Arquivo de Direito Cível - Fontes de Mello e Mendonça https://fontesdemelloemendonca.com.br/category/direito-civel/ Assessoria Jurídica Mon, 19 Oct 2026 11:20:11 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1.3 https://fontesdemelloemendonca.com.br/wp-content/uploads/2025/09/512x512-150x150.png Arquivo de Direito Cível - Fontes de Mello e Mendonça https://fontesdemelloemendonca.com.br/category/direito-civel/ 32 32 Você pode recusar um tratamento médico? O STF vai decidir até onde vai a vontade do paciente https://fontesdemelloemendonca.com.br/voce-pode-recusar-um-tratamento-medico-o-stf-vai-decidir-ate-onde-vai-a-vontade-do-paciente/ https://fontesdemelloemendonca.com.br/voce-pode-recusar-um-tratamento-medico-o-stf-vai-decidir-ate-onde-vai-a-vontade-do-paciente/#respond Mon, 19 Oct 2026 11:20:11 +0000 https://fontesdemelloemendonca.com.br/?p=3082 lúcido, e ouvir do médico que ele vai fazer o procedimento mesmo contra a sua vontade, porque “é para o seu bem”. Parece cena de filme, mas é exatamente essa dúvida que o Supremo Tribunal Federal analisa em duas ações que estão na pauta de outubro. A resposta afeta qualquer adulto que um dia precise […]

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lúcido, e ouvir do médico que ele vai fazer o procedimento mesmo contra a sua vontade, porque “é para o seu bem”. Parece cena de filme, mas é exatamente essa dúvida que o Supremo Tribunal Federal analisa em duas ações que estão na pauta de outubro. A resposta afeta qualquer adulto que um dia precise de atendimento médico.

As duas ações, em português claro

A ADPF 618 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República e questiona o artigo 146, parágrafo 3º, inciso I, do Código Penal, além de trechos de normas do Conselho Federal de Medicina e do conselho do Rio de Janeiro. Esse trecho do Código Penal diz que não é crime de constrangimento ilegal a intervenção médica, mesmo sem o consentimento do paciente, quando há iminente perigo de vida. A ADPF 642, do PSOL, ataca a Resolução 2.232/2019 do CFM, que trata da recusa terapêutica, especialmente em situação de urgência. As duas têm como relator o ministro Nunes Marques.

O que o STF já decidiu em 2024

Em setembro de 2024, o STF julgou, por unanimidade, dois recursos com repercussão geral (REs 979742 e 1212272) e decidiu que Testemunhas de Jeová adultas e capazes podem recusar transfusão de sangue, com base na autonomia e na liberdade religiosa. O Estado deve oferecer, no SUS, tratamento alternativo disponível, até em outra localidade. A escolha precisa ser livre, consciente e informada, e vale só para o próprio paciente. Em caso de crianças e adolescentes, a decisão disse que prevalece o melhor interesse para a saúde e a vida.

O que muda agora: a pergunta ficou maior

A decisão de 2024 tratava da recusa por motivo religioso. As ADPFs vão além, discutem se qualquer adulto capaz pode recusar tratamento, por convicção pessoal, mesmo diante de risco de morte, e se o médico pode ou deve intervir. Em outras palavras, o foco saiu da religião e foi para a autonomia do paciente de modo geral.

O que os ministros disseram até aqui

Segundo as notícias que li, o relator, Nunes Marques, votou para limitar o dispositivo do Código Penal aos casos em que não é possível obter o consentimento, como quando o paciente está inconsciente e não deixou manifestação prévia. Também votou contra trechos de normas do CFM que autorizam intervir contra a vontade de paciente capaz. O ministro Cristiano Zanin divergiu em parte: para ele, a recusa deve ser respeitada como regra, mas o médico pode agir quando houver dano iminente e não houver tempo para uma decisão judicial. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e o julgamento parou. Não há placar fechado e nenhuma decisão final.

“Capaz” não quer dizer “qualquer situação”

Mesmo os votos mais favoráveis ao paciente falam em adulto capaz, consciente e informado. A PGR, ao propor a ação, ressalvou casos como incapacidade civil, risco à saúde pública e dano a terceiros. Ou seja, a recusa não é um cheque em branco. Crianças e adolescentes, pessoas que não conseguem decidir e situações de risco coletivo têm tratamento diferente.

O que o médico deve fazer, e o que você deve exigir

O paciente tem direito de receber informação clara sobre diagnóstico, riscos, alternativas e consequências da recusa. Só assim a escolha é “informada”. A decisão deve constar no prontuário. Quem trabalha em saúde precisa saber que esse tema mistura ética médica, direito penal e direito do paciente, e que as regras podem mudar depois do julgamento.

Como se preparar na prática

Se você tem convicção firme sobre algum tratamento, escreva. A diretiva antecipada de vontade, também chamada de testamento vital, é o documento em que você registra o que aceita e o que recusa, para o caso de não poder decidir na hora. Converse com a família, com o médico de confiança e, se possível, formalize o documento com orientação de um advogado. Entregue cópias a quem pode ser consultado, e leve o documento nas internações. O plano de saúde ou o hospital não podem simplesmente ignorar o que está claro e formalizado, mas o tema ainda está em discussão no Supremo.

Conclusão

O STF vai definir onde termina o dever de salvar a vida e onde começa o direito de decidir sobre o próprio corpo. Até lá, a melhor proteção é informação, registro por escrito e conversa franca. Se você tem dúvida sobre como documentar a sua vontade, ou se um familiar passou por uma situação de recusa ou de intervenção contra a vontade, consulte um advogado de confiança.


Conteúdo informativo produzido por Fontes de Mello & Mendonça, Advogados Associados. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

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Devolveu o imóvel e o dono não quer pegar as chaves? O STJ disse quem não paga essa conta: o seu fiador https://fontesdemelloemendonca.com.br/devolveu-o-imovel-e-o-dono-nao-quer-pegar-as-chaves-o-stj-disse-quem-nao-paga-essa-conta-o-seu-fiador/ https://fontesdemelloemendonca.com.br/devolveu-o-imovel-e-o-dono-nao-quer-pegar-as-chaves-o-stj-disse-quem-nao-paga-essa-conta-o-seu-fiador/#respond Fri, 09 Oct 2026 11:58:10 +0000 https://fontesdemelloemendonca.com.br/?p=3063 Você avisou que ia sair, esvaziou o imóvel, foi entregar as chaves e o dono disse: “só recebo se você assinar este laudo”. Enquanto a discussão se arrasta, o aluguel continua correndo no papel, e quem recebe a cobrança é o seu fiador, muitas vezes um pai, um amigo ou um colega que só quis […]

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Você avisou que ia sair, esvaziou o imóvel, foi entregar as chaves e o dono disse: “só recebo se você assinar este laudo”. Enquanto a discussão se arrasta, o aluguel continua correndo no papel, e quem recebe a cobrança é o seu fiador, muitas vezes um pai, um amigo ou um colega que só quis ajudar. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça mudou esse cenário, pelo menos em parte.

O caso que chegou ao STJ

 

Era uma locação não residencial, com dois fiadores. No fim do prazo, a locatária avisou com 30 dias de antecedência que não ia renovar e desocupou o imóvel na data combinada. Na vistoria final, os donos disseram que só receberiam as chaves se ela assinasse um laudo de vistoria. Ela recusou, porque a assinatura poderia significar assumir uma dívida. Foi à Justiça, entregou as chaves por consignação e, depois, os proprietários cobraram dos fiadores os aluguéis do período entre a data prevista e a entrega judicial. A decisão é da 3ª Turma, relatada pela ministra Nancy Andrighi, e foi unânime (REsp 2.220.656/RJ).

