Golpe ou perfil falso? Agora a plataforma pode ser obrigada a te indenizar

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Você denunciou o perfil falso, avisou sobre o golpe, e a rede social não fez nada. Durante anos, essa história terminava sem solução. Agora, não termina mais. E a mudança pode colocar dinheiro de volta no seu bolso.

A velha desculpa: “só com ordem judicial”

Até pouco tempo atrás, as redes sociais tinham uma resposta pronta para quase tudo. Se um perfil falso usava o seu nome, se um golpe circulava com a sua foto, se um anúncio fraudulento enganava consumidores, a plataforma dizia a mesma coisa: “só removemos com ordem judicial”. Essa lógica vinha do artigo 19 do Marco Civil da Internet, a lei de 2014 que organiza a vida online no Brasil. Na prática, a empresa só respondia pelo dano se descumprisse uma decisão da Justiça. Ou seja, enquanto você não entrasse com um processo e ganhasse, o problema era só seu.

O que mudou (e muda tudo)

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal virou esse jogo. A Corte decidiu que aquela regra do artigo 19 é parcialmente inconstitucional, porque deixava o cidadão desprotegido. Agora vale um novo entendimento: a plataforma pode ser responsabilizada mesmo sem ordem judicial. Se você avisa a rede sobre um conteúdo ilícito ou um perfil falso, e ela não age, ela passa a responder pelos danos. A nova interpretação vale para fatos ocorridos a partir de agosto de 2025, e o STF deu às empresas um prazo de 60 dias para se adaptarem. Em outras palavras, a desculpa da “ordem judicial” para tudo acabou.

Golpe, perfil fake e anúncio fraudulento

É aqui que a mudança toca a sua rotina. Denunciou um perfil que se passa por você e a plataforma ignorou? Ela pode responder. Caiu num golpe que circulava num anúncio pago dentro da rede? A situação é ainda mais séria: para conteúdos impulsionados, pagos ou espalhados por robôs, existe uma presunção de responsabilidade da plataforma. Isso significa que, nesses casos, o peso da prova vira contra a empresa, e não contra você. A lógica é simples: se a rede lucra com o anúncio, ela não pode lavar as mãos quando esse anúncio é uma fraude.

Crimes graves exigem reação imediata

Para os casos mais pesados, a régua é mais dura. Em conteúdos que envolvem crimes graves, como atos antidemocráticos, terrorismo, racismo e outras formas de discurso de ódio, exploração sexual de crianças e incitação à violência, a plataforma tem que agir na hora, sem esperar aviso nenhum. Se ela falha de forma repetida em prevenir e remover esse tipo de conteúdo, configura o que os juízes chamam de “falha sistêmica”, e passa a responder por isso. Aqui, a omissão custa caro.

Nem tudo mudou: ofensa e conversa privada

Vale entender os limites, para você não criar uma expectativa errada. Quando o caso é crime contra a honra, ou seja, uma calúnia, uma difamação ou uma injúria, a regra antiga continua valendo: em geral, ainda é preciso ordem judicial para responsabilizar a plataforma, embora ela possa remover o conteúdo por simples denúncia. Além disso, serviços de mensagem privada como o WhatsApp, o e-mail e as reuniões fechadas seguem protegidos pela regra original, porque envolvem conversas particulares. Já as lojas online e os marketplaces respondem pelas regras do Código de Defesa do Consumidor.

Atenção: não é responsabilidade automática

Um ponto importante para você não sair achando que a plataforma paga por tudo. A responsabilidade não é automática. Você precisa mostrar que avisou a rede sobre o conteúdo ilícito e que ela não tomou providências. Por isso, a prova é o seu maior aliado. Se for vítima de golpe, de perfil falso ou de uso indevido da sua imagem, faça a denúncia pelos canais da própria plataforma, guarde os prints, anote os números de protocolo e registre um boletim de ocorrência quando houver crime. Esse conjunto é o que transforma a sua reclamação em um caso forte.

O recado do STF foi direto: as redes sociais não são mais uma terra sem lei, e a velha desculpa da “ordem judicial” para tudo ficou no passado. Se você foi enganado por um golpe, teve o nome usado por um perfil falso ou viu um anúncio fraudulento circular sem freio, hoje existe um caminho concreto para cobrar a plataforma. Junte suas provas, registre tudo e consulte um advogado de confiança para entender o tamanho do seu direito. No ambiente digital, ficar em silêncio deixou de ser a única saída.


Conteúdo informativo produzido por Fontes de Mello & Mendonça, Advogados Associados. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

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