Quando o assunto é trabalho com eletricidade, não estamos falando apenas de uma atividade comum, mas de uma das mais arriscadas e letais no ambiente laboral. E é exatamente por isso que o ordenamento jurídico brasileiro garante uma proteção diferenciada: o adicional de periculosidade, previsto no artigo 193 da CLT e regulamentado pela NR-16, especialmente em seu Anexo 4, que trata das atividades e operações com energia elétrica.
Mas a realidade é outra: muitos trabalhadores expostos a risco elétrico simplesmente não recebem o adicional de periculosidade, porque as empresas distorcem o conceito de “exposição permanente” ou alegam que “a rede estava desenergizada”.
O problema é que, em muitos casos, essa justificativa não encontra respaldo técnico nem jurídico.
⚡ O que diz a NR-16 sobre a periculosidade elétrica
A Norma Regulamentadora nº 16, do Ministério do Trabalho, define claramente que toda atividade que exponha o trabalhador a risco de choque elétrico, acima de 250 volts, é considerada perigosa.
Além disso, o Anexo 4 da norma faz uma distinção importante:
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Trabalhos com instalações ou equipamentos energizados – o contato direto com partes vivas ou condutores elétricos em tensão caracteriza a exposição direta ao risco elétrico, gerando o direito ao adicional de 30% sobre o salário-base.
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Trabalhos em proximidade de instalações energizadas – mesmo sem o toque direto, o risco persiste quando o trabalhador atua próximo de equipamentos ou linhas em tensão, e ainda assim o adicional é devido, desde que haja risco potencial de acidente elétrico.
Ou seja, o fato de não tocar na fiação não significa estar protegido. Se o ambiente oferece risco de arco elétrico, descarga, indução ou mesmo contato acidental, o direito ao adicional existe.
🔌 A diferença entre quadros energizados e outras situações com eletricidade
Aqui está um ponto crucial — nem todo trabalho com eletricidade é igual, e é justamente nessa brecha que muitos empregadores tentam escapar.
🔹 Quadros energizados: são os painéis e equipamentos elétricos em funcionamento, geralmente em alta ou média tensão. O simples ato de abrir o quadro, fazer medições ou manutenções já caracteriza atividade periculosa, mesmo que o trabalhador use EPI.
🔹 Atividades de manutenção elétrica com desligamento formal: se a rede está comprovadamente desenergizada, mediante procedimentos de bloqueio, sinalização e aterramento, o risco é neutralizado — e não há adicional.
🔹 Atividades de apoio (como limpeza, pintura ou manutenção civil em áreas energizadas): se o trabalhador estiver em área de risco, ainda que sua função não seja elétrica, o adicional também é devido.
Em suma, a periculosidade não depende do cargo, mas da exposição ao risco.
⚖️ Repercussões legais e direitos do trabalhador
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base, sem acréscimo de gratificações ou prêmios (art. 193, §1º da CLT).
Além disso, se o empregador não pagou o adicional de forma correta, o trabalhador pode:
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Requerer o pagamento retroativo dos últimos 5 anos;
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Pleitear reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio;
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E, em alguns casos, indenização por danos morais, quando houver negligência grave com a segurança elétrica.
Esses pedidos são plenamente viáveis em uma Reclamação Trabalhista, sendo comum o juiz determinar a realização de perícia técnica para comprovar a exposição ao risco elétrico — e é aí que muitos empregadores são desmascarados.
💡 Como identificar se há direito ao adicional
O trabalhador deve ficar atento a sinais como:
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Acesso rotineiro a painéis elétricos, cabos, disjuntores e subestações;
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Falta de isolamento ou bloqueio efetivo de energia durante manutenções;
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Ausência de ordem de serviço formal desligando o circuito;
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Uso de ferramentas e EPIs elétricos de forma constante.
Se alguma dessas situações ocorre no seu dia a dia, há grande chance de direito ao adicional de periculosidade — mesmo que a empresa nunca tenha mencionado isso.
O adicional de periculosidade não é um bônus, é um escudo legal contra a banalização do risco de morte.
Trabalhar com eletricidade sem o devido pagamento e sem segurança é algo que a lei não tolera — e você também não deve tolerar.
Se você lida com energia elétrica e nunca recebeu o adicional, procure um advogado trabalhista de confiança.
Porque o risco é seu, mas a responsabilidade (e o custo) é da empresa.