 

O que o STJ decidiu, em português claro

 

Para a Turma, quem aluga tem o direito de encerrar a locação por vontade própria, e o locador não pode impedir isso. Condicionar a entrega das chaves à assinatura de laudo que implique confessar responsabilidade por danos não vale. Se há estrago no imóvel, o dono deve cobrá-lo em ação própria, em que o inquilino pode se defender. E, como a recusa em receber as chaves partiu do próprio locador, a Turma entendeu que ele agiu em mora, ou seja, atrasou o recebimento por culpa sua, o que libera o inquilino e, por consequência, quem garante o contrato. Em resumo, o fiador não responde por uma condição imposta pelo dono do imóvel.

 

Por que isso importa para o fiador

 

A regra geral da Lei do Inquilinato é que a garantia vale até a devolução efetiva do imóvel. Na prática, muita gente entendia que, sem as chaves entregues, a fiança continuava rolando por tempo indeterminado. Agora existe um precedente dizendo que a recusa injustificada do locador não pode virar dívida do fiador. O STJ também destacou que a consignação, por ter sido uma briga só entre inquilino e locador, não prejudica quem não participou do processo.

 

Atenção: a decisão tem limite

 

Aqui está o cuidado que muita publicação ignora. O caso era de locação não residencial, de empresa ou instituição. O STJ não analisou diretamente contratos residenciais. É razoável esperar que a lógica seja invocada em casos parecidos, mas não é garantia de que o resultado será igual. Além disso, o fato de o fiador ser liberado não apaga a responsabilidade do inquilino por danos reais ao imóvel, que continuam podendo ser cobrados, desde que provados.

 

O outro lado da moeda

 

Seria injusto contar só metade da história. Em outro caso, também da 3ª Turma, o STJ manteve o direito de um locador reter móveis e equipamentos do inquilino inadimplente, mesmo havendo fiança no contrato, por tratar-se de penhor legal, que nasce da lei e não do contrato (REsp 2.233.511). Ou seja, o dono não fica sem instrumentos para se proteger quando há dívida. A decisão não dá carta branca para o inquilino sair devendo, e o processo de retenção segue regras próprias.

 

Como se proteger na prática

 

Comunique a saída por escrito, com confirmação de recebimento, e marque data objetiva para a vistoria e a entrega. Fotografe tudo com data, registre a leitura de medidores e guarde e-mails, mensagens e protocolos de cada tentativa de entrega. Na vistoria, leia o laudo antes de assinar. Se discordar do conteúdo, registre as ressalvas por escrito ou recuse assinar e deixe a divergência documentada. Se o locador continuar recusando as chaves, existe a ação de consignação de chaves. E o fiador deve acompanhar o desfecho do contrato, em vez de esperar a cobrança chegar.

 

Conclusão

 

O recado do STJ é objetivo: o dono do imóvel não pode usar as chaves como moeda de pressão e depois mandar a conta para o fiador. Ao mesmo tempo, quem sai do imóvel precisa documentar cada passo para não perder o benefício dessa proteção. Se você é inquilino, fiador ou locador e está em um impasse sobre chaves, vistoria ou cobrança de aluguel, reúna os documentos e consulte um advogado de confiança antes de assinar qualquer papel.

 


 

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Seu CPF na nota fiscal pode virar dinheiro de volta, e quase ninguém sabe disso https://fontesdemelloemendonca.com.br/seu-cpf-na-nota-fiscal-pode-virar-dinheiro-de-volta-e-quase-ninguem-sabe-disso/ https://fontesdemelloemendonca.com.br/seu-cpf-na-nota-fiscal-pode-virar-dinheiro-de-volta-e-quase-ninguem-sabe-disso/#respond Thu, 01 Oct 2026 11:38:41 +0000 https://fontesdemelloemendonca.com.br/?p=3044 Você já reparou dois impostos novos aparecendo na sua nota fiscal este ano e ficou com medo de que o preço das coisas tenha subido escondido? Calma, ainda não subiu, pelo menos não por causa disso. Mas existe uma parte da reforma tributária que pode literalmente devolver dinheiro para o seu bolso todo mês, e […]

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Você já reparou dois impostos novos aparecendo na sua nota fiscal este ano e ficou com medo de que o preço das coisas tenha subido escondido? Calma, ainda não subiu, pelo menos não por causa disso. Mas existe uma parte da reforma tributária que pode literalmente devolver dinheiro para o seu bolso todo mês, e a imensa maioria dos brasileiros com direito a isso nem sabe que precisa agir.

Os dois impostos novos que já estão na sua nota, sem custar nada a mais

Desde janeiro, toda nota fiscal passou a trazer dois novos campos: CBS e IBS, os tributos que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS ao longo dos próximos anos. Em 2026, as alíquotas de teste são simbólicas, 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, e o valor pago nesses novos tributos é descontado dos impostos antigos. Na prática, isso significa que a empresa recolhe o novo imposto, mas abate exatamente o mesmo tanto do que pagaria de PIS e Cofins, então o preço final que você paga não muda por causa disso. É só um ano de teste de sistema, para bancos, empresas e governo ajustarem a nota fiscal eletrônica antes da transição valer de verdade.

A parte que vai pesar no bolso, mas só a partir de 2027

A partir de 2027, começa a extinção gradual dos cinco tributos antigos, com o processo completo previsto até 2033. Junto com isso, entra em cena o chamado imposto seletivo, apelidado de “imposto do pecado”, que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Cigarros podem chegar a uma alíquota de 250%, bebidas alcoólicas entre 46% e 62% conforme o teor alcoólico, bebidas açucaradas também entram na lista, e veículos terão tributação diferente conforme a eficiência energética e o nível de emissão de poluentes. Carros elétricos, táxis e veículos adaptados para pessoas com deficiência ficam de fora dessa cobrança extra. Se você consome esse tipo de produto com frequência, o impacto no preço vai aparecer de forma bem mais clara do que o que está acontecendo agora em 2026.

A cesta básica que fica protegida por lei, não só por promessa

Outro ponto que vale conhecer, a reforma cria a chamada cesta básica nacional de alimentos, com alíquota zero garantida diretamente no texto constitucional, não apenas por decisão de governo que pode mudar a qualquer momento. Isso significa que itens essenciais da alimentação do brasileiro ficam blindados de reajuste tributário, independentemente de quem estiver no poder nos próximos anos.

O cashback que pode devolver dinheiro direto na sua conta

Aqui está o ponto mais importante, e o menos divulgado de toda a reforma: o programa de cashback tributário. Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda per capita de até meio salário mínimo e CPF regular, têm direito a receber de volta parte do CBS e do IBS pago no dia a dia. Em contas de energia, água, gás e telefone, a devolução chega a 100% do CBS e 20% do IBS embutidos na fatura, e esse desconto cai automaticamente na conta, sem precisar pedir nada. Já em compras do dia a dia, como supermercado e farmácia, a devolução é de 20% de CBS e 20% de IBS, mas só acontece se o CPF for informado na nota fiscal no momento da compra. O valor cai em conta na Caixa Econômica Federal em até 25 dias. Pelas estimativas do governo, cerca de 73 milhões de brasileiros, em torno de 28,8 milhões de famílias, têm esse direito. O cashback de CBS começa a valer em janeiro de 2027, e o de IBS, em janeiro de 2029.

O detalhe que faz toda a diferença: pedir o CPF na nota

Se a sua família se enquadra nos critérios, o hábito mais simples e mais lucrativo que você pode criar agora é pedir para colocar o CPF em toda nota fiscal, do mercado à farmácia. Sem isso, o sistema não tem como identificar a compra como sua e vincular o reembolso. É um dinheiro que só não entra na sua conta porque ninguém perguntou pelo CPF no caixa.

O que fazer agora

Verifique se a sua família está com o cadastro no CadÚnico atualizado, porque é esse cadastro que vai definir quem recebe o cashback automaticamente. Crie o hábito de informar o CPF nas compras, inclusive nas pequenas. E, se notar qualquer cobrança estranha associada aos novos campos de CBS e IBS na nota fiscal já em 2026, vale guardar o comprovante e questionar o estabelecimento, porque nesta fase de teste não deveria haver nenhum aumento real de preço por conta disso.

