Você posta o vídeo do seu filho dançando, a foto do primeiro dia de aula, o desabafo sobre a birra no supermercado.
É amor de pai e mãe, ninguém duvida. Mas existe um ponto em que a lei passou a enxergar aquilo como outra coisa. E esse ponto ficou muito mais claro em 2026.
A linha que separa carinho de exploração
Vamos organizar a discussão logo de início, porque ela costuma gerar pânico desnecessário. Uma coisa é o registro familiar, a foto do aniversário no perfil pessoal, sem patrocínio, sem impulsionamento, sem rotina de produção. Isso continua sendo exercício normal da vida em família. Outra coisa, bem diferente, é quando a criança vira o produto, aparece toda semana, testa brinquedos, protagoniza desafios e sustenta um canal que gera dinheiro. Aí não estamos mais falando de lembrança afetiva, e sim de atividade econômica com uma pessoa que não tem idade nem maturidade para consentir com nada disso.
O que mudou na lei
Agora ao fato novo, e ele é grande. A Lei 15.211/2025, apelidada de ECA Digital, entrou em vigor em março de 2026 e passou a regular especificamente a presença de crianças e adolescentes no ambiente digital. Ela foi regulamentada por decreto e, em junho de 2026, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 687/2026, que padronizou os critérios em todo o país e criou um banco nacional de alvarás. A lógica adotada foi simples e coerente, se um ator mirim precisa de autorização judicial para gravar uma novela, a criança que trabalha produzindo conteúdo também precisa. O ambiente mudou, a proteção acompanhou.
Quando é preciso autorização da Justiça
Aqui está o critério prático que você deve guardar, e ele exige dois ingredientes ao mesmo tempo. O primeiro é a habitualidade, a criança deixa de aparecer eventualmente e passa a ser parte constante e estruturada do conteúdo. O segundo é a existência de monetização ou impulsionamento. Se os dois estiverem presentes, é necessário um alvará judicial, pedido na Vara da Infância e Juventude. E atenção a uma armadilha, monetizar não é só receber dinheiro da plataforma. Entram na conta as permutas, os produtos recebidos para testar, as publicidades e qualquer vantagem econômica. Até pagar para impulsionar um vídeo da criança pode indicar intenção comercial, mesmo que o perfil ainda não fature nada.
O que o juiz analisa antes de autorizar
Não é um carimbo automático, e isso protege a criança. Ao examinar o pedido, o juiz avalia se a atividade é compatível com a idade e com o desenvolvimento físico, psíquico e educacional daquela criança específica. Verifica se a rotina escolar está preservada, qual é a carga de exposição, com que frequência ela aparece e se existem indícios de exploração econômica indevida. Pode ouvir o Ministério Público e determinar avaliação psicossocial antes de decidir. Foi exatamente esse tipo de análise que permitiu, em um caso recente, autorizar a participação de uma criança bem pequena em vídeos da família, mas com condições, justamente para que a exposição não virasse uma rotina de trabalho.
Um detalhe que quase ninguém pensa: o dinheiro é da criança
Aqui está o ponto mais esquecido, e ele costuma render conflito lá na frente. Se a atividade é reconhecida como trabalho artístico infantil, os rendimentos gerados pertencem à criança, e não aos pais. Existe um dever de proteção patrimonial, que o juízo examina ao analisar o pedido e que precisa estar organizado desde o começo, com a devida separação e resguardo dos valores. Traduzindo, usar livremente o dinheiro que o filho gerou, como se fosse renda da casa, é um problema jurídico. Muitas famílias descobrem isso tarde, quando o adolescente cresce e passa a questionar o que foi feito com o que ele produziu.
Mesmo sem ganhar nada, pense duas vezes
Este alerta vale para todo mundo, inclusive para quem nunca vai monetizar nada. Ao postar uniforme escolar, a fachada da casa, o horário da saída da escola e a rotina do fim de semana, você entrega a estranhos um mapa da vida do seu filho, e isso facilita crimes como stalking, aliciamento e o uso indevido das imagens. Some a isso um efeito silencioso, a criança perde a intimidade necessária para construir a própria identidade e pode desenvolver dependência de validação, ansiedade e conflitos na adolescência, quando descobre que a infância dela virou vitrine sem que ninguém perguntasse. Poder familiar existe para proteger, não para expor.
Conclusão
O recado da nova legislação é equilibrado, ninguém proibiu você de mostrar seu filho, mas transformar a infância dele em negócio agora exige autorização da Justiça, com critérios claros e proteção do dinheiro que ele gera. Se a sua família produz conteúdo com crianças de forma habitual e recebe dinheiro, produtos ou impulsionamento, o momento de regularizar é agora, porque as plataformas já podem bloquear a monetização. E se você apenas posta por carinho, vale revisar o que a sua conta revela sobre a rotina do seu filho. Diante de qualquer dúvida, consulte um advogado de confiança. Um dia essa criança vai crescer e ver tudo o que foi publicado. Vale postar pensando nela adulta.
Conteúdo informativo produzido por Fontes de Mello & Mendonça, Advogados Associados. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.
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