O casamento acabou, os móveis foram divididos, as contas foram fechadas. E o cachorro? Quem fica com ele? Até pouco tempo, essa pergunta não tinha resposta clara na lei. Agora tem, e ela pode surpreender quem acha que “posse é de quem comprou”.
Uma lei nova, feita especificamente para isso
Vamos à notícia mais importante deste artigo, e ela é recente, em 16 de abril de 2026, foi sancionada a Lei 15.392/2026, a primeira legislação brasileira voltada especificamente para a custódia de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. Antes dela, juízes decidiam esse tipo de disputa usando analogia com as regras de guarda de filhos, sem um caminho legal definido. Agora existe uma régua própria, escrita, que organiza tanto a convivência quanto as despesas com o animal depois do fim da relação.
Nem filho, nem objeto: a lei criou uma terceira via
Este é o ponto conceitual mais importante para você entender antes de tudo. A lei não equipara o animal a um filho, mas também não o trata como simples bem patrimonial, daqueles que se divide e pronto. Ela reconhece o pet como parte do que a doutrina já vinha chamando de família multiespécie, e se apoia numa ideia consolidada pelo próprio STJ desde 2018, os animais de companhia são seres sencientes, ou seja, sentem dor, afeto e sofrem com mudanças bruscas, e esse bem-estar precisa ser considerado na decisão. Ao mesmo tempo, a mesma jurisprudência que reconheceu essa sensibilidade fez questão de deixar claro: isso não transforma o animal em sujeito de direito igual a uma pessoa. É uma categoria própria, no meio do caminho.
A regra que resolve a briga mais comum: “eu que comprei”
Aqui está um dos pontos mais práticos da nova lei, e ele derruba um argumento que quase toda separação envolvendo pet já usou. O artigo 2º estabelece que se presume de propriedade comum o animal cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente durante o casamento ou a união estável, independentemente de quem conste como comprador na nota fiscal. Traduzindo, não importa quem pagou a pet shop ou o canil na época da compra. Se o bichinho viveu a maior parte da vida dele com o casal, a lei já presume que ele pertence aos dois. Isso muda completamente a estratégia de quem pensava em usar “o recibo está no meu nome” como argumento decisivo.
Quando não há acordo, o juiz decide o compartilhamento
Se o casal não chega a um consenso, a lei não deixa a questão em aberto. Ela determina que, na ausência de acordo, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal de forma equilibrada entre as partes. Para dividir o tempo de convívio, o juiz analisa condições fáticas do caso concreto, e a própria lei deixa essa lista aberta, mencionando expressamente “entre outras condições fáticas”. Na prática, os tribunais vêm considerando elementos como o vínculo afetivo demonstrado, quem historicamente cuidava da rotina do animal, quem arcava com despesas como veterinário e alimentação, e a viabilidade prática de cada residência para receber o pet.
As duas situações em que a guarda compartilhada é negada
Aqui está um ponto sério, que merece atenção total. A lei prevê expressamente duas hipóteses em que a custódia compartilhada não será deferida: quando há histórico ou risco de violência doméstica e familiar entre as partes, e quando há ocorrência de maus-tratos contra o próprio animal. Nesses casos, a consequência é dura e definitiva: o agressor perde a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a qualquer indenização, e ainda continua responsável por eventuais dívidas pendentes relacionadas ao pet, como consultas ou tratamentos não pagos. A lei deixou claro que o bem-estar do animal, e a segurança de quem convive com ele, valem mais do que qualquer discussão patrimonial.
O pet não pode virar instrumento de chantagem
Este é um alerta importante, especialmente em separações mais conflituosas. Especialistas que acompanham a aplicação da lei chamam atenção para um padrão perigoso, usar o animal como forma de ameaça, controle ou chantagem emocional contra o ex-companheiro, negando contato ou impondo condições abusivas para permitir a convivência. Quando existe perseguição, violência psicológica ou tentativa de manter contato forçado por meio do pet, essa conduta deve ser tratada com a mesma seriedade de outras formas de violência doméstica, e pode, inclusive, fundamentar a perda da custódia pela parte que agir dessa forma.
Quem paga o quê no dia a dia
A lei também resolve, de forma direta, uma fonte comum de atrito financeiro. As despesas ordinárias do cotidiano, como alimentação e itens de higiene, ficam a cargo de quem estiver exercendo a custódia naquele momento específico. Já despesas maiores e planejadas, como consultas veterinárias, vacinas e eventuais tratamentos, tendem a ser divididas entre as partes, sobretudo quando o próprio acordo ou a decisão judicial assim determinar. Definir isso com clareza, de preferência por escrito, evita que cada visita ao veterinário vire um novo motivo de discussão.
Faça um acordo, e faça valer
Se você e seu ex-companheiro conseguem conversar, o caminho mais simples e barato é justamente formalizar um acordo sobre a guarda e as despesas do animal. E aqui vale uma dica prática essencial, leve esse acordo para ser homologado judicialmente, ou registrado em cartório. Isso transforma o combinado em título executivo, ou seja, um documento com força legal para ser cobrado de imediato caso a outra parte descumpra o que foi acertado, incluindo a possibilidade de multa e outras medidas coercitivas. Um acordo apenas verbal, ou trocado por mensagem, é bem mais frágil na hora de fazer valer na prática.
Conclusão
A separação de um casal não precisa significar a separação abrupta entre um pet e quem o ama. Com a Lei 15.392/2026, o Brasil passou a ter uma régua própria para essas disputas, presunção de propriedade comum pelo tempo de convivência, compartilhamento equilibrado quando não há acordo, e perda total da guarda para quem pratica violência doméstica ou maus-tratos. Se você está passando por uma separação e o destino do seu animal virou motivo de conflito, reúna provas do vínculo e dos cuidados que você presta, e consulte um advogado de confiança para formalizar um acordo sólido ou buscar a via judicial. O fim de uma relação não deveria significar o fim de um vínculo que também é família.
Conteúdo informativo produzido por Fontes de Mello & Mendonça, Advogados Associados. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.
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