Conclusão

A reforma tributária não é só sobre impostos que sobem para o governo arrecadar mais, ela também criou um mecanismo concreto de devolução de dinheiro para quem mais precisa, e esse mecanismo depende de uma atitude simples, que é pedir o CPF na nota. Se você se enquadra nos critérios e nunca ouviu falar nisso, vale a pena se organizar desde já, antes que o cashback comece a valer em 2027. Em caso de dúvida sobre como isso afeta o seu caso específico, consulte um advogado de confiança.


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Seu cônjuge pode parar de herdar automaticamente: veja o que a reforma do Código Civil quer mudar na sua família https://fontesdemelloemendonca.com.br/seu-conjuge-pode-parar-de-herdar-automaticamente-veja-o-que-a-reforma-do-codigo-civil-quer-mudar-na-sua-familia/ https://fontesdemelloemendonca.com.br/seu-conjuge-pode-parar-de-herdar-automaticamente-veja-o-que-a-reforma-do-codigo-civil-quer-mudar-na-sua-familia/#respond Wed, 30 Sep 2026 12:15:34 +0000 https://fontesdemelloemendonca.com.br/?p=3041 Casou, comprou um apartamento, construiu uma vida junto. E, mesmo assim, seu marido ou sua esposa pode deixar de ter direito garantido à herança se um projeto que tramita no Senado for aprovado do jeito que está. Isso não é alarmismo, é um dos pontos mais debatidos da reforma do Código Civil, e a maioria […]

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Casou, comprou um apartamento, construiu uma vida junto. E, mesmo assim, seu marido ou sua esposa pode deixar de ter direito garantido à herança se um projeto que tramita no Senado for aprovado do jeito que está. Isso não é alarmismo, é um dos pontos mais debatidos da reforma do Código Civil, e a maioria das famílias brasileiras ainda não faz ideia de que essa mudança está em discussão.

Uma reforma grande, e ainda um projeto

Antes de qualquer coisa, um alerta importante: o que está em jogo é o PL 4/2025, em tramitação na Comissão Temporária para Atualização do Código Civil, no Senado. Nada disso é lei ainda. O relatório final da comissão está previsto para sair até o fim de maio, com parecer até o fim de junho, e depois o texto ainda segue para o Plenário do Senado e revisão na Câmara dos Deputados. Ou seja, há tempo de acompanhar, criticar e se preparar, mas também não há motivo para pânico imediato. Dito isso, os pontos propostos já merecem atenção de qualquer família.

O ponto que mais assusta: cônjuge fora da lista de herdeiros necessários

Hoje, cônjuge e companheiro estão entre os chamados herdeiros necessários, ou seja, aquela parte da herança chamada de legítima é protegida por lei e não pode ser simplesmente excluída por testamento. A proposta em discussão retira o cônjuge dessa lista. Na prática, isso significa que alguém poderia, em tese, deixar o parceiro de décadas de casamento sem nenhuma parcela garantida da herança, desde que testasse os bens para outras pessoas. É a mudança que mais divide especialistas em direito de sucessões, justamente por mexer na proteção patrimonial de quem construiu vida a dois.

Divórcio sem precisar entrar na Justiça, mesmo sem acordo total

Outra mudança que merece atenção: a ideia de permitir divórcio unilateral diretamente em cartório, dispensando o processo judicial mesmo em situações que hoje ainda dependem de decisão de juiz. Hoje, o divórcio extrajudicial já existe, mas só funciona quando o casal concorda em tudo e não tem filhos menores ou incapazes envolvidos. Se a proposta avançar, o caminho para encerrar o casamento fica mais curto e menos dependente da concordância do outro cônjuge, o que agiliza a vida de quem quer sair de um relacionamento, mas também levanta dúvidas sobre como ficam as discussões de partilha de bens e alimentos nesses casos.

Mudar o regime de bens sem passar pelo juiz

A reforma também propõe flexibilizar os pactos antenupciais e os acordos feitos depois do casamento, permitindo alterar o regime de bens do casal sem precisar de ação judicial. Hoje, mudar de comunhão parcial para separação total, por exemplo, normalmente exige autorização judicial. Se a mudança passar, casais poderiam ajustar isso diretamente em cartório, com mais liberdade para adaptar o regime patrimonial à realidade financeira do casal ao longo do tempo.

Mais de dois pais no registro, sem precisar de processo

No campo da filiação, a proposta reconhece formalmente a multiparentalidade e permite o registro de mais de dois pais diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial prévia. Isso regulariza uma realidade que a Justiça já reconhece caso a caso há anos, envolvendo famílias recompostas em que a criança tem vínculo afetivo e de cuidado com mais de duas figuras parentais, mas sem um caminho simples para formalizar isso no papel.

Suas mensagens privadas depois da morte, e quem pode acessá-las

Um ponto pouco comentado é a proposta específica sobre bens digitais na herança: perfis em redes sociais, fotos, vídeos e senhas passariam a compor expressamente o patrimônio deixado pelo falecido. Mas a proposta cria uma proteção extra para mensagens privadas, que só poderiam ser acessadas pelos herdeiros mediante disposição expressa em testamento ou autorização judicial. Ou seja, o conteúdo de conversas pessoais do falecido não ficaria automaticamente disponível para a família, mesmo que o restante do patrimônio digital sim.

Herdeiro que abandonou o falecido pode perder a herança

Por fim, a reforma prevê a possibilidade de excluir da herança o herdeiro que abandonou o falecido, por exemplo, um filho que desapareceu durante anos de doença ou velhice dos pais e reaparece só para reivindicar bens após a morte. É uma resposta a uma situação recorrente nos escritórios de família: parentes ausentes durante toda a dificuldade, mas presentes na hora do inventário.

O que fazer enquanto o projeto tramita

Se você já tem testamento, pacto antenupcial ou planejamento sucessório estruturado, vale revisar esses documentos à luz dessas propostas, principalmente a que tira o cônjuge da lista de herdeiros necessários. Quem está pensando em casar, divorciar ou reorganizar o patrimônio da família também pode se beneficiar de um planejamento feito agora, com o texto atual da lei, mas de olho no que pode mudar.

Conclusão

A reforma do Código Civil ainda não é lei, mas já é motivo suficiente para qualquer família repensar como protege seu patrimônio e seus vínculos. Tirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários, permitir divórcio mais rápido em cartório e regulamentar a herança digital são mudanças profundas, que vão exigir planejamento, não improviso. Consulte um advogado de confiança para entender como essas propostas podem afetar a sua situação específica antes que virem lei.


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Pensão alimentícia não paga: como funciona de verdade a prisão em 3 dias https://fontesdemelloemendonca.com.br/pensao-alimenticia-nao-paga-como-funciona-de-verdade-a-prisao-em-3-dias/ https://fontesdemelloemendonca.com.br/pensao-alimenticia-nao-paga-como-funciona-de-verdade-a-prisao-em-3-dias/#respond Thu, 24 Sep 2026 11:34:05 +0000 https://fontesdemelloemendonca.com.br/?p=3028 O mecanismo, sem enrolação Vamos ao texto de lei, direto. O artigo 528 do Código de Processo Civil determina que, no cumprimento de sentença que condena ao pagamento de pensão alimentícia, o juiz manda intimar o devedor pessoalmente para, em 3 dias, pagar o débito, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade absoluta de […]

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O mecanismo, sem enrolação

Vamos ao texto de lei, direto. O artigo 528 do Código de Processo Civil determina que, no cumprimento de sentença que condena ao pagamento de pensão alimentícia, o juiz manda intimar o devedor pessoalmente para, em 3 dias, pagar o débito, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade absoluta de fazê-lo. Repare que não existem embargos à execução nesse rito específico, aquele recurso mais elaborado que existe em outras cobranças. Aqui a régua é curta e direta: pagar, provar ou justificar, dentro de 3 dias. Se nenhuma das três coisas acontecer, o caminho para a prisão civil se abre.

