Todo dia você enfrenta trânsito, chuva e pressa para entregar, vender ou atender, e no fim do mês o contracheque não tem uma linha sequer de adicional de periculosidade. Se o seu empregador alega que “ainda não foi regulamentado”, essa explicação perdeu a validade. O Tribunal Superior do Trabalho já decidiu que o direito vale por si só, e muita gente que trabalha de moto com carteira assinada ainda não sabe que pode estar deixando dinheiro na mesa.
A lei existe desde 2014, e muita empresa fingiu que não
Desde 2014, o artigo 193, parágrafo 4º, da CLT considera perigosa a atividade do trabalhador em motocicleta. Na prática, isso garante um adicional de 30% sobre o salário. O problema é que, logo depois, a regra do Ministério do Trabalho que detalhava o assunto foi anulada na Justiça por defeitos de procedimento. A partir daí, muitas empresas passaram a sustentar que, sem regulamento, não havia nada a pagar. Foram anos de insegurança, com decisões divergentes pelo país.
O que o TST decidiu, e por que isso muda o jogo
Em abril de 2026, ao julgar o Tema 101 dos recursos repetitivos, o TST fixou que o adicional de periculosidade do motociclista não depende de regulamentação prévia. O texto da lei basta. Em outras palavras, o direito vale por conta própria. No dia 1º de outubro de 2026, a 2ª Turma do tribunal aplicou esse entendimento, por unanimidade, e mandou uma empresa de logística pagar o adicional a um vendedor que usava moto no trabalho. Repare no detalhe: o caso não era de motoboy, era de vendedor externo.
Quem tem direito
Em regra, tem direito o empregado com carteira assinada que usa a motocicleta de forma habitual, em vias públicas, como parte do trabalho. Isso inclui motoboys de restaurante, farmácia e empresa de entregas, mototaxistas registrados, vendedores externos, leituristas, técnicos de campo e quem faz serviços de rua, como entrega de documentos. O que conta é a rotina de trabalho em cima da moto, não o cargo que está escrito na carteira.
Quem fica de fora, e quem precisa provar o quê
A regulamentação do Ministério do Trabalho, publicada em dezembro de 2025 (Portaria 2.021/2025), listou situações que ficam fora: o simples trajeto de casa para o trabalho, a circulação só em áreas privadas, o uso eventual ou muito reduzido e veículos que não exigem placa nem habilitação. Segundo análises da decisão do TST, quem alega essas exceções precisa prová-las, e não o trabalhador provar que corria risco. Outro ponto importante, o adicional é direito de empregado. Entregador de aplicativo sem vínculo de emprego não recebe, pelo menos enquanto esse vínculo não for reconhecido.
Quanto vale na prática
O adicional é de 30% sobre o salário-base, sem contar gratificações ou prêmios. Um exemplo, quem recebe um salário mínimo de R$ 1.621 tem direito a cerca de R$ 486 por mês de adicional. Esse valor também reflete em férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio, então o impacto no fim do ano é maior do que parece. Ajuda de combustível ou aluguel da moto é outra coisa, são verbas diferentes e uma não substitui a outra.
E o que ficou para trás?
Quem nunca recebeu pode cobrar o passado, mas existe limite de tempo. Enquanto você estiver empregado, pode reivindicar os últimos cinco anos. Depois que sair da empresa, tem dois anos para entrar na Justiça. Passado esse prazo, o direito de cobrar se perde, mesmo que a empresa devesse. Por isso, quem já foi demitido e trabalhava de moto precisa conferir rápido a data de saída.
O que fazer agora
Confira os holerites e veja se existe a linha “adicional de periculosidade”. Se não existe e você usa moto no serviço todos os dias, comece a guardar provas: carteira de trabalho, contracheques, mensagens de grupo com rotas e entregas, prints de aplicativo da empresa, fotos do veículo em serviço e nomes de colegas que podem testemunhar. Não confronte o empregador sozinho sem orientação, porque cada caso tem detalhes próprios de contrato, de rotina e de prova.
Conclusão
A discussão sobre “falta de regulamento” já foi enterrada pelo TST. Quem trabalha de moto com carteira assinada e usa o veículo no serviço de forma habitual merece conferir se está recebendo o adicional que a lei prevê desde 2014. Se o holerite não mostra nada, vale reunir os documentos e consultar um advogado de confiança para avaliar o seu caso, inclusive o prazo para cobrar valores atrasados.
Conteúdo informativo produzido por Fontes de Mello & Mendonça, Advogados Associados. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.
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