Novo Marco Legal do Seguro: mais poder para quem contrata (e menos desculpa para a seguradora)

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Seguro é aquilo que você paga torcendo para nunca precisar usar. E, quando precisa, começa a novela. Uma nova lei chegou para virar esse jogo e colocar prazo, clareza e limites na seguradora. Entenda o que mudou a seu favor.

O que é esse tal Marco Legal do Seguro

Vamos direto ao ponto. Durante quase um século, os contratos de seguro no Brasil foram regidos por regras espalhadas e antigas, um pedaço no Código Civil, outro em decretos dos anos 1960. O resultado era um cipó de interpretações, em que cada seguradora puxava a corda para o seu lado. Isso acabou. A Lei 15.040/2024, chamada de Marco Legal do Seguro, entrou em vigor em dezembro de 2025 e reuniu tudo em uma legislação moderna, dedicada só a esse assunto. Ela vale para os contratos feitos, alterados ou renovados a partir da sua vigência. Apólices antigas seguem a regra velha até vencerem, mas o novo contrato já nasce sob as regras novas.

Agora a seguradora tem prazo para pagar

Este é, talvez, o ponto que mais alivia o bolso e a paciência. Antes, a lei falava em pagar a indenização “logo que possível”, uma expressão elástica que rendia meses de espera. A nova lei acabou com a vagueza. A seguradora passou a ter um prazo definido, em regra de 30 dias, para concluir a análise e pagar a indenização depois de receber os documentos necessários. E se ela atrasar sem justificativa, entra em mora, ou seja, deve o valor corrigido e com os acréscimos legais. Traduzindo: enrolar deixou de ser um bom negócio para a companhia.

O relógio da prescrição parou de correr contra você

Aqui está uma armadilha que a nova lei desmontou. Você tem, em regra, um ano para cobrar a indenização na Justiça, o chamado prazo de prescrição. O problema antigo era perverso, pois enquanto a seguradora “analisava” o seu pedido, esse relógio continuava correndo, e havia o risco de o seu direito prescrever justamente por causa da demora dela. Agora não. Assim que você avisa o sinistro, esse prazo fica suspenso e só volta a contar quando a seguradora te dá uma resposta final, pagando ou recusando. Ou seja, a lentidão da empresa não pode mais ser usada como arma contra você.

Em caso de dúvida, a interpretação favorece você

Este princípio muda a lógica de todo contrato de seguro. A nova lei reforça o dever de clareza, a seguradora tem que explicar de forma compreensível o que está coberto e o que não está. E consagra uma regra de ouro para o cidadão comum: quando uma cláusula for dúbia ou mal redigida, a interpretação deve ser a mais favorável a quem contratou, e não a quem escreveu o contrato. Faz sentido, afinal quem redige as letras miúdas é a companhia, não você. Se sobrou brecha ou confusão no texto, o peso disso agora recai sobre quem elaborou a apólice.

Se precisar processar, é perto de casa

Parece um detalhe, mas faz enorme diferença na prática. A nova lei reafirma que, em regra, a ação contra a seguradora deve correr no foro do domicílio do segurado ou do beneficiário. Traduzindo, você não precisa ir brigar na Justiça da cidade onde fica a sede da empresa, muitas vezes do outro lado do país. Você processa perto de casa. Isso reduz custo, tempo e aquele desânimo que faz tanta gente desistir de reclamar. Facilitar o acesso à Justiça é, no fim das contas, dar poder real ao lado mais fraco da relação.

Atenção: os seus deveres também contam

Poder maior vem com responsabilidade, e ignorar isso pode custar a sua indenização. A nova lei valoriza a informação correta. Na hora de contratar, você deve responder ao questionário de risco com sinceridade, sem omitir dados relevantes sobre a sua saúde, o seu carro ou o seu imóvel. Da mesma forma, avise o sinistro assim que possível e guarde tudo, apólice, comprovantes, protocolos e todas as conversas com a seguradora. Se a empresa negar a cobertura, exija a recusa por escrito e com a justificativa. Esse conjunto de documentos é o que transforma um “não” injusto em um caso vencedor.

Conclusão

O novo Marco Legal do Seguro reequilibra uma relação que sempre pendeu para o lado das seguradoras, agora existe prazo para pagar, o relógio da prescrição não corre mais contra você, a dúvida joga a seu favor e você processa perto de casa. Mas o segredo continua sendo a informação e a organização. Se a sua seguradora demorou demais, complicou ou negou a cobertura sem uma explicação clara, não aceite calado. Reúna os documentos e consulte um advogado de confiança para avaliar o seu caso. Você pagou por uma proteção, e tem todo o direito de cobrá-la.


Conteúdo informativo produzido por Fontes de Mello & Mendonça, Advogados Associados. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

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