O detalhe que praticamente ninguém entende direito: nem toda dívida gera prisão

Aqui está o ponto mais importante deste artigo, e o que mais gera confusão nas famílias. A prisão civil não serve para cobrar qualquer valor atrasado, por maior que ele seja. A Súmula 309 do STJ é taxativa, o débito que autoriza a prisão civil é apenas o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, somadas às que forem vencendo durante o próprio processo. Traduzindo com um exemplo real: se o devedor deve 14 meses de pensão, o juiz só pode decretar a prisão em relação às 3 últimas parcelas antes do pedido, mais as que vencerem enquanto o processo corre. As 11 parcelas mais antigas continuam sendo dívida, e continuam podendo ser cobradas, só que por outro caminho, o da penhora, sem qualquer possibilidade de prisão.

Dívida antiga também se cobra, só que por outra porta

Se a prisão não alcança o débito antigo, isso não significa perdão da dívida, muito menos impunidade. Existe o chamado rito da penhora, ou expropriação, previsto no artigo 528, parágrafo 8º, combinado com o artigo 913 do CPC. Por esse caminho, o juiz pode bloquear contas, penhorar bens, descontar diretamente da folha de pagamento e negativar o nome do devedor. O que esse rito não pode fazer é levar à prisão. E aqui vai uma informação estratégica pouco conhecida: os dois ritos podem correr em paralelo, ao mesmo tempo. Nada impede cobrar as 3 últimas parcelas pelo rito que ameaça com prisão, enquanto se executa o valor antigo pelo rito patrimonial, simultaneamente. Escolher só um caminho, quando existem os dois disponíveis, é abrir mão de parte da força que a lei oferece.

Pagar em dinheiro na mão? Isso pode não valer nada

Aqui vai um alerta prático que evita um erro caro. É comum o devedor alegar que paga a pensão em espécie, direto para a mão do outro genitor, sem qualquer registro. Sem recibo, sem comprovante bancário, sem qualquer rastro documental, esse pagamento simplesmente não existe para o processo. Diante do juiz, quem paga sem comprovação corre o risco de pagar duas vezes, uma vez de verdade, e outra porque não conseguiu provar que já havia pago. A lição vale para os dois lados: quem paga deve sempre guardar comprovante, e quem recebe deve sempre exigir que o pagamento seja rastreável.

Pagamento parcial não impede a prisão

Este ponto surpreende muita gente que acha estar “se esforçando o suficiente”. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido, quitar apenas uma parte das parcelas cobradas no rito da prisão não afasta o decreto de prisão. A quitação precisa ser integral em relação ao débito específico que fundamenta aquele pedido. E tem mais uma armadilha: se o devedor decide pagar valores antigos, mas deixa em aberto justamente as três últimas parcelas, ou as que venceram durante o processo, a prisão continua sendo cabível, porque é exatamente esse débito recente que autoriza a medida. Pagar a dívida “errada” não resolve a ameaça de prisão.

Quanto tempo dura a prisão, de verdade

Se a prisão é decretada, ela não é indeterminada. O artigo 528, parágrafos 3º e 7º do CPC, fixa a duração entre 1 e 3 meses. Vale registrar que essa regra específica do CPC de 2015 já foi confirmada pelo próprio STJ como a que prevalece, inclusive diante de uma lei mais antiga sobre alimentos que trazia prazos diferentes. Num caso concreto analisado pela Corte, uma prisão de 60 dias, prorrogada por mais 30, somando 90 dias no total, foi considerada legal, exatamente dentro do teto de três meses. E um ponto importante: a prisão não perdoa a dívida. Mesmo depois de cumprido o tempo determinado, o valor devido continua existindo e pode ser cobrado por outros meios.

A prisão funciona mesmo sem trancar ninguém

Aqui está um dado que muita gente desconhece, e que é revelador sobre como esse mecanismo funciona na prática. Quem acompanha de perto execuções de alimentos observa um padrão bastante consistente: uma parcela relevante das dívidas é quitada logo depois da intimação do artigo 528, muitas vezes antes mesmo de qualquer mandado de prisão chegar a ser expedido. A eficácia do instrumento está na ameaça crível e iminente, não necessariamente no encarceramento em si. Isso não diminui a seriedade da medida, pelo contrário: mostra que ela cumpre seu papel de pressionar o pagamento com muita eficiência, mesmo quando não chega ao ponto extremo.

Existe também a via criminal, e ela é outra coisa

Vale um esclarecimento final, para fechar o quadro completo. Além da prisão civil, deixar de pagar pensão alimentícia sem justa causa, ou abandonar o emprego propositalmente para fugir da obrigação, pode configurar o crime de abandono material, previsto no artigo 244 do Código Penal. São esferas independentes: a prisão civil busca forçar o pagamento, enquanto a responsabilização criminal pune a conduta de abandono. Isso significa que, dependendo da gravidade e da intenção por trás do não pagamento, o devedor pode enfrentar consequências em mais de uma frente ao mesmo tempo.

Conclusão

A prisão por pensão alimentícia é real, rápida e severa, mas tem um alcance técnico muito específico,: alcança apenas as três últimas parcelas antes da execução e as que vencem durante o processo, nunca a dívida antiga acumulada, que segue cobrável por penhora e bloqueio de bens. Pagamento parcial não livra o devedor, e pagamento sem comprovante pode simplesmente não existir para o juiz. Se você está cobrando uma pensão em atraso, ou enfrentando essa cobrança, entender esses detalhes técnicos é o que decide o resultado. Consulte um advogado de confiança para estruturar a execução da forma mais eficaz, usando os dois ritos disponíveis quando fizer sentido. Em pensão alimentícia, a estratégia processual pesa tanto quanto o valor da dívida.


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Alienação parental: como provar (e o que a lei realmente pune) https://fontesdemelloemendonca.com.br/alienacao-parental-como-provar-e-o-que-a-lei-realmente-pune/ https://fontesdemelloemendonca.com.br/alienacao-parental-como-provar-e-o-que-a-lei-realmente-pune/#respond Wed, 23 Sep 2026 11:06:16 +0000 https://fontesdemelloemendonca.com.br/?p=3025 “Ele não pode, está gripado” toda vez que é dia de visita. Viagens marcadas sem avisar. Comentários sobre você feitos na frente do seu filho. Isolado, cada episódio parece pequeno. Junto, formam um padrão que a lei conhece bem, e que tem nome, prova e punição. O que é, exatamente, alienação parental Vamos direto à […]

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“Ele não pode, está gripado” toda vez que é dia de visita. Viagens marcadas sem avisar. Comentários sobre você feitos na frente do seu filho. Isolado, cada episódio parece pequeno. Junto, formam um padrão que a lei conhece bem, e que tem nome, prova e punição.

O que é, exatamente, alienação parental

Vamos direto à definição legal, sem enrolação. A Lei 12.318/2010 descreve a alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos pais, pelos avós ou por quem tenha a criança sob autoridade, guarda ou vigilância, com o objetivo de fazer a criança repudiar o outro genitor, ou de prejudicar o estabelecimento e a manutenção de vínculos com ele. Repare em um detalhe importante: não é preciso que a criança já rejeite abertamente o outro pai ou mãe para configurar alienação. O ato de interferir, de plantar a semente, já é suficiente. A lei protege o vínculo antes mesmo que ele seja destruído.

O mito mais caro: “isso dá cadeia”

Aqui está a confusão mais comum, e ela custa caro a quem entra na Justiça com a expectativa errada. A Lei 12.318/2010 não prevê prisão para quem pratica alienação parental. As punições são de natureza cível e familiar, não criminal. A confusão nasce porque outro tema de família, o não pagamento de pensão alimentícia, esse sim pode levar à prisão civil. São institutos completamente diferentes, com consequências diferentes, e misturá-los na cabeça pode fazer você desperdiçar energia buscando algo que a lei simplesmente não oferece. Alienação parental se combate com outras ferramentas, e elas são mais eficazes do que parecem à primeira vista.

