Você trabalha no HPS de Belém e não recebe a gratificação? Entenda seus direitos!

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Se você é servidor da saúde pública de Belém e trabalha no Hospital de Pronto Socorro Municipal ou em outras unidades da rede municipal, provavelmente já ouviu falar do HPS. Mas você sabe exatamente o que équem tem direito e o que fazer se você não recebe?

Neste artigo, vamos explicar tudo de forma simples, acessível e com base na Lei Municipal nº 7.781/1995, que trata especificamente do Horário de Plantão de Saúde – HPS.


📘 O que é o HPS?

HPS é uma gratificação paga aos servidores públicos da área da saúde que trabalham em regime de plantão, ou seja, que estão submetidos a jornadas diferenciadas e intensas, como em turnos noturnos, finais de semana ou em escalas de revezamento.

Não é um “presente” da prefeitura. É uma compensação financeira legalmente prevista para quem atua em situações de urgência e emergência, lidando com sofrimento humano, sobrecarga física e emocional e ambientes de alta pressão.


📍 O que diz a Lei Municipal nº 7.781/1995?

De acordo com a legislação vigente em Belém:

O HPS só pode ser concedido a servidores da área de saúde que estejam lotados e atuando no:

  • Hospital de Pronto Socorro Municipal (HPSM);
  • Demais órgãos de Serviço Público de Saúde do Município de Belém.

Ou seja, não basta ser da área da saúde. O servidor precisa:

  1. Ter vínculo com o Município de Belém (ser efetivo, estável, comissionado ou temporário, conforme o caso);
  2. Estar lotado especificamente em unidades de atendimento à saúde, como o HPSM ou postos de saúde da rede pública;
  3. Estar efetivamente em regime de plantão, com escala ou jornada especial devidamente registrada.

🔍 Quem normalmente tem direito?

Com base na prática da administração municipal, costumam receber o HPS os seguintes profissionais quando lotados e atuantes nos locais indicados:

  • Técnicos e auxiliares de enfermagem;
  • Enfermeiros;
  • Médicos plantonistas;
  • Técnicos de radiologia, laboratório e bioquímicos;
  • Auxiliares e agentes administrativos que atuam em regime de plantão;
  • Servidores da vigilância em saúde, SAMU e atendimento de urgência.

⚠️ Apenas estar nomeado para um cargo da saúde não garante o direito. O servidor precisa exercer atividades sob plantão e em unidade adequada.


🚫 E por que muitos não recebem?

Infelizmente, muitos servidores:

  • Trabalham sob plantão, mas não têm essa jornada reconhecida formalmente;
  • Foram remanejados de setor e não atualizou-se o pagamento do HPS;
  • Foram nomeados para uma unidade, mas atuam em outra sem formalização;
  • Nunca receberam o HPS, apesar de atuarem nas condições previstas.

Essas situações são injustas e podem ser resolvidas por via administrativa ou judicial com o suporte de uma advocacia especializada.


🧑‍⚖️ O papel da advocacia especializada

A legislação municipal é clara, mas a administração muitas vezes erra ou se omite. E é nesse ponto que entra a importância de contar com um advogado experiente em direito do servidor público municipal.

Com apoio técnico, o servidor pode:

✅ Reunir provas de seu regime de plantão (escalas, contracheques, folha de ponto);

✅ Fazer um pedido administrativo com fundamentação legal;

✅ E, se for ignorado ou negado, entrar com ação judicial para receber o HPS e os valores retroativos dos últimos 5 anos, com correção e juros.


💬 Conclusão: O HPS é um direito, não um favor

Se você é servidor da saúde pública de Belém, trabalha em regime de plantão no HPSM ou em outra unidade de saúde do município e não recebe a gratificação do HPSvocê pode estar sendo lesado.

🔎 Conhecer seus direitos é o primeiro passo.

⚖️ Exigir que eles sejam cumpridos, é o segundo.

👨‍⚖️ E contar com uma advocacia experiente em direito administrativo, é o terceiro e mais decisivo passo.

Se quiser, posso te ajudar com um modelo de requerimento administrativo para solicitar o HPS, ou explicar como funciona a ação judicial para garantir esse direito.

📢 Compartilhe com colegas de plantão. Muitos podem estar deixando de receber o que já é deles por direito.

SAIBA MAIS SOBRE SEUS DIREITOS EM:

Licença-Prêmio não gozada: quando o servidor pode pedir em dinheiro e o que fazer se o órgão se recusa a pagar

 

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