Estacionamento do shopping deve tempo extra para pessoa com deficiência? Depende de onde você mora, e o STF acabou de mexer nisso

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Você leva um familiar cadeirante ao shopping, perde tempo no elevador, no banheiro, na fila, e na saída o estacionamento cobra o mesmo tempo que cobra de quem chegou e saiu correndo. Isso é justo? Em 8 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal respondeu que uma lei do Paraná, que dá mais tempo gratuito a pessoas com deficiência, é válida. Mas a decisão tem limites que quase ninguém conta.

O que o STF decidiu

Por unanimidade, no julgamento da ADI 7.901, o STF validou a lei paranaense 18.419/2015, que obriga estacionamentos privados a conceder às pessoas com deficiência um período gratuito igual ao dobro do oferecido aos demais usuários. Onde não há tempo mínimo gratuito, a lei garante ao menos 30 minutos. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). O relator foi o ministro Nunes Marques.

Por que a lei passou nesse teste

A Abrasce alegou que o estado invadiu uma competência que é só da União, a de legislar sobre direito civil, e que a lei feria a propriedade e a livre iniciativa. O relator respondeu que a lei não fixa tabela de preço, não define critério geral de tarifa nem regula a remuneração do serviço. Ela apenas cria uma obrigação especial para um grupo que a Constituição protege de forma diferenciada. Em outras palavras, o tempo a mais é tratado como medida de acessibilidade, e não como privilégio.

Por que isso é novidade

Em 2020, o mesmo tribunal tinha decidido o contrário em outro caso. Na ADI 5.842, o STF invalidou, apenas para estacionamentos privados, trechos de uma lei do Rio Grande do Norte que previam gratuidade total para pessoas com deficiência e maiores de 60 anos. A razão era a mesma discussão de competência: a cobrança em estacionamento privado ligada ao direito de propriedade e ao direito civil. A diferença entre os dois casos é que a lei do Rio Grande do Norte tirava a cobrança, e a do Paraná dobra o tempo gratuito. Isso mostra que, para o Supremo, não basta ser “gratuidade”, o desenho da lei faz toda a diferença.

Isso vale para o Pará?

Não automaticamente. A decisão analisou a lei do Paraná. Ela não cria uma regra nacional e não obriga estacionamentos de outros estados a dar tempo em dobro. O que a decisão faz é dizer que, em princípio, leis estaduais com esse desenho têm chance de passar no teste do Supremo. Não encontrei, nesta pesquisa, lei paraense igual à do Paraná. Em Belém, localizei uma lei municipal de 2022 sobre placas de aviso nas vagas reservadas de shoppings, hipermercados e supermercados, que inclui idosos, pessoas com deficiência e obesos, mas ela trata de aviso, não de tempo gratuito. Antes de afirmar qualquer coisa sobre o seu município, confira a legislação local.

O limite que o STF deixou claro

O Supremo também fez uma ressalva, a expressão “públicos” na lei paranaense não alcança estacionamentos ligados a órgãos públicos federais sediados no Paraná. Nesses casos, quem define as regras é a União. Ou seja, a validade vale para o estacionamento privado e para os casos que a lei estadual pode alcançar.

O que fazer se o estacionamento cobra a mais

Se você está em um estado com lei semelhante, guarde o ticket, o comprovante de pagamento, a identificação da pessoa com deficiência, a tabela de preços e prints dos avisos do local. Peça, por escrito, a justificativa para a cobrança. Procure o Procon e registre reclamação no consumidor.gov.br. Se a cobrança foi indevida e houve constrangimento, converse com um advogado de confiança sobre a possibilidade de reparação.

Conclusão

O STF mostrou que cuidar da acessibilidade pode caber numa lei estadual, desde que ela não mexa no preço do estacionamento. Mas a decisão não cria direito automático em outros estados. Se você mora no Pará, vale acompanhar a legislação local e, em caso de dúvida sobre cobrança, reunir provas e consultar um advogado de confiança.


Conteúdo informativo produzido por Fontes de Mello & Mendonça, Advogados Associados. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

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