O que a lei realmente pune, do mais leve ao mais grave

O artigo 6º da lei traz um leque de sanções, que o juiz pode aplicar isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do caso. Vão desde a advertência, uma espécie de aviso formal e oficial de que aquela conduta está sendo monitorada, passando pela ampliação do regime de convivência do genitor prejudicado, pela determinação de acompanhamento psicológico ou biopsicossocial para a família, pela fixação de multa, até chegar, nos casos mais graves e persistentes, à alteração da guarda para o outro genitor ou até a suspensão da autoridade parental. Os tribunais tendem a começar pelas medidas mais brandas, como a multa e a ampliação da convivência, reservando a inversão da guarda para quando as medidas mais leves já se mostraram ineficazes diante da insistência do alienador.

O erro que mais derruba um caso: chegar com a pasta vazia

Este é, provavelmente, o ponto mais importante deste artigo, porque é o que decide processos na prática. Alienação parental é sutil por natureza, e o erro mais comum é a pessoa acumular meses de indignação na cabeça e chegar ao advogado sem nenhum documento na mão. Sem mensagem salva, sem registro de visita negada, sem boletim escolar, o juiz simplesmente não tem o que analisar, e a alienação, tão real na vivência de quem sofre, evapora diante da falta de prova. A regra de ouro é: anote a data e o horário de cada visita frustrada, e guarde a mensagem ou o áudio que cancelou o encontro. Um episódio isolado não convence ninguém. Um padrão registrado ao longo do tempo, sim.

Construindo o padrão: o que vale como prova

Além do registro cronológico das visitas negadas ou dificultadas, outros elementos fortalecem bastante um caso de alienação. Mensagens de texto e áudios em que o outro genitor desqualifica você na frente da criança, ou instrui o filho a não atender ligações, valem muito. Relatórios escolares que mostrem mudanças de comportamento da criança coincidindo com o período de convivência com um dos pais também ajudam a construir o quadro. Testemunhas que presenciaram diretamente episódios de desqualificação, como familiares ou até professores, reforçam o conjunto probatório. E, quando o processo já está em andamento, o estudo psicossocial conduzido por equipe técnica do próprio Judiciário costuma ser a peça mais decisiva de todas, porque traz uma avaliação profissional e independente sobre a dinâmica familiar.

Crenças que atrapalham mais do que ajudam

Vale desmontar algumas ideias que circulam e que só pioram a situação de quem está vivendo isso. Existe quem acredite que basta acusar para o juiz agir automaticamente, o que não é verdade: é preciso instrução e prova. Existe quem confunda qualquer desavença comum entre ex-casais com alienação parental propriamente dita, o que enfraquece casos genuínos ao lado de queixas que são, na verdade, apenas conflito de relacionamento mal resolvido. E existe até quem acredite que denunciar é sempre “jogada suja” do outro lado, uma desconfiança que impede famílias de buscar ajuda quando realmente precisam. Cada uma dessas crenças, quando você acredita nela sem questionar, atrasa a decisão que talvez você precise tomar agora.

Cuidado com o efeito colateral: acusação falsa também tem risco

Um ponto de equilíbrio importante, e pouco falado. Assim como a alienação parental é séria, uma acusação de alienação usada de forma estratégica, para acobertar uma separação simplesmente mal resolvida, ou pior, para mascarar uma denúncia legítima de abuso ou violência doméstica, é igualmente grave. Por isso os tribunais analisam com cautela pedidos de mudança de guarda baseados apenas em alegações unilaterais, sem instrução mínima ou estudo técnico prévio, especialmente em decisões liminares, dado o caráter praticamente irreversível que os danos a vínculos afetivos podem assumir numa criança. A alienação parental não pode virar uma arma processual usada sem lastro, assim como não pode ser ignorada quando é real.

O caminho processual, sem mistério

A ação pode tramitar dentro de um processo próprio ou junto com uma ação de guarda já existente, e a lei garante prioridade de tramitação, reconhecendo a urgência que o tema exige para a saúde emocional da criança. Quem não tem condições financeiras de arcar com o processo tem direito à gratuidade de justiça e ao acompanhamento pela Defensoria Pública. Reunir a documentação antes de procurar orientação jurídica é o que transforma um relato angustiado numa base sólida de trabalho para o advogado.

Conclusão

A alienação parental não leva ninguém à prisão, mas tem punições reais, que vão da advertência à perda da guarda, e a diferença entre um caso que avança e um que se perde geralmente está na prova, não na intensidade da dor de quem vive a situação. Se você reconheceu um padrão nesse texto, comece hoje mesmo a documentar: datas, mensagens, comprovantes, boletins escolares. E, principalmente com relatos assim, consulte um advogado de confiança para avaliar se o que você está vivendo se encaixa na lei, e qual o melhor caminho a seguir. O vínculo entre pai, mãe e filho é protegido por lei, mas essa proteção só funciona para quem consegue mostrar o que aconteceu.


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Seu banco tem novos deveres: portabilidade de salário, débito automático e crédito mais barato https://fontesdemelloemendonca.com.br/seu-banco-tem-novos-deveres-portabilidade-de-salario-debito-automatico-e-credito-mais-barato/ https://fontesdemelloemendonca.com.br/seu-banco-tem-novos-deveres-portabilidade-de-salario-debito-automatico-e-credito-mais-barato/#respond Tue, 22 Sep 2026 15:41:14 +0000 https://fontesdemelloemendonca.com.br/?p=3022 Cansado do seu banco, mas com o salário “preso” lá porque trocar de instituição sempre pareceu uma burocracia enorme? Uma lei nova mudou essa história, e a regulamentação que faltava já saiu. Mas nem tudo que ela promete já está valendo, e esse detalhe pode te poupar de uma decisão precipitada. A lei que virou […]

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Cansado do seu banco, mas com o salário “preso” lá porque trocar de instituição sempre pareceu uma burocracia enorme? Uma lei nova mudou essa história, e a regulamentação que faltava já saiu. Mas nem tudo que ela promete já está valendo, e esse detalhe pode te poupar de uma decisão precipitada.

A lei que virou um “código de defesa” do cliente de banco

Vamos ao fato. Em 4 de novembro de 2025, foi sancionada, com vetos, a Lei 15.252/2025, já apelidada por especialistas de código de defesa do usuário de serviços financeiros. Ela organiza os direitos do cliente de bancos e fintechs em quatro grandes eixos: a portabilidade salarial automática, o débito automático entre instituições, o direito à informação clara e o crédito em modalidade especial com juros reduzidos. E, em 4 de maio de 2026, saiu a regulamentação que faltava, por meio de resoluções do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Ou seja, o esqueleto da lei ganhou músculo, e boa parte dela já pode ser cobrada na prática.

Adeus ao pedido formal a cada emprego novo

Este é o direito mais sentido no dia a dia, e o que resolve uma dor antiga. Até a nova lei, se você queria receber o salário num banco diferente daquele que a empresa usava, precisava fazer um pedido formal a cada novo vínculo empregatício, uma burocracia que fazia muita gente simplesmente desistir e deixar o dinheiro “preso” onde sempre esteve. Agora, o trabalhador pode autorizar uma portabilidade permanente, feita de forma automática e digital, sem precisar repetir o pedido toda vez que troca de emprego. O sistema funciona por integração eletrônica entre os bancos, sob supervisão do Banco Central, e vale também para aposentadorias, pensões e proventos, não só para salário de carteira assinada.

Um alerta sobre prazo: o Congresso quis um limite, o governo vetou

Aqui vale uma transparência que poucos textos trazem. O projeto original previa um prazo máximo de dois dias úteis para a portabilidade ser efetivada. Esse trecho específico foi vetado pelo presidente da República, sob a justificativa de riscos à segurança e à prevenção de fraudes. Na prática, isso significa que não existe, na lei, um prazo fixo e automático garantido por texto legal, ficando a definição do tempo de execução a cargo da regulamentação do Banco Central. Se a sua portabilidade demorar mais do que você espera, vale conferir os prazos operacionais estabelecidos pelas normas do Banco Central, e não presumir um prazo de dois dias que, tecnicamente, não sobreviveu à sanção presidencial.

