regra geral. E, se durante o afastamento você perceber alguma redução de direitos, cortes de benefícios ou pressão da empresa, guarde a documentação, porque isso pode configurar violação a direitos já garantidos hoje, independentemente do resultado da ADI.

Conclusão

O julgamento da ADI 7.495 toca em uma pergunta simples e ao mesmo tempo profunda, o vínculo de uma família se mede pela forma como o filho chegou, ou pelo cuidado que passa a existir a partir dali? O Supremo está prestes a dar uma resposta que pode igualar direitos e ainda abrir espaço para famílias dividirem melhor a licença entre os responsáveis. Se você está construindo uma família por adoção, ou é gestor e tem colaboradores nessa fase, consulte um advogado de confiança para entender exatamente qual prazo vale hoje e como se preparar para uma possível mudança. O cuidado com uma criança recém-chegada não deveria ter prazo de validade decidido pela forma como ela chegou.


Conteúdo informativo produzido por Fontes de Mello & Mendonça, Advogados Associados. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

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