Durante anos, o comércio brasileiro operou sob uma lógica confortável: abrir em feriados tornou-se quase um reflexo automático, muitas vezes sustentado apenas por acordos individuais ou pela prática reiterada. Esse cenário, contudo, está com os dias contados.
A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reposiciona o eixo da discussão e devolve aos sindicatos um protagonismo que havia sido enfraquecido. Embora sua vigência tenha sido adiada para 1º de março de 2026, a mudança já impõe reflexão, planejamento e adequação imediata por parte das empresas do setor comercial.
Não se trata de mera alteração burocrática. É uma virada de chave no modelo de funcionamento do comércio em feriados.
O que muda, afinal?
A nova regra é direta e sem rodeios:
👉 Empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados mediante autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
A lógica da autorização unilateral do empregador ou mesmo do acordo individual com o empregado deixa de ser suficiente. O funcionamento passa a depender, obrigatoriamente, da negociação coletiva.
A Portaria não cria um novo direito, mas restabelece a interpretação original do artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, reforçando que o trabalho em feriados no comércio sempre exigiu negociação coletiva, salvo exceções legais específicas.
Por que a vigência foi adiada para 1º de março de 2026?
O adiamento não foi um recuo político, mas uma medida de transição.
O próprio MTE reconheceu que o setor precisava de tempo para:
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adequar contratos,
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renegociar instrumentos coletivos,
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alinhar práticas internas,
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evitar impacto econômico abrupto.
Contudo, o adiamento não elimina o risco jurídico para empresas que insistem em ignorar a mudança. Ele apenas posterga o marco a partir do qual a fiscalização e as autuações tendem a se intensificar.
Requisitos legais para o funcionamento do comércio em feriados
Com a entrada em vigor da Portaria, passam a ser indispensáveis os seguintes requisitos:
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Previsão expressa em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo
A autorização deve ser clara, específica e vigente. -
Respeito às condições negociadas
A norma coletiva pode impor:-
pagamento em dobro,
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folga compensatória,
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limites de jornada,
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benefícios adicionais.
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Observância da legislação municipal
Mesmo com norma coletiva, leis locais sobre funcionamento do comércio devem ser respeitadas. -
Controle formal da jornada
Especial atenção ao registro de ponto e às compensações acordadas.
Possíveis repercussões legais para as empresas
Ignorar a nova regra não será apenas um erro administrativo será um risco jurídico relevante.
Entre as principais repercussões, destacam-se:
🔴 Autuações administrativas pelo MTE
A fiscalização do trabalho poderá multar empresas que funcionarem em feriados sem respaldo coletivo.
🔴 Passivo trabalhista elevado
Empregados podem pleitear:
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pagamento em dobro dos feriados,
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reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras,
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nulidade de escalas irregulares.
🔴 Fortalecimento da atuação sindical
A negociação coletiva volta a ser um ponto de controle efetivo, ampliando o poder de fiscalização e cobrança dos sindicatos.
🔴 Insegurança jurídica para práticas consolidadas
Empresas que operam há anos em feriados sem ACT ou CCT passam a caminhar em terreno instável.
Um recado claro do Estado: negociar deixou de ser opção
A Portaria nº 3.665/2023 envia uma mensagem inequívoca ao mercado:
📌 No comércio, trabalhar em feriado não é decisão individual é decisão coletiva.
O discurso da “livre pactuação” encontra limites quando confrontado com normas de ordem pública trabalhista. E, nesse ponto, o Estado reafirma seu papel regulador, fortalecendo a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre capital e trabalho.
Conclusão: quem se antecipa, reduz riscos
Embora a vigência esteja marcada para 1º de março de 2026, a pior estratégia possível é esperar.
Empresas inteligentes:
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revisam desde já suas CCTs e ACTs,
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renegociam cláusulas,
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ajustam escalas,
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reduzem passivos futuros.
No Direito do Trabalho, quem reage tarde costuma pagar caro. E, desta vez, o aviso foi dado com antecedência.