Débito automático entre bancos, com regras rígidas contra abuso

O segundo eixo permite algo que antes era emperrado: pagar uma dívida ou parcela de empréstimo num banco usando o saldo de uma conta mantida em outra instituição, via débito automático interinstitucional. Só que a regulamentação de maio de 2026 colocou trilhos rígidos nisso, exatamente para proteger você. A autorização precisa ser individualizada por contrato, indicando conta e ordem de precedência, e é proibida a autorização genérica que alcance “todas as suas contas” de uma vez. Também é vedado o débito simultâneo em várias contas discriminadas, e é proibido debitar valores sobre o limite do cheque especial. E, algo importante para sua liberdade de escolha, o artigo 10 da lei garante ao tomador o direito de revogar essa autorização quando quiser, com uma exceção que vamos detalhar a seguir.

O crédito com juros mais baixos tem um preço, e ele ainda nem começou a valer

Aqui está o ponto mais importante deste artigo, e o que exige mais cautela de quem já está animado com a ideia de “juro mais barato”. A modalidade especial de crédito com juros reduzidos foi desenhada como uma troca: você aceita abrir mão de algumas proteções em troca de uma taxa menor. Pela regulamentação publicada em maio de 2026, quem optar por essa linha concede ao banco prerrogativas como a comprovação de mora por meios eletrônicos, a autorização irrevogável de débito automático até a quitação total da dívida, e um detalhe que pega muita gente desprevenida: a penhorabilidade de valores em conta acima de 20 salários mínimos. É exatamente por isso que a lei e a regulamentação exigem que você assine um termo específico, com um quadro comparativo mostrando o custo da operação com e sem essas prerrogativas, para que a escolha seja consciente. E o dado que praticamente ninguém está divulgando: essa modalidade específica de crédito só entra em vigor de fato em 1º de julho de 2027. Quem prometer esse crédito “disponível agora” está adiantando um relógio que ainda não bateu.

Mais transparência nas contas do dia a dia

O último eixo, o direito à informação, já tem aplicação mais imediata e concreta. A lei proíbe que o banco aumente automaticamente o limite do seu cheque especial ou do seu cartão de crédito sem a sua autorização expressa. As instituições também passam a ser obrigadas a enviar avisos mensais sobre dívidas em modalidades rotativas, como o próprio cheque especial e o rotativo do cartão, oferecendo alternativas de crédito mais baratas e alertando sobre os riscos do uso excessivo dessas linhas. Na prática, isso deveria significar faturas e extratos mais claros, com informações que ajudem você a comparar custos e decidir com mais consciência, em vez de descobrir juros altíssimos só quando a dívida já está grande.

O que fazer com essa informação agora

Se o seu banco atual não te agrada, comece a se informar sobre como acionar a portabilidade salarial automática diretamente nos canais digitais das instituições, que são obrigadas a oferecer esse serviço. Se você já tem empréstimo com débito automático, revise se a autorização dada está de acordo com as novas regras, ou seja, individualizada e sem abranger todas as suas contas indiscriminadamente. E, principalmente, se alguém te oferecer a linha de crédito com juros reduzidos da nova lei antes de julho de 2027, questione com atenção redobrada o que exatamente está sendo oferecido, porque a modalidade formal, com as proteções e trilhos definidos pelo Banco Central, ainda não está em vigor.

Conclusão

A Lei 15.252/2025 devolveu ao cliente de banco algo que fazia falta: liberdade real de escolha, com portabilidade de salário sem burocracia repetida, débito automático mais controlado e regras claras contra aumento de limite sem autorização. Mas o crédito com juros reduzidos, a promessa mais chamativa da lei, ainda tem data marcada para começar, julho de 2027, e vem com uma contrapartida que merece ser lida com calma antes de aceitar. Se você tem dúvidas sobre um contrato bancário, uma cobrança que parece fora das novas regras, ou quer entender melhor as prerrogativas de uma oferta de crédito, consulte um advogado de confiança antes de assinar qualquer coisa. Direito novo só protege quem sabe usá-lo.


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Testamento vital: sua vontade sobre tratamentos médicos, mesmo que você não possa falar https://fontesdemelloemendonca.com.br/testamento-vital-sua-vontade-sobre-tratamentos-medicos-mesmo-que-voce-nao-possa-falar/ https://fontesdemelloemendonca.com.br/testamento-vital-sua-vontade-sobre-tratamentos-medicos-mesmo-que-voce-nao-possa-falar/#respond Fri, 18 Sep 2026 13:05:58 +0000 https://fontesdemelloemendonca.com.br/?p=3016 Um acidente, um AVC, uma doença que avança rápido demais. De repente, você não consegue mais falar por si, e quem decide pela sua vida é a família, num momento de dor e sem saber ao certo o que você realmente queria. Existe um documento que evita exatamente essa angústia, e ele acaba de ganhar […]

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Um acidente, um AVC, uma doença que avança rápido demais. De repente, você não consegue mais falar por si, e quem decide pela sua vida é a família, num momento de dor e sem saber ao certo o que você realmente queria. Existe um documento que evita exatamente essa angústia, e ele acaba de ganhar uma força que nunca teve antes no Brasil.

Primeiro, um nome que engana

Vamos começar corrigindo um equívoco que o próprio apelido do documento cria. “Testamento vital” não é, tecnicamente, um testamento. Testamento só produz efeitos depois da morte de quem o fez. Este documento é o oposto, ele existe justamente para valer em vida, num momento em que você está viva ou vivo, mas incapaz de se comunicar. O nome técnico correto é diretivas antecipadas de vontade, e juridicamente ele é formalizado como uma escritura pública de declaração. Você registra, enquanto está lúcido e plenamente capaz, quais tratamentos aceita e quais recusa, para o caso de um dia não conseguir mais dizer isso com a própria voz.

A mudança que muita gente ainda não sabe que aconteceu

Aqui está a notícia central deste artigo, e ela é recente. Até abril de 2026, as diretivas antecipadas de vontade tinham respaldo apenas na Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina, uma norma ética que obrigava os médicos, mas gerava insegurança sobre sua extensão e sua força perante hospitais e, principalmente, perante a própria família. Isso mudou. Em 6 de abril de 2026, foi sancionada a Lei 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente. O artigo 20 dessa lei estabelece, de forma expressa, que o paciente tem o direito de ter suas diretivas antecipadas de vontade respeitadas pela família e pelos profissionais de saúde. Traduzindo, o que antes era uma norma de conselho de classe, seguida por convicção ética, virou direito garantido por lei federal. A briga entre “o médico disse” e “a família quer outra coisa” ganhou um desempate legal muito mais forte.

O que você pode, de fato, decidir

Aqui está o conteúdo prático do documento, sem rodeios. Você pode determinar, por exemplo, que não deseja se submeter a tratamentos que apenas prolonguem artificialmente a vida às custas de sofrimento, em quadros sem chance real de cura, como manobras de ressuscitação depois de morte cerebral, ventilação mecânica prolongada ou alimentação por sonda em estado vegetativo permanente. Você também pode recusar procedimentos específicos, como a transfusão de sangue, algo que o próprio Supremo Tribunal Federal já validou no julgamento do Tema 1.069, reconhecendo que um paciente capaz pode recusar transfusão por convicção religiosa. A base disso está até no Código Civil, artigo 15, que diz que ninguém pode ser constrangido a se submeter a tratamento médico de risco. O centro de tudo é a sua autonomia sobre o próprio corpo, levada até o momento em que você não puder mais exercê-la sozinho.

