A nova regra dos feriados no comércio: o fim da liberalidade patronal e o retorno da força coletiva

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Durante anos, o comércio brasileiro operou sob uma lógica confortável: abrir em feriados tornou-se quase um reflexo automático, muitas vezes sustentado apenas por acordos individuais ou pela prática reiterada. Esse cenário, contudo, está com os dias contados.

A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reposiciona o eixo da discussão e devolve aos sindicatos um protagonismo que havia sido enfraquecido. Embora sua vigência tenha sido adiada para 1º de março de 2026, a mudança já impõe reflexão, planejamento e adequação imediata por parte das empresas do setor comercial.

Não se trata de mera alteração burocrática. É uma virada de chave no modelo de funcionamento do comércio em feriados.


O que muda, afinal?

A nova regra é direta e sem rodeios:

👉 Empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados mediante autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

A lógica da autorização unilateral do empregador ou mesmo do acordo individual com o empregado deixa de ser suficiente. O funcionamento passa a depender, obrigatoriamente, da negociação coletiva.

A Portaria não cria um novo direito, mas restabelece a interpretação original do artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, reforçando que o trabalho em feriados no comércio sempre exigiu negociação coletiva, salvo exceções legais específicas.


Por que a vigência foi adiada para 1º de março de 2026?

O adiamento não foi um recuo político, mas uma medida de transição.

O próprio MTE reconheceu que o setor precisava de tempo para:

  • adequar contratos,

  • renegociar instrumentos coletivos,

  • alinhar práticas internas,

  • evitar impacto econômico abrupto.

Contudo, o adiamento não elimina o risco jurídico para empresas que insistem em ignorar a mudança. Ele apenas posterga o marco a partir do qual a fiscalização e as autuações tendem a se intensificar.


Requisitos legais para o funcionamento do comércio em feriados

Com a entrada em vigor da Portaria, passam a ser indispensáveis os seguintes requisitos:

  1. Previsão expressa em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo
    A autorização deve ser clara, específica e vigente.

  2. Respeito às condições negociadas
    A norma coletiva pode impor:

    • pagamento em dobro,

    • folga compensatória,

    • limites de jornada,

    • benefícios adicionais.

  3. Observância da legislação municipal
    Mesmo com norma coletiva, leis locais sobre funcionamento do comércio devem ser respeitadas.

  4. Controle formal da jornada
    Especial atenção ao registro de ponto e às compensações acordadas.


Possíveis repercussões legais para as empresas

Ignorar a nova regra não será apenas um erro administrativo será um risco jurídico relevante.

Entre as principais repercussões, destacam-se:

🔴 Autuações administrativas pelo MTE

A fiscalização do trabalho poderá multar empresas que funcionarem em feriados sem respaldo coletivo.

🔴 Passivo trabalhista elevado

Empregados podem pleitear:

  • pagamento em dobro dos feriados,

  • reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras,

  • nulidade de escalas irregulares.

🔴 Fortalecimento da atuação sindical

A negociação coletiva volta a ser um ponto de controle efetivo, ampliando o poder de fiscalização e cobrança dos sindicatos.

🔴 Insegurança jurídica para práticas consolidadas

Empresas que operam há anos em feriados sem ACT ou CCT passam a caminhar em terreno instável.


Um recado claro do Estado: negociar deixou de ser opção

A Portaria nº 3.665/2023 envia uma mensagem inequívoca ao mercado:

📌 No comércio, trabalhar em feriado não é decisão individual é decisão coletiva.

O discurso da “livre pactuação” encontra limites quando confrontado com normas de ordem pública trabalhista. E, nesse ponto, o Estado reafirma seu papel regulador, fortalecendo a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre capital e trabalho.


Conclusão: quem se antecipa, reduz riscos

Embora a vigência esteja marcada para 1º de março de 2026, a pior estratégia possível é esperar.

Empresas inteligentes:

  • revisam desde já suas CCTs e ACTs,

  • renegociam cláusulas,

  • ajustam escalas,

  • reduzem passivos futuros.

No Direito do Trabalho, quem reage tarde costuma pagar caro. E, desta vez, o aviso foi dado com antecedência.

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