O limite que existe, e precisa ficar claro

Para não criar expectativa equivocada, um esclarecimento importante. O médico deve respeitar as suas diretivas, mas com uma exceção expressa: quando a vontade manifestada for contrária à lei ou aos princípios éticos da medicina. Isso significa, por exemplo, que a eutanásia, o ato de provocar ativamente a morte, continua sendo ilegal no Brasil, e não pode ser garantida por meio desse documento. Diferente é a chamada ortotanásia, que é justamente deixar a doença seguir seu curso natural, sem prolongamento artificial e sofrido, permitindo cuidados paliativos que priorizam o conforto e a dignidade. É essa segunda possibilidade, plenamente legal, que o testamento vital protege.

As duas formas de registrar, e por que uma é mais segura

Existem dois caminhos possíveis, com níveis de segurança diferentes. O primeiro é mais simples: comunicar suas diretivas diretamente ao médico, que as anota no seu prontuário. É válido, mas fica restrito àquele profissional e àquele atendimento específico, o que fragiliza a sua vontade se você trocar de médico, de hospital ou de cidade. O segundo caminho, mais robusto, é lavrar uma escritura pública de declaração em um cartório de notas, com orientação jurídica e médica no momento da elaboração. O preço desse serviço é tabelado por lei em todo o país, o que significa que não deveria variar de forma arbitrária entre cartórios. A escritura pública tem a vantagem de ser um documento formal, independente de onde você seja atendido, e de mais fácil verificação por qualquer equipe médica.

O parente próximo pouco conhecido: a autocuratela

Vale conhecer um instrumento relacionado, que anda lado a lado com o testamento vital e que a mesma onda legislativa reforçou. A autocuratela permite que uma pessoa, enquanto ainda plenamente capaz, indique antecipadamente quem deseja como seu curador, e sob quais diretrizes, caso um dia venha a perder a capacidade civil plena, por doença degenerativa, por exemplo. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 206/2025, determinando que juízes consultem a base nacional de registros, a CENSEC, para verificar a existência de uma escritura de autocuratela antes de decidir um processo de interdição. Ou seja, enquanto o testamento vital cuida das suas decisões médicas, a autocuratela cuida de quem vai zelar pela sua vida civil como um todo, caso você perca a capacidade de decidir sozinho.

Por que vale organizar isso agora, e não depois

O erro mais comum é achar que esse tipo de documento é assunto só para quem já está doente ou é idoso. Não é. Acidentes e emergências súbitas não escolhem idade, e é justamente antes de qualquer diagnóstico grave que você está em plenas condições de manifestar sua vontade com clareza e sem pressão emocional. Deixar essa decisão para a família, no meio de uma UTI, é transferir a eles um peso enorme, muitas vezes acompanhado de culpa e de divergência entre os próprios parentes sobre o que “você gostaria”. O documento existe para poupar quem você ama dessa angústia, entregando a eles uma resposta clara em vez de uma dúvida dolorosa.

Conclusão

O testamento vital deixou de ser um instrumento baseado apenas em ética médica e ganhou, com a Lei 15.378/2026, força de direito legal expresso. Ele permite que você decida, hoje, com lucidez, como quer ser cuidado no momento em que não puder mais falar por si. Isso não é sobre desistir da vida, é sobre garantir dignidade e poupar sua família de decisões impossíveis, tomadas sob dor e pressão. Se você quer formalizar suas diretivas antecipadas de vontade, ou organizar também uma autocuratela, consulte um advogado de confiança para elaborar um documento claro, juridicamente seguro e que realmente será respeitado quando for preciso. Cuidar do fim também é uma forma de cuidar de quem fica.


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Guarda compartilhada de pet: seu animal também “se separa” https://fontesdemelloemendonca.com.br/guarda-compartilhada-de-pet-seu-animal-tambem-se-separa/ https://fontesdemelloemendonca.com.br/guarda-compartilhada-de-pet-seu-animal-tambem-se-separa/#respond Thu, 17 Sep 2026 11:24:31 +0000 https://fontesdemelloemendonca.com.br/?p=3012 O casamento acabou, os móveis foram divididos, as contas foram fechadas. E o cachorro? Quem fica com ele? Até pouco tempo, essa pergunta não tinha resposta clara na lei. Agora tem, e ela pode surpreender quem acha que “posse é de quem comprou”. Uma lei nova, feita especificamente para isso Vamos à notícia mais importante […]

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O casamento acabou, os móveis foram divididos, as contas foram fechadas. E o cachorro? Quem fica com ele? Até pouco tempo, essa pergunta não tinha resposta clara na lei. Agora tem, e ela pode surpreender quem acha que “posse é de quem comprou”.

Uma lei nova, feita especificamente para isso

Vamos à notícia mais importante deste artigo, e ela é recente, em 16 de abril de 2026, foi sancionada a Lei 15.392/2026, a primeira legislação brasileira voltada especificamente para a custódia de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. Antes dela, juízes decidiam esse tipo de disputa usando analogia com as regras de guarda de filhos, sem um caminho legal definido. Agora existe uma régua própria, escrita, que organiza tanto a convivência quanto as despesas com o animal depois do fim da relação.

Nem filho, nem objeto: a lei criou uma terceira via

Este é o ponto conceitual mais importante para você entender antes de tudo. A lei não equipara o animal a um filho, mas também não o trata como simples bem patrimonial, daqueles que se divide e pronto. Ela reconhece o pet como parte do que a doutrina já vinha chamando de família multiespécie, e se apoia numa ideia consolidada pelo próprio STJ desde 2018, os animais de companhia são seres sencientes, ou seja, sentem dor, afeto e sofrem com mudanças bruscas, e esse bem-estar precisa ser considerado na decisão. Ao mesmo tempo, a mesma jurisprudência que reconheceu essa sensibilidade fez questão de deixar claro: isso não transforma o animal em sujeito de direito igual a uma pessoa. É uma categoria própria, no meio do caminho.

A regra que resolve a briga mais comum: “eu que comprei”

Aqui está um dos pontos mais práticos da nova lei, e ele derruba um argumento que quase toda separação envolvendo pet já usou. O artigo 2º estabelece que se presume de propriedade comum o animal cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente durante o casamento ou a união estável, independentemente de quem conste como comprador na nota fiscal. Traduzindo, não importa quem pagou a pet shop ou o canil na época da compra. Se o bichinho viveu a maior parte da vida dele com o casal, a lei já presume que ele pertence aos dois. Isso muda completamente a estratégia de quem pensava em usar “o recibo está no meu nome” como argumento decisivo.

Quando não há acordo, o juiz decide o compartilhamento

Se o casal não chega a um consenso, a lei não deixa a questão em aberto. Ela determina que, na ausência de acordo, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal de forma equilibrada entre as partes. Para dividir o tempo de convívio, o juiz analisa condições fáticas do caso concreto, e a própria lei deixa essa lista aberta, mencionando expressamente “entre outras condições fáticas”. Na prática, os tribunais vêm considerando elementos como o vínculo afetivo demonstrado, quem historicamente cuidava da rotina do animal, quem arcava com despesas como veterinário e alimentação, e a viabilidade prática de cada residência para receber o pet.

As duas situações em que a guarda compartilhada é negada

Aqui está um ponto sério, que merece atenção total. A lei prevê expressamente duas hipóteses em que a custódia compartilhada não será deferida: quando há histórico ou risco de violência doméstica e familiar entre as partes, e quando há ocorrência de maus-tratos contra o próprio animal. Nesses casos, a consequência é dura e definitiva: o agressor perde a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a qualquer indenização, e ainda continua responsável por eventuais dívidas pendentes relacionadas ao pet, como consultas ou tratamentos não pagos. A lei deixou claro que o bem-estar do animal, e a segurança de quem convive com ele, valem mais do que qualquer discussão patrimonial.

O pet não pode virar instrumento de chantagem

Este é um alerta importante, especialmente em separações mais conflituosas. Especialistas que acompanham a aplicação da lei chamam atenção para um padrão perigoso, usar o animal como forma de ameaça, controle ou chantagem emocional contra o ex-companheiro, negando contato ou impondo condições abusivas para permitir a convivência. Quando existe perseguição, violência psicológica ou tentativa de manter contato forçado por meio do pet, essa conduta deve ser tratada com a mesma seriedade de outras formas de violência doméstica, e pode, inclusive, fundamentar a perda da custódia pela parte que agir dessa forma.

Quem paga o quê no dia a dia

A lei também resolve, de forma direta, uma fonte comum de atrito financeiro. As despesas ordinárias do cotidiano, como alimentação e itens de higiene, ficam a cargo de quem estiver exercendo a custódia naquele momento específico. Já despesas maiores e planejadas, como consultas veterinárias, vacinas e eventuais tratamentos, tendem a ser divididas entre as partes, sobretudo quando o próprio acordo ou a decisão judicial assim determinar. Definir isso com clareza, de preferência por escrito, evita que cada visita ao veterinário vire um novo motivo de discussão.

Faça um acordo, e faça valer

Se você e seu ex-companheiro conseguem conversar, o caminho mais simples e barato é justamente formalizar um acordo sobre a guarda e as despesas do animal. E aqui vale uma dica prática essencial, leve esse acordo para ser homologado judicialmente, ou registrado em cartório. Isso transforma o combinado em título executivo, ou seja, um documento com força legal para ser cobrado de imediato caso a outra parte descumpra o que foi acertado, incluindo a possibilidade de multa e outras medidas coercitivas. Um acordo apenas verbal, ou trocado por mensagem, é bem mais frágil na hora de fazer valer na prática.

Conclusão

A separação de um casal não precisa significar a separação abrupta entre um pet e quem o ama. Com a Lei 15.392/2026, o Brasil passou a ter uma régua própria para essas disputas, presunção de propriedade comum pelo tempo de convivência, compartilhamento equilibrado quando não há acordo, e perda total da guarda para quem pratica violência doméstica ou maus-tratos. Se você está passando por uma separação e o destino do seu animal virou motivo de conflito, reúna provas do vínculo e dos cuidados que você presta, e consulte um advogado de confiança para formalizar um acordo sólido ou buscar a via judicial. O fim de uma relação não deveria significar o fim de um vínculo que também é família.


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Ele pagou a pensão em dia, nunca faltou com dinheiro. Mas nunca apareceu, nunca ligou, nunca perguntou como foi a escola.

Isso é abandono? A Justiça brasileira levou quase vinte anos para responder com clareza, e a resposta finalmente virou lei.

A frase que resume tudo

Existe uma formulação que os tribunais repetem há mais de uma década, e ela é a chave para entender todo o tema, o Direito não obriga ninguém a amar, mas impõe a todo pai e mãe o dever jurídico de cuidar. Parece sutil, mas essa diferença é o que separa uma indenização válida de um pedido que a Justiça nunca aceitaria. Ninguém pode ser condenado a “não amar o suficiente”, porque sentimento não se decreta. Mas todo pai e mãe pode, sim, ser responsabilizado por abandonar deveres concretos, que a lei já define desde sempre: cuidar, conviver, orientar, estar presente.

A virada que a maioria não sabe que já é lei

Aqui está a informação mais nova e menos divulgada deste tema, e ela muda o jogo. Durante anos, a discussão dependia só de jurisprudência. Em 2005, o STJ negou o primeiro pedido do tipo, afirmando que “amar é faculdade”. Em 2012, num julgamento que se tornou referência nacional, a mesma Corte mudou de posição e passou a admitir a indenização, cravando a frase “cuidar é dever”. Mas isso ainda era entendimento de tribunal, não lei escrita. Essa lacuna acabou em outubro de 2025, quando foi sancionada a Lei 15.240/2025, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para reconhecer, de forma expressa, o abandono afetivo como ilícito civil sujeito a reparação. Ou seja, o que era construção da Justiça virou letra de lei.

O que precisa ser provado, sem meio-termo

Aqui está o roteiro técnico que decide qualquer ação desse tipo, e ele é rigoroso. A Justiça exige três elementos ao mesmo tempo, os clássicos da responsabilidade civil: uma conduta relevante, por ação ou omissão, do pai ou da mãe; um dano comprovado, geralmente psicológico, à personalidade do filho; e o nexo de causalidade entre os dois, ou seja, a prova de que aquele sofrimento nasceu daquele abandono. Não basta o filho sentir mágoa ou apontar uma ausência pontual. Em casos concretos, essa prova costuma vir de laudo psicossocial, capaz de identificar sofrimento emocional, sentimento de rejeição e vulnerabilidade psíquica ligados diretamente à ausência do genitor. Sem esse conjunto, a ação tende a não prosperar.

Pagar pensão em dia não é suficiente

Este é o ponto que mais confunde as famílias, então vale grifar. O dever de sustento, que é material, financeiro, é completamente diferente do dever de cuidado e convivência, que é imaterial. O STJ já deixou claro que o pagamento rigoroso da pensão alimentícia não exime o genitor da responsabilidade pela presença e pelo cuidado na vida do filho. Traduzindo: dar dinheiro é obrigação, mas não é a obrigação inteira. Um pai pode ser impecável financeiramente e, ainda assim, ser condenado por abandono afetivo se abriu mão completamente do convívio, da orientação e da presença, causando dano real ao filho.

O prazo que pega muita gente de surpresa

Aqui está um detalhe técnico que decide se a ação sequer pode ser julgada, e ele é pouco conhecido. O prazo para pedir essa indenização é de três anos. Só que existe uma regra especial, como não corre prescrição entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar, esse prazo só começa a contar quando o filho completa 18 anos. Na prática, isso significa que o filho tem até os 21 anos de idade para entrar com a ação, mesmo relatando fatos ocorridos ainda na infância. Passado esse prazo, mesmo uma história real e dolorosa de abandono pode esbarrar na prescrição e nunca ser julgada no mérito. Já existiu caso de filho de 51 anos que perdeu o direito justamente por deixar passar esse prazo depois da maioridade.

O outro lado da moeda: quando é o filho que abandona

Aqui vai um ponto que poucos conhecem, mas que ganha força com o envelhecimento da população. O dever de cuidado não termina quando o filho cresce. Ele se transforma, com base no princípio da solidariedade familiar previsto na Constituição, no dever dos filhos adultos de amparar os pais na velhice, na doença ou na fragilidade. É o chamado abandono afetivo inverso. Quando um filho maior de idade se omite completamente do amparo emocional a um pai ou mãe idosos, deixando-os isolados e desamparados num momento de vulnerabilidade, isso também pode gerar dever de indenizar, reforçado pelo Estatuto da Pessoa Idosa. A rua, aqui, tem mão dupla.

Como se prova, na prática

Se você está enfrentando essa situação, ou avaliando se tem um caso, comece organizando o que existe de concreto. Reúna qualquer registro da ausência: falta de contato, mensagens não respondidas, datas importantes ignoradas, ausência em momentos decisivos como formaturas ou situações de saúde. Um laudo psicológico ou psicossocial, feito por profissional qualificado, é praticamente indispensável, porque é ele que conecta o abandono ao dano concreto sofrido. Testemunhas que viveram de perto essa ausência, como avós, tios ou o outro genitor, também fortalecem o caso. Documentar cedo evita perder detalhes importantes com o passar dos anos, especialmente porque o relógio da prescrição está sempre correndo.

Conclusão

O abandono afetivo deixou de ser uma tese discutível e virou, desde outubro de 2025, uma previsão expressa de lei: cuidar é dever, mesmo que amar continue sendo sentimento que ninguém pode impor. Mas a indenização não nasce da mágoa, nasce da prova de uma omissão real, de um dano concreto e do laço entre os dois, dentro do prazo de até os 21 anos. E o dever de cuidado corre nos dois sentidos, dos pais para os filhos e, mais tarde, dos filhos para os pais. Se você vive essa história, de um lado ou do outro, reúna a documentação possível e consulte um advogado de confiança para avaliar o seu caso. O tempo da Justiça é longo, mas o prazo para buscar reparação não é.


Conteúdo informativo produzido por Fontes de Mello & Mendonça, Advogados Associados